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Gabarito: Letra A
Conforme a CF/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Espero ter ajudado, bons estudos.
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Demais competencias comuns.
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
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Competências Comuns - Art. 23
São matérias de competência administrativa de todos os entes da Federação, de forma solidária, com inexistência de subordinação em sua atuação. Trata-se tipicamente de interesses difusos, ou seja, interesses de toda coletividade.
Gab. A
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LETRA A CORRETA.
Competência Comum: U, E, DF, M (art. 23 CF)
Será concorrente quando tivermos palavras que possuem aspecto de: proteção, vigilância, cuidado e fiscalização.
Assim: “zelar pelas leis”, “conservar o patrimônio”, “cuidar da saúde”, “proteger documentos, as paisagens naturais, as obras de arte”, “promover o acesso à cultura”.
Todas estas palavras têm aspecto de proteção, cuidado, zelo, logo será competência concorrente entre U, E, DF e M.
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GABARITO ITEM A
CF
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
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Comentando a questão:
A) CORRETA. Conforme art. 23, I da CF.
B) INCORRETA. Não é apenas de competência da União, mas de todos os entes.
C) INCORRETA. A competência é comum de todos os entes.
D) INCORRETA. A competência é comum de todos os entes. Vale destacar que a competências dos Estados-membros são residuais, ou seja, são destinadas aos Estados-membros de todas as competências que não são vedadas pela própria Constituição, esse entendimento é extraído do art. 25, § 1º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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TODOS PODEM.
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Conco- Pri
Ex - Com
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Só corrigindo, Cristiano. " competência comum " ao final de sua fala.
Municipio = competência comum !
E sem precisar memorizar todos devem obedecer a CRFB, logo letra A.
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GABARITO: LETRA A
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
FONTE: CF 1988