Seu fundamento jurídico se encontra no artigo 8º da lei 6815/1980: “O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional”. A alternativa (B).
Segundo o artigo 49, I da lei 6815, o estrangeiro deverá ter o registro cancelado se obtiver a naturalização brasileira. A alternativa (C) está incorreta.
A extradição só pode ser concedida, segundo o artigo 77, II da lei 6815/1980, se o fato que baseia o pedido de extradição for considerado crime no Brasil e no Estado requerente. A alternativa (D) está incorreta.
A lei pátria proíbe a extradição em caso de crime político, o que está previsto nos artigos art. 5º, LII, CF/88 e 77, VII da lei 6815/1980. A alternativa (E) está incorreta.