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Gabarito: Letra B
Questão que cobra puramente a LETRA DA LEI, só acerta quem realmente lê a constituição constantemente, por isso o estudo do texto constitucional é extremamente necessário na disciplina.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Espero ter ajudado, bons estudos.
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Letra (b)
Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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não entendo esses que postam o mesmo texto já postado pelo amigo anterior
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Só pra guardar no coração:
É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º). STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Comentando a questão:
Nosso ordenamento jurídico elencou a independência de instâncias, ou seja, uma pessoa pode ser responsabilizada por um ilícito nas esferas penais, administrativas e cíveis. Sendo assim, por exemplo, uma pessoa pode ser responsabilizada na esfera penal e não ser responsabilizada na esfera cível. Por derradeiro, o art. 37, § 4º da CF é expresso em dizer que além da ação de improbidade administrativa, pode o servidor também ser responsabilizado na seara penal.
A) INCORRETA. A prisão administrativa era um antigo ato previsto no Código de Processo Penal, com a reforma do CPP feita pela lei 12.403/2011, isso foi extinto.
B) CORRETA. Conforme art. 37, § 4º da CF
C) INCORRETA. A Constituição veda a pena de banimento, conforme art. 5º, XLVII, d da CF.
D) INCORRETA. Não se prevê constitucionalmente a imediata suspensão de vencimentos quando um sujeito pratica um ato de improbidade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B