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FALA PESSOAS. TD BELEZA COM VOSSAS SENHORIAS?
a)O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo comprovada má-fé. -> CORRETO
A decadência do direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários
O art. 54 da referida lei, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. O§ 1ºda referida lei, dispõe que no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. Por seu turno, o§ 2º considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
b)Quem é ouvido na qualidade de testemunha acerca de faltas disciplinares pode ser membro da comissão formada para apurá-las, se não for apresentada impugnação a tempo e modo. -> NAO PODE
c)A participação de membro de comissão disciplinar na apuração de fatos que resultarem na pena de suspensão do servidor impedirá que esse membro integre nova comissão disciplinar em processo para apuração de outros fatos que possam resultar em nova apenação ao mesmo servidor. -> NAO IMPEDIRA
d)O ato administrativo de remoção de servidor público independe de motivação, pois envolve juízo de conveniência e oportunidade. -> DEPENDE SIM DE VONTADE. NA VDD, A MOTIVACAO É CONDICAO SINE QUA NON PRA ISSO.
e)As normas da lei em apreço não podem ser aplicadas de forma subsidiária no âmbito dos estados-membros, porque disciplinam o processo administrativo apenas no âmbito da administração pública federal
BIZUZAO->
PRESTE ATENCAO AO VERBO QUE LIGA A ASSERTIVA, HAJA VISTA QUE A CESPE GOSTA DE POR GERALMENTE UM NAO, SEMPRE, NUNCA, E ISSO PODE AS VEZES INVALIDAR A ASSERTIVA.
NAO DESISTAM NUNCAAAA
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Letra (a)
a) Certo. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
b) Art. 18, II
- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau;
c)
d) L8112, Art. 36, paragrafo único, III e suas alíneas. Ou seja, há necessidade de motivação para a remoção de servidor publico.
e)
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido
de que, ausente lei específica, a Lei 9.784/99 pode ser aplicada de
forma subsidiária no âmbito dos Estados-Membros, tendo em vista que
se trata de norma que deve nortear toda a Administração Pública,
servindo de diretriz aos seus demais órgãos. AGRG NO AG 815532 RJ
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Uma dúvida, posso relacionar este com o princípio da autotuela ?
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Sobre o erro da letra C:
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. Participação de membro de comissão disciplinar na apuração de fatos que resultaram na pena de suspensão do servidor. Ausência de impedimento daquele membro para integrar nova comissão disciplinar em processo que resultou na demissão do servidor em razão de outros fatos. Ordem denegada.
(STJ - MS 18.887/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 07/03/2013)
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Item A(CERTO), textinho de lei. Se lesse uma vez tinha acertado...
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
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c) A participação de membro de comissão disciplinar na apuração de fatos que resultarem na pena de suspensão do servidor impedirá que esse membro integre nova comissão disciplinar em processo para apuração de outros fatos que possam resultar em nova apenação ao mesmo servidor.
--- A lei 9784 não elenca o caso trazido pela alternativa C como sendo de impedimento. Os únicos casos de participação no processo que acarretam no impedimento são os de perito, testemunha ou representante.
LEI 9.784 - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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B) Questão INCORRETA - Art. 18, II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau
DICA: a lei 9784 só fala em terceiro grau, portanto, qualquer questão de prova que venha a trocar por segundo grau, quarto grau, estará incorreta, veja as duas situações em que aparece o termo "terceiro grau":
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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Alternativa A correta:
O direito da Administração de
anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados,
salvo comprovada má-fé. (Art. 54, Lei 9.784)
Alternativa B incorreta:
É impedido de atuar em processo
administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a
participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau
(Art. 18, inc. II, Lei 9.784/99).
A autoridade ou servidor que
incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se
de atuar. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave,
para efeitos disciplinares (Art. 19 caput
e parágrafo único, Lei 9.784/99). Logo, havendo impedimento, o agente
público é obrigado a comunicar o fato à autoridade competente, devendo-se
abster de atuar. Sendo o impedimento uma hipótese objetiva de comprometimento
da imparcialidade, o vício gerado pela atuação de sujeito impedido não
convalesce pelo decurso do tempo, não havendo preclusão.
Alternativa C incorreta: Ver
comentário de Gabriela Tomé
Alternativa D incorreta:
A remoção pode ser de três
espécies: I – de ofício (neste caso ocorre no interesse da administração; é ato
discricionário); II – a pedido no interesse da administração (ato discricionário);
III – a pedido independentemente do interesse da administração (ato vinculado)
para acompanhar o cônjuge ou por motivo de saúde ou em virtude de processo
seletivo. Assim, a remoção a pedido independentemente do interesse da
administração por ser ato vinculado depende de motivação.
Alternativa E incorreta: Ver
comentários de Tiago Costa
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A) CERTA. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
B) Errada. CAPÍTULO VII, DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
C) Errada;
D) Errada. Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
Subjetivamente, podemos afirmar que remover um servidor de uma localidade para outra poderia afetar, positiva ou negativamente, os direitos ou interesses do mesmo e, principalmente, do serviço público;
E) Errada. A lei, expressamente, não deixa claro a hipótese de incidência da lei 9784/99 sobre as demais esferas, além da federal, todavia não a nega. Quanto ao caráter subsidiário da lei, porém, deve ser observado que há previsão legal sobre a matéria. Note:
Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
Sobre a já mencionada incidência da lei em outras esferas, é possível notar que STJ está em posição favorável a isso, como vemos na AGRG NO AG 815532 RJ;
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a)Essa
alternativa praticamente transcreveu literalmente o art. 54 da lei
9.784/1999: O
direito da Administração de anular os atos administrativos de que
decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé.
b)A
lei 9.784/1999 transcreve alguns casos em que o servidor ficará
impedido de atuar no processo administrativo. Reza o art. 18(dessa
lei) que está
impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade
que:
1- tenha
interesse direto ou indireto na matéria;
2- tenha
participado ou venha a participar como perito,
testemunha
ou
representante, ou se tais situações
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau;
3- esteja
litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou
respectivo cônjuge ou companheiro.
Portanto,
percebe-se que, se o referido agente atuar como testemunha, ele estará
IMPEDIDO de participar do processo.
c)Como
afirmado na alternativa (b), só existem três casos em que o servido
estará impedido de atuar no processo administrativo. Em momento
algum, o art.18 da lei 9.784 afirma que “a
participação
de membro de comissão disciplinar na apuração de fatos que
resultarem na pena de suspensão do servidor impedirá que esse
membro integre nova comissão disciplinar em processo para apuração
de outros fatos que possam resultar em
nova apenação ao mesmo servidor”.
d)Devido
à utilização desse instituto como forma de punição – o que é
ilegal, o STJ determina que o ato de remoção seja devidamente
motivado (REsp 1376747/PE).
e)Conforme
as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, lei 9.784/1999
não é uma norma nacional; mas sim, federal. Entretanto, nos
processos que são regidos por lei específica, a
lei 9.784/1999 será aplicada quando a lei específica for omissa,
portanto, a lei do processo administrativo terá caráter subsidiário
ou supletivo. Por exemplo, vamos supor que a lei do Maranhão é
omissa em relação à intimação do interessado no processo
administrativo estadual,
logo será aplicado nesse processo, de forma subsidiária e no que
couber, os art. 26 e 28 da lei 9.784, que versão sobre a intimação
do interessado.
Gab.:A.
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Lei 9.784
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Gabarito: A
Lei 9.784, Art. 54. O direito da Administração de anular os
atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários
decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé.
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Gabarito - Letra "A"
Lei 9.784/99
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Existem questões que de tanto aparecer e ser respondidas, soam no ouvido como música!
pena que são poucas! rsss
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Letra a
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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droga... confundi com a regra da lei 8213, que são 10 anoss
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DICA DE PORTUGÊS:
Alguém mais percebeu que no enunciado trouxe a palavra inSerto, que quer dizer INSERIDO que é diferente de inCerto, que quer dizer INCERTEZA
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GABARITO LETRA A.
#JESUS O LEÃO DA TRIBO DE JUDÁ!!!
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Adm. anula atos adm. que decai em 5 anos da data QUE FORAM PRATICADOS!!!!!
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Dei mole nessa questão!
Resposta no artigo 54, lei 9.784.
O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoraveis para os destinatarios decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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CONTADOS DA DATA EM Q FOREM PRATICADOS
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Lei 9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Dica!!
Direito da administração de anular os atos:
*Leis que iniciam com 9 :::Conta-se da Prática do Ato. Exemplos: Lei 9784 e lei 9873.
*Leis que iniciam com 8 :::Conta-se do Conhecimento do Fato. Exemplos: Lei 8112 e lei 8429.
Bons Estudos!!!
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ALT. "A"
CUIDADO: O prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. (Info 741 - STF).
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a)Essa alternativa praticamente transcreveu literalmente o art. 54 da lei 9.784/1999: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
b)A lei 9.784/1999 transcreve alguns casos em que o servidor ficará impedido de atuar no processo administrativo. Reza o art. 18(dessa lei) que está impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
1- tenha interesse direto ou indireto na matéria;
2- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
3- esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Portanto, percebe-se que, se o referido agente atuar como testemunha, ele estará IMPEDIDO de participar do processo.
c)Como afirmado na alternativa (b), só existem três casos em que o servido estará impedido de atuar no processo administrativo. Em momento algum, o art.18 da lei 9.784 afirma que “a participação de membro de comissão disciplinar na apuração de fatos que resultarem na pena de suspensão do servidor impedirá que esse membro integre nova comissão disciplinar em processo para apuração de outros fatos que possam resultar em nova apenação ao mesmo servidor”.
d)Devido à utilização desse instituto como forma de punição – o que é ilegal, o STJ determina que o ato de remoção seja devidamentemotivado (REsp 1376747/PE).
e)Conforme as palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, lei 9.784/1999 não é uma norma nacional; mas sim, federal. Entretanto, nos processos que são regidos por lei específica, a lei 9.784/1999 será aplicada quando a lei específica for omissa, portanto, a lei do processo administrativo terá caráter subsidiário ou supletivo. Por exemplo, vamos supor que a lei do Maranhão é omissa em relação à intimação do interessado no processo administrativo estadual, logo será aplicado nesse processo, de forma subsidiária e no que couber, os art. 26 e 28 da lei 9.784, que versão sobre a intimação do interessado.
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Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turm
AgRg no Ag 815532 / RJ
15/03/2007
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL ESPECÍFICA. LEI 9.784/99. APLICABILIDADE. PRECEDENTES. QUESTÃO NÃO ARGÜIDA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO DE TESE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, ausente lei específica, a Lei 9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidiária no âmbito dos Estados-Membros, tendo em vista que se trata de norma que deve nortear toda a Administração Pública, servindo de diretriz aos seus demais órgãos. 2. Em sede de agravo regimental ou de embargos de declaração, não cabe à parte inovar para conduzir à apreciação desta Corte temas não ventilados no recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.
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Art. 54, caput, 9784/99:
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Até agora não me covenci do erro da C - só pelo fato do art. 18 não constar essa hipóteses?? Esse rol é taxativo - fica a dúvida??
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Albert, o enunciado diz: "A respeito das normas insertas na Lei n.° 9.784/1999..". Se não está inserido no texto da lei, a banca só coloca algo moralmente correto para te desestabilizar e marcar conforme seu pensamento como cidadão. Mas se não consta na norma legal, não importa o quanto a alternativa esteja perfeita, ela não será o gabarito.
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B) Será declarado impedido.
C) A situação apresentada na alternativa não se enquadra nos 3 casos de impedimento previstos na lei.
D) A motivação é a regra.
E) As normas da lei são aplicadas, subsidiariamente, a processos específicos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Dica!!
Direito da administração de anular os atos:
*Leis que iniciam com 9 :::Conta-se da Prática do Ato. Exemplos: Lei 9784 e lei 9873.
*Leis que iniciam com 8 :::Conta-se do Conhecimento do Fato. Exemplos: Lei 8112 e lei 8429.
Bons Estudos!!!
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LETRA A
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A respeito das normas insertas na Lei n.° 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo comprovada má-fé.
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Complementando: Info 741- STF: Não se aplica esse prazo quando o ato a ser anulado afronta a CF!