SóProvas


ID
1817605
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Zelar pela guarda da Constituição Federal é tarefa indicada como tipo de competência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A


    Conforme a CF/88:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;


    Espero ter ajudado, bons estudos.


  • Demais competencias comuns.

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

     IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

     XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • Competências Comuns - Art. 23

    São matérias de competência administrativa de todos os entes da Federação, de forma solidária, com inexistência de subordinação em sua atuação. Trata-se tipicamente de interesses difusos, ou seja, interesses de toda coletividade.


    Gab. A

  • LETRA A CORRETA.

    Competência Comum: U, E, DF, M (art. 23 CF) 

    Será concorrente quando tivermos palavras que possuem aspecto de: proteção, vigilância, cuidado e fiscalização.

    Assim: “zelar pelas leis”, “conservar o patrimônio”, “cuidar da saúde”, “proteger documentos, as paisagens naturais, as obras de arte”, “promover o acesso à cultura”.

    Todas estas palavras têm aspecto de proteção, cuidado, zelo, logo será competência concorrente entre U, E, DF e M.

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Conforme art. 23, I da CF. 

    B) INCORRETA. Não é apenas de competência da União, mas de todos os entes.

    C) INCORRETA. A competência é comum de todos os entes.

    D) INCORRETA. A competência é comum de todos os entes. Vale destacar que a competências dos Estados-membros são residuais, ou seja, são destinadas aos Estados-membros de todas as competências que não são vedadas pela própria Constituição, esse entendimento é extraído do art. 25, § 1º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A







  • TODOS PODEM.

  • Conco- Pri Ex - Com
  • Só corrigindo, Cristiano. " competência comum " ao final de sua fala.

    Municipio = competência comum !

    E sem precisar memorizar todos devem obedecer a CRFB, logo letra A.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    FONTE: CF 1988