A letra "A" está errada porque quando a atividade do empregado é, simultaneamente, insalubre e perigosa, empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
B) escolhido pelo empregado.
A letra "B" está certa porque quando a atividade do empregado é, simultaneamente, insalubre e perigosa, empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
C) escolhido pelo empregador.
A letra "C" está errada porque quando a atividade do empregado é, simultaneamente, insalubre e perigosa, empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
D) da atividade preponderante.
A letra "D" está errada porque quando a atividade do empregado é, simultaneamente, insalubre e perigosa, empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
E) de periculosidade, sempre.
A letra "E" está errada porque quando a atividade do empregado é, simultaneamente, insalubre e perigosa, empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Art. 193 da CLT São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
O gabarito é a letra "B".