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ID
181708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do regime jurídico, das características e de outros temas relacionados à administração indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Anoto por oportuno, que essa impenhorabilidade será restrita apenas e tão somente aos bens que tiverem natureza eminentemente voltada à prestação de serviço público; os bens que não guardarem essa natureza, ou seja, que se prestem unicamente a atividade econômica, poderão sofrer a penhorabilidade.

  • Completando...

    TRF5 - Apelação Cível: AC 340367 CE 0014419 - 10.2004.4.05.0000

    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ECT. SERVIÇO POSTAL. MONOPÓLIO ESTATAL. IMUNIDADE RECÍPROCA. ALCANCE. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO (TELESENA E PAPATUDO). AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO SERVIÇO POSTAL. ISS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO NA LISTA DE SERVIÇOS. LC N.º56/87. VOTAÇÃO POR ACORDO DE LIDERANÇAS. CONSTITUCIONALIDADE. IMPENHORABILIDADE DOS BENS DA ECT. ART.730 DO CPC. APLICAÇÃO.

    5. Em face da jurisprudência do STF quanto à impenhorabilidade dos bens da ECT, por força da recepção pela CF/88 do art. 12 do Decreto-Lei n.º 509/69 decorrente de sua condição de empresa prestadora de serviços públicos monopolizados, devendo a execução fiscal prosseguir nos termos do art. 730 do CPC, respeitado o regime de precatório (art. 100 da CF/88).

     

    STF - Ag. Reg. no agravo de instrumento (AI 718646 SP)

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IPTU. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABRANGÊNCIA. PRECEDENTES.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a compatibilidade do Decreto-lei n. 509/69 --- que dispõe sobre a impenhorabilidade dos bens da ECT e os benefícios fiscais outorgados a essa Empresa --- com a Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

  • não entendi porque a letra a estaria errada.
  • Também não entendi porque as letras a e b estão erradas!
  • Em relação à letra a:

    "O controle dos Tribunais de Contas sobre os atos ou contratos da Administração é feito a posteriori, salvo as inspeções e auditorias (controle concomitante), que podem ser realizadas a qualquer tempo."

    Logo, o erro está em classificar o controle como prévio

    Fonte: Dir. Adm. Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Letra B:

    "A lei permite, porém, desde de que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Fonte: Dir. Adm. Descomplicado
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Os artigos 40 e 41 da CF/88  tratam do regime próprio de previdência social, o qual é aplicável somente aos ocupantes de cargo efetivo. Segue:

    CF/88 - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    O pessoal que exerce atividade funcional nas empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) ocupam empregos públicos e não cargos públicos. Com isso, passam a ser regidos pelaa CLT e não por regimes estatutários. Por fim, desfecho lógico dessas informações, é que esse agentes públicos serão vinculados ao regime geral da previdência social. Senão, vejamos:

    CF/88. Art. 40 - § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • Letra A - Assertiva Incorreta. 

    Seguem questões do Cespe no mesmo sentido da resposta:

    CESPE/DPE-ES/Defensor/2009: Compete ao TCU examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.
    Gabarito: Errada

    CESPE/TCE-ES/Procurador/2009: Uma vez ausente norma de correspondência na esfera federal, em estrita observância ao princípio da simetria, é inconstitucional norma que torne obrigatório exame prévio, pelo TC do estado, dos contratos firmados pelo poder público.
    Gabarito: Correta

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. TRIBUNAL DE CONTAS. NORMA LOCAL QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. 2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. 3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente. Medida liminar confirmada." (ADI 916-MT (Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Julgamento: 02/02/2009)
  • Quanto a alternativa B

    É permitido, inclusive (por incrivel que pareça), que uma sociedade de economia mista seja titular d eparte do capital de uma empresa pública.
    Ao meu ver isso descaracterizaria a integralidade do capital público da empresa pública, até porque a SEM pode possuir até 49% de capital privado...
    Mas que pode pode, como bem anotou o colega acima, o que importa, na hipótese de participação de entes da ADM indireta ou de outras esferas, é que a maioria do capital votante permaneça com o ente instituidor da Empresa pública.
  • LETRA B

    "Inicialmente, o Decreto-Lei nº 200/1967 previa que o capital das Empresas Públicas Federais fosse exclusivo da União (art. 5º, II). Posteriormente, o Decreto-lei nº 900/1969 alterou em parte em parte o dispositivo, passando a dispor que, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Após a entrada em vigor do decreto-lei nº 900/1969"


    FONTE: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, 2013, p. 508

  • Em regra, os Tribunais devem observar e seguir as posições do Supremo

    Abraços

  • Acerca do regime jurídico, das características e de outros temas relacionados à administração indireta, é correto afirmar que: O TRF da 5.ª Região acompanha o entendimento do STF de que os bens da ECT gozam do atributo da impenhorabilidade.