Alternativa
correta: C
Lei
nº 9.784/199. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade,
e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos.
Apenas a título de
complementação, trarei os sábios ensinamentos do doutrinador Elias Freire,
vejamos:
“A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no
seu poder de tutela sobre seus próprios atos (súmulas nº 346 e nº 473 do STF),
que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a
Administração vinculada ao princípio da legalidade, ela tem o poder-dever de
zelar pela sua observância. A anulação também pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante
provocação dos interessados”.
“Súmula nº 346 do STF. A administração pública
pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
“ Súmula 473 do STF. A
administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
FREIRE,
Elias. Direito Administrativo: Série Provas e Concursos. 10ª ed. p. 81.
Bons estudos! =)
ANULAÇÃO REVOGAÇÃO
MOTIVO ILEGALIDADE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
COMPETÊNCIA ADM E PODER JUDICIÁRIO SOMENTE A ADM
EFEITOS RETROATIVOS(EX TUNC) NÃO RETROATIVOS(EX NUNC)
ATO QUE REALIZA ATO ANULATÓRIO ATO REVOCATÓRIO
NATUREZA DECISÃO VINCULADA DECISÃO DISCRICIONÁRIA
ALCANCE ATOS VINCULADOS E ATOS DISCRICIONÁRIOS ATO DISCRICIONÁRIOS PERFEITOS E EFICAZES
PRAZO 5 ANOS NÃO TEM
GABA C