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ID
1817596
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a titularidade dos serviços públicos, os serviços de transportes coletivos intramunicipais são de competência dos seguintes entes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Galera, quanto ao transporte, vale o seguinte:

    INTERESTADUAL: Competência da União
    INTERMUNICIPAL: Competência dos Estados
    INTRAMUNICIPAL (dentro do próprio município): Competência Municipal.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.



    Espero ter ajudado, bons estudos.
  • Não entendi a resposta. Para mim não caberia aos municípios, mas aos Estados-membros, uma vez que  é matéria que ultrapassa às atribuições legislativas e administrativas locais. Embora a interpretação do colega Leonardo Gomes me faça sentido, o posicionamento do STF apresenta-se em maior consonância com a letra C. 

    “A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo (...). O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a ‘meia passagem’ aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de ‘meia passagem’ aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais.” (ADI 845, rel. min. Eros Grau, julgamento em 22-11-2007, Plenário, DJE de 7-3-2008.)

    "Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito." (ADI 2.349, rel. min. Eros Grau, julgamento em 31-8-2005, Plenário,DJ de 14-10-2005.) No mesmo sentidoRE 549.549-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 25-11-2008, Segunda Turma, DJE de 19-12-2008.

    Se alguém conseguir um entendimento melhor da questão, favor me esclarecer. 
    Agradeço desde já. 

  • Mauro Zuin,

    se o transporte coletivo intramunicipal corresponde ao transporte dentro do Município, por que ultrapassa as atribuições legislativas e administrativas locais?
    Talvez você tenha confundido com intermunicipais. Os julgados que você apontou referem-se exatamente à competência dos Estados-membros para regular transporte intermunicipal.
  • Pegadinha com alternância de intermunicipal e intramunicipal. "Intra" indica que é o transporte dentro do próprio município e, por isso, matéria de competência desse ente, e NÃO dos Estados e da União.

  • Tomás WSA, verdade verdadeira...

  • Intramunicipal - Dentro do município - Competência do próprio município.

     

  • Jurava que tinha lido Intermunicipal..rsrrs

  • Intra = Dentro

    Inter= Entre 

    #fé

  • Para saber a competência de cada ente olhar o interesse:

    - nacional= UNIÃO

    - regional= ESTADO

    -local= MUNICÍPIO

    Bizu do professor Ricardo (Estratégia)

  • INTRAmunicipal = dentro = Competêcia do Município

    INTERmunicipal = entre = Competência do Estado

  • Comentando a questão:

    A questão é bem fácil, podendo ser resolvida de forma lógica. Serviço de transporte intramunicipal (ou seja, dentro do próprio município) será de competência, obviamente, do próprio município, porquanto se trata de assunto de interesse eminentemente local. A questão tem base legal no art. 30, V da CF.

    A) INCORRETA. Vide explicação acima.

    B) CORRETA. Conforme art. 30, V da CF.

    C) INCORRETA. Vide explicação acima.

    D) INCORRETA. Vide explicação acima.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B











  •  O transporte intramunicipal, é de competência dos Municípios

  • Essa questão trata do princípio da subsidiariedade, na repartição de competências.

     

    O transporte intramunicipal, é de competência dos Municípios.

    O transporte intermunicipal, é de competência dos Estados.

    O transporte interestadual rodoviário de passageiros é competência da União.

  • Transporte Intramunicipal:

     

    Ex:          "URBAN"       (Empresa de Transporte Coletivo de Anápolis Goiás)   

     

    Letra : B

  • Questão que nos faz dar graças a Deus por errar aqui no QC, e não na hora da prova kk

  • E só lembrar do exame intravaginal! Rsesrs
  • Eu fui o único "mané" que leu Intermunicipal? Pqp!
  • Quem mais se afobou e leu 'intermunicipal' e correu pro abraço do capeta, levanta a mão. hahahahhahahaha