SóProvas


ID
1817578
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação é crime punido com a seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    -

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Seção III Dos Crimes e das Penas

    -

    Art. 92.  Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Art. 90. FRUSTAR OU FRAUDAR COMPETIÇÃO EM LICITAÇÃO. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (pratica crime UNISSUBJETIVO):


    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Obs.: A infração penal disposta no art. 90 da Lei 8.666/93 viola de maneira frontal a finalidade da licitação (possibilitar a igualdade de oportunidades em competição entre terceiros para contratar com a Administração Pública, evitando apadrinhamentos, favoritismos e perseguições).


    Objeto jurídico: O crime do art. 90 da Lei de Licitações visa punir a fraude à competitividade dos processos licitatórios, independentemente do dano ou do prejuízo ao erário.Assim, o objeto da norma penal é a proteção ao escorreito desenvolvimento da atividade administrativa, e o direito dos concorrentes em participarem de um procedimento licitatório livre de vícios que prejudiquem a igualdade entre os candidatos a contratarem com a Administração Pública.


    O tipo penal descrito no art. 90 constitui crime do tipo material, uma vez que é descrito a conduta do agente e seu resultado.


  • Uma dica, galera:

    Todas as penas cominadas aos crimes previstos na Lei de Licitações são de DETENÇÃO E MULTA, variando apenas o período da detenção. Sabendo disso, dava pra matar a questão, haja vista ser a LETRA A a única alternativa a trazer DETENÇÃO E MULTA juntas.

    Lembrando que, conforme o art. 100 da Lei 8666/93, " Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la."

     

  • 6 meses a 2 anos:

    P romover (alteração indevida de registro)

    O bstar (inscrição de licitante)

    P atrocinar (interesse)

    A dmitir (licitante inidôneo)

    I  mpedir (ato/procedimento)

     

    2 a 3 anos:

    Devassar (sigilo da proposta)

     

    2 a 4 anos:

    F rustrar (caráter competitivo)

    A fastar (licitante)

    P ossibilitar (vantagem)

     

    3 a 5 anos:

    Dispensar / Inexigir  (licitação fora do permitido)

     

    3 a 6 anos:

    Fraudar (licitação em prejuízo da Fazendo Pública)

     

    CRÉDITOS: VINÍCIUS FRANÇA

  • Letra A.

     

    Dica¹: Os crimes da LLC são sempre de Detenção+Multa e nunca de Reclusão. (elimina-se B pois não tem multa, C e D)

    Dica²: A maioria das penas são números pares sendo que os únicos números ímpares que aparecem na Lei são 3 e 5.

  • DICAS PARA RESOLVER QUESTÕES DE CRIMES

    - TODAS as penas dos crimes da lei 8666 são = DETENÇÃO + MULTA (não tem reclusão)

     - Só há 1 pena com intervalo entre minima e máxima (o resto tem intervalo maior que 1 ano). Art. 94: Devassar sigilo de proposta = detenção de 2 a 3 anos e multa.

    Importante lembrar:

    De todos os crimes : pena minima : 6 meses

                                     pena maxima : 6 anos

    Única com pena máxima (3 a 6 anos) = Fraudar Licitação.

     

    GAB. A

     

     a) detenção, de dois a quatro anos, e multa. GABARITO. 

     b) detenção, de três a cinco anos. ERRADO. E A MULTA ?

     c) reclusão, de um a três anos, e multa. ERRADO. NÃO EXISTE PENA DE RECLUSÃO

     d) reclusão, de dois a seis anos. ERRADO. NÃO EXISTE PENA DE RECLUSÃO

     

    Fonte: Peguei esse esquema em algum comentário aqui do Qc

  • Na questão é só saber que sempre é detenção e multa... nem precisa chutar o período!

    Bons estudos!

  •  

    LEI Nº 8.666

     

    Art. 92.  Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.

     

    obs---Os crimes são sempre de Detenção e Multa 

     

    Gab-A

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    Art. 90. “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.” 

    ATENÇÃO! Esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mas na época da questão estava vigente.

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 90 da lei 8.666/93.

    B- Incorreta. A pena é de 2 a 4 anos e multa, conforme o dispositivo transcrito.

    C- Incorreta. Não se trata de pena de reclusão, e sim de detenção, bem como o prazo é de 2 a 4 anos e multa, conforme o dispositivo transcrito.

    D- Incorreta. Não se trata de pena de reclusão, e sim de detenção, bem como o prazo é de 2 a 4 anos e multa, conforme o dispositivo transcrito.

    GABARITO DA MONITORA: “A”