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Gabarito A
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Seção III Dos Crimes e das Penas
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Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Art. 90. FRUSTAR OU FRAUDAR COMPETIÇÃO EM LICITAÇÃO. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de
obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da
licitação (pratica crime UNISSUBJETIVO):
Pena - detenção,
de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Obs.: A infração penal
disposta no art. 90 da Lei 8.666/93 viola de maneira frontal a finalidade da
licitação (possibilitar a igualdade de oportunidades em competição entre
terceiros para contratar com a Administração Pública, evitando apadrinhamentos,
favoritismos e perseguições).
Objeto jurídico: O
crime do art. 90 da Lei de Licitações visa punir a fraude à competitividade dos
processos licitatórios, independentemente do dano ou do prejuízo ao
erário.Assim, o objeto da norma penal é a proteção ao escorreito
desenvolvimento da atividade administrativa, e o direito dos concorrentes em
participarem de um procedimento licitatório livre de vícios que prejudiquem a
igualdade entre os candidatos a contratarem com a Administração Pública.
O tipo
penal descrito no art. 90 constitui crime do tipo material, uma vez que é
descrito a conduta do agente e seu resultado.
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Uma dica, galera:
Todas as penas cominadas aos crimes previstos na Lei de Licitações são de DETENÇÃO E MULTA, variando apenas o período da detenção. Sabendo disso, dava pra matar a questão, haja vista ser a LETRA A a única alternativa a trazer DETENÇÃO E MULTA juntas.
Lembrando que, conforme o art. 100 da Lei 8666/93, " Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la."
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6 meses a 2 anos:
P romover (alteração indevida de registro)
O bstar (inscrição de licitante)
P atrocinar (interesse)
A dmitir (licitante inidôneo)
I mpedir (ato/procedimento)
2 a 3 anos:
Devassar (sigilo da proposta)
2 a 4 anos:
F rustrar (caráter competitivo)
A fastar (licitante)
P ossibilitar (vantagem)
3 a 5 anos:
Dispensar / Inexigir (licitação fora do permitido)
3 a 6 anos:
Fraudar (licitação em prejuízo da Fazendo Pública)
CRÉDITOS: VINÍCIUS FRANÇA
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Letra A.
Dica¹: Os crimes da LLC são sempre de Detenção+Multa e nunca de Reclusão. (elimina-se B pois não tem multa, C e D)
Dica²: A maioria das penas são números pares sendo que os únicos números ímpares que aparecem na Lei são 3 e 5.
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DICAS PARA RESOLVER QUESTÕES DE CRIMES
- TODAS as penas dos crimes da lei 8666 são = DETENÇÃO + MULTA (não tem reclusão)
- Só há 1 pena com intervalo entre minima e máxima (o resto tem intervalo maior que 1 ano). Art. 94: Devassar sigilo de proposta = detenção de 2 a 3 anos e multa.
Importante lembrar:
De todos os crimes : pena minima : 6 meses
pena maxima : 6 anos
Única com pena máxima (3 a 6 anos) = Fraudar Licitação.
GAB. A
a) detenção, de dois a quatro anos, e multa. GABARITO.
b) detenção, de três a cinco anos. ERRADO. E A MULTA ?
c) reclusão, de um a três anos, e multa. ERRADO. NÃO EXISTE PENA DE RECLUSÃO
d) reclusão, de dois a seis anos. ERRADO. NÃO EXISTE PENA DE RECLUSÃO
Fonte: Peguei esse esquema em algum comentário aqui do Qc
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Na questão é só saber que sempre é detenção e multa... nem precisa chutar o período!
Bons estudos!
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LEI Nº 8.666
Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.
obs---Os crimes são sempre de Detenção e Multa
Gab-A
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 90. “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”
ATENÇÃO! Esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mas na época da questão estava vigente.
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 90 da lei 8.666/93.
B- Incorreta. A pena é de 2 a 4 anos e multa, conforme o dispositivo transcrito.
C- Incorreta. Não se trata de pena de reclusão, e sim de detenção, bem como o prazo é de 2 a 4 anos e multa, conforme o dispositivo transcrito.
D- Incorreta. Não se trata de pena de reclusão, e sim de detenção, bem como o prazo é de 2 a 4 anos e multa, conforme o dispositivo transcrito.
GABARITO DA MONITORA: “A”