SóProvas


ID
1817590
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação de um fiscal que se efetiva com a lavratura de auto de apreensão de determinado veículo que esteja trafegando em desacordo com a legislação em vigor é ato que decorre do exercício do seguinte poder:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta:  D


    O poder de polícia , conforme bem ensina Elias Freire,  “pode incidir sobre duas áreas de atuação: na administrativa e na judiciária”.


    De acordo com o autor “ a polícia administrativa é atividade da Administração que se exaure em si mesma, ou seja, inicia-se e se completa no âmbito da função administrativa, sendo executada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador.  Ela reveste-se de caráter eminentemente preventivo: pretende a Administração que o dano social sequer chegue a consumar-se”.


    São exemplos de polícia administrativa:


    - Polícia de trânsito;


    -Polícia sanitária;


    -Polícia de costumes;


    -Polícia de edificações;


    -Polícia marítima, aérea e de fronteiras ; e


    -Polícia rodoviária e ferroviária.


    Fonte: FREIRE, Elias. Direito Administrativo: Série Provas e Concursos. 10ª ed. p. 32.


    Bons estudos! =)

  • PODER DE POLÍCIA

    O poder de polícia compreende uma atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. 

    Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. 


    Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. 


    Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo. 


    Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes. 


    Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados; 


    Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.

  • Segmentos do Poder de Polícia:


    Policia Administrativa: 
    incide sobre bens, direitos, atividades e é regida pelo Direito Administrativo 
    Policia Judiciária: incide sobre as pessoas e destina-se à responsabilização penal 

    Limitações do Poder de Polícia:
    • Necessidade:  o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público; 
    • Proporcionalidade:  é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado; 
    • Eficácia:  a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público. 

    Atributos do Poder e Polícia:

    • Discricionariedade:  Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder. 
    • Auto-Executoriedade: Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
     • Coercibilidade: É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado. 
    • Atividade Negativa: Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer. 

  • O poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de

    restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse

    coletivo. Nesse sentido, o conceito de poder de polícia não pode ser

    dado sem mencionar a ideia de restrição de atos individuais em prol da

    coletividade.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

    GAB:D

  • Letra "D".

    Poder de polícia é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir bens, atividades e direitos individuais em prol da coletividade ou do próprio Estado.Neste caso o veículo estava trafegando em desacordo.

  • limitando em busca do interesse publico

  • EXERCÍCIO REPRESSIVO DA POLÍCIA ADMINISTRATIVA - É consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a ela sujeitos.

     

    Verificando a existência de infração, a autoridade administrativa deverá lavrar o auto de infração pertinente e cientificar o particular da sanção aplicada.

     

    A imposição da sanção de polícia pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar a sanção, a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Nesta caso,o Fiscal está exercendo o poder de polícia administrativa

  •  poder de polícia

  • GABARITO: D

    Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder de Polícia.

    Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”. Nesse sentido, o Poder de Polícia permite que a Administração Pública condicione ou restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    As demais:

    Alternativa A: errada, não correspondendo ao enunciado.

    Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.