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ID
1817599
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O recurso que se caracteriza pelo fato de ser dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.


    O pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente. Deferido ou indeferido, total ou parcialmente, não admite novo pedido, nem possibilita nova modificação pela autoridade que já apreciou o ato [ 2 ].

    Ademais, a Lei n.º 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevê no § 1º do artigo 56a possibilidade da autoridade que proferiu a decisão, reconsiderá-la, in verbis :

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito. § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. § 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417 , de 2006).


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/325974/qual-a-diferenca-entre-recurso-hierarquico-e-pedido-de-reconsideracao

  • Letra (c)


    Cabe pedido de reconsideração dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado (L8112, art. 106).

  • A reconsideração é a solicitação da parte dirigida à autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos da pretensão do requerente. 

    O recurso hierárquico é dirigido à autoridade superior àquela cujo ato se recorreu.

  • Gabarito: C

    Não obstante o princípio, o administrado não poderá recorrer quando a decisão já houver partido da autoridade máxima, hipótese em que na via administrativa será cabível apenas pedido de reconsideração (para a própria autoridade responsável). Caso não atendido, só restará ao que se considera prejudicado submeter a matéria ao Poder Judiciário.

    Prazo para tal: 5 dias (contados do seu recebimento).

  • Questão fácil, porém mal formulada... 

  • Pedido de reconsideração: Mesma autoridade que proferiu o ato;

    Recurso hierárquico: Autoridade superior.

    BASE LEGAL:
    LEI 8.112/90Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

    Art. 107. Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    [...]

    § 1o O recurso (hierárquico) será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.


  • REPRESENTAÇÃO: Denúncia para a Administração - por qualquer pessoa sobre irregularidades

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: reexame do ato adm - PELA MESMA AUTORIDADE QUE PROFERIU O ATO)

    RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: para a autoridade superior

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: para autoridade que não se insere na mesma estrutura do agente que proferiu o ato.

    fonte: Manual de direito administrativo; Gustavo Mello Knoplock

  • A REPRESENTAÇÃO pode ser feita por qualquer pessoa, ainda que não afetada pela irregularidade ou conduta abusiva; 
    A RECLAMAÇÃO é feita pelo próprio interessado contra ato que lhe prejudica direito ou interesse. Neste caso, o recorrente deve ser o interessado direto na reforma do ato; 
    O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO é dirigido à mesma autoridade que praticou o ato que se pretende reformar; 
    A REVISÃO, por seu turno, é o recurso administrativo pelo qual o interessado postula a reapreciação de determinada decisão, já proferida em PAD.

    Súmula 430, STF: "O pedido de reconsideração não interrompe o prazo para o mandado de segurança".

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (José dos Santos Carvalho Filho).

  • Recurso Hierárquico- autoridade SUPERIOR

    Pedido de reconsideração- mesma autoridade

  • A nova média foi 7.109, então teve uma diminuição, e não um aumento de 5%.

    O seu raciocínio não está correto.

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    O seu raciocínio não está correto.

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