SóProvas


ID
1817746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre a disciplina legal acerca dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Art. 142, § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.


    b) Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


    c) Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.


    d) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;


    e) Certo. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • gab -> E


    Fala concurseiros! como estao na preparacao de vcs? TD DE BOA?


    Eu sempre gosto de jogar bizus que faço aqui no qc.


    Entao, nao custa nada jogar outro


    BIZUZAO>


        PRESCRICAO  e  CANCELAMENTO -> PRAZOS DISTINTOS!


          PRESCRICAO -> lembre de PADois


    180 ADVERTENCIA

    2 anos SUSPENSAO

    5 anos DEMISSAO


         CANC3LAM3NTO -> aqui sim entra o 3 E 5


    3 ANOS -> ADVERTENCIA

    5 ANOS -> SUSPENSAO

         DEMISSAO NAO TEM PQ O CARA JÁ TA FORA DA AP.


     SE TIVER ALGUMA COISA ERRADA, ME AVISA QUE AJEITO


    NAO DESISTAM NUNCA PORRAAA



  • A prescrição da ação disciplinar ocorre, a partir da data em que o fato se tornou conhecido, em (art.142):

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • Com relação ao prazo da ação disciplinar contra o servidor, a lei 8.112/90 no art. 142, determina:
    * 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de
    cargo em comissão;
    * 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    * 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Incontinência pública = Desregramento sexual (famoso "taradão" ou "taradona")

  • A) Errada. Art. 142, § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente;

    B) Errada. Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, (todos cometidos pelo servidor)  que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    C) Errada. Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Quanto ao fato de serem independentes, deve ser observada exceção à regra:
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    D) Errada. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    E) CERTA. Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • d) Hipóteses de suspensão( máximo 90 dias)

    Reincidência em advertência
    Exercer quaisquer atividade incompatível com o horário e com a função pública.
    Cometer a outro servidor o desempenho de atribuições de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
    Recusar-se a realizar a inspeção médica ( de 15 dias, cessa com o cumprimento) 

  • A) Errada, a abertura de sindicância interrompe a prescrição.

    B) Errada, há responsabilidade civil por ato omissivo, sendo subjetiva.

    C) Errada, admite a cumulação das penas nas 3 esferas.

    D) Errada, incontinência pública é a pena de demissão.

    E) Certa.

  • a)Errada - Art. 142  § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    b) errado - Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

    c) errado - Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    d) errada - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    e) certa

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • Por curiosidade....

    Comissivo exige uma atividade concreta do agente, uma ação, isto é, o agente faz o que a norma proíbe (ex: matar alguém mediante disparos).


    Omissivo distingue-se em próprio e impróprio (ou impuro). Crime omissivo próprio é o que descreve a simples omissão de quem tinha o dever de agir (o agente não faz o que a norma manda. Exemplo: omissão de socorro – CP, art. 135).


    (Direito descomplicado, LFG)


  • Valeu Ana Maria!

  • E. Acresce-se: “STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AgRg no REsp 1126161 RJ 2009/0041391-2 (STJ).

    Data de publicação: 13/10/2011.

    Ementa:SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO.TERMOINICIAL. CONHECIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO. 1. Otermoinicialpara a contagem do prazo prescricional previsto no art. 142, I, da Lei n. 8.112 /90 ocorre no momento em que a Administração toma conhecimento dos fatos, o que impossibilita a ideia de que ele começaria a correr a partir da data da suposta falta funcional. Precedentes da Terceira Seção. 2. Firmada na instância ordinária a compreensão de que a Administração tomou conhecimento dos ilícitos a partir de relatório lavrado em auditoria especial, a revisão desse entendimento implicaria reexame do contexto fático-probatório. 3. Agravo regimental improvido.[...].”

  • A negrada tá tão fissurada em jurisprudência (CESPE deixando maluco) que o que está de forma clara e simples na lei já não parece mais óbvio. 

    Vamos procurar o simples.

  • Significado de INCONTINÊNCIA PÚBLICA:


    Modo de vida devasso, irregular,desregrado, pernicioso, que possa acarretar a perda de respeitabilidade. Manifestação reprovável, frequência habitual e constante em ambientes de má-fama, atitudes de desordem em público, modo vulgar de se expressar.

    (site Jus Navigandi).


    Que Deus nos auxilie na busca permanente por sabedoria, e que não nos falte saúde e persistência na busca por nossos ideais e sonhos.

  • A - ERRADO - NÃO SÓ INTERROMPE COMO ZERA O PRAZO PRESCRICIONAL, SEJA UMA SINDICÂNCIA PUNITIVA OU UM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

     

    B - ERRADO - PALAVRINHAS MÁGICAS PARA A PROVA!

       - CIVIL: OCDC - Omissivo e  Comisso; Dolo ou Culpa - prejuízo ao erário e a terceiro.

       - ADMINISTRATIVA: OC - Omissivo ou Comissivo no desempenho da função.

       - PENAL - CC - Crime e Contravenções.

     

    C - ERRADO - AS PENAS EM UM PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO OU PENAL SÃO INDEPENDENTES ENTRE SI E PODEM SER CUMULATIVAS, OU SEJA, O SERVIDOR PODE SER PUNIDO COM A DEMISSÃO 3x.

     

    D - ERRADO - INCONTINÊNCIA PÚBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO = DEMISSÃO.

     

    E - GABARITO.

  • B) A responsabilidade civil do servidor público pode decorrer de ato comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros, mas não de ato omissivo.

    Imaginem a situação: uma mesa na sua repartição ta pegando fogo e você esta lá sozinho e cruza os braços dizendo que tá nem aí e deixa queimar. Tem que responder pelo prejuizo ao erário em ato omissivo sim, né.

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

       V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

  • Sobre a letra A:

     

     8.112/90 art142:

    3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • As questões do cespe são terríveis.

  • É pq vc ainda não viu as da ESAF! É o cão chupando limão!

  • a) É é interrompida 

    b) Atos omissivos também

    c) São admissiveis

    d) A pena previste para incontinencia pública é de demissão

    e) A ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações punidas com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.Correto.

  • Gabarito: E

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Alternativa A: ERRADO. De acordo com o §3º, do art. 142, a abertura de sindicância ou a instauração de processo administrativo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

     

    Alternativa B: ERRADO. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros - art. 122.

     

     

    Alternativa C: ERRADO. Pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor público poderá responder nas esferas civil, penal e administrativa - art. 121.

     

     

    Alternativa D: ERRADO. Por possuírem fundamentos diversos, a regra é que cada uma dessas instâncias seja independente. Logo, um mesmo servidor público poderá ser condenado simultaneamente:

     

     

                   •   A ressarcir o dano (esfera civil);

     

     

                   •   Sofrer a pena de demissão (esfera administrativa); e ainda

     

     

                   •   Ser condenado à prisão (esfera penal).

     

     

     

    Alternativa E: CORRETO. Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição está externado no rol do art. 132 que informa sobre os casos de Demissão.

     

     A ação disciplinar prescreve em 5 anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão - art. 142, I.

  • Amigos temos que lembrar uma coisa, vamos na que tive menos errada, não há outra opção com maior margem de erro, logo a o PODERÁ não invalida a questão.

    Quanto tivermos dúvida, veja nas opções se existe alguma questão com possibilidade de está certa!!!

     

    Bom estudos e Deus abençõe a todos.

  • Cespe é cespe né pai .... Questão que separa os lobos das ovelhas

  • Cassação da aposentadoria ou disponibilidade, Demissão, destituição de cargo em comissão ~> 5 anos

    Suspensão ~> 2 anos

    Advertência ~> 180 dias

  • **PRESCRIÇÃO: 1825

    - Advertência = 180 dias

    - Suspensão = 2 anos

    - Demissão = 5 anos

     

    **CANCELAMENTO DO REGISTRO:

    ADV3RT3NCIA = 3 anos (AdverTRÊS)

    SU5PEN5ÃO = 5 ano (SuspenCINCO)

     

    Mnemônicos aprendidos com a galera aqui do QC!  =)

  • a) É é interrompida 

    b) Atos omissivos também

    c) São admissiveis

    d) A pena previste para incontinencia pública é de demissão

    e) A ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações punidas com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.Correto.

    No Direito Penal, a prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo seu não exercício em determinado lapso de tempo.

     Ato comissivo é aquele que o agente pratica o ato através de uma ação;já ato omissivo é aquele que se pratica o ato através de uma omissão, um não agir.

  • Acho que meu cérebro é bugado, eu erro as fáceis e acerto as difíceis.

  • Muito facil a questão errei por não raciocinar direito. ( INTERROPE ). 

  • A interrupção faz o prazo “zerar”, ou seja, quando cessar a interrupção, o prazo

    deverá começar do zero novamente.

    A Lei 8.112/1990 determina que o prazo de prescrição ficará interrompido “até

    a decisão final proferida por autoridade competente”. Contudo, a

    jurisprudência do STF considera que a prescrição volta a correr “após o prazo

    de 140 dias”, que é o prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo

    administrativo disciplinar a partir da sua instauração (MS 17.456/DF). Portanto,

    o prazo de prescrição fica interrompido até a decisão final ou até o prazo de

    140 dias, o que vier primeiro.

    Para o STJ, o prazo prescricional previsto na legislação penal somente se aplica

    quando os fatos também forem apurados na esfera criminal (RMS 19.887/SP).

    Portanto, nos casos em que os fatos imputados ao servidor não forem objeto

    de apuração na esfera criminal, ainda que tipificados na lei penal, devem ser

    aplicados os prazos prescricionais da Lei 8.112/1990

    fonte: 8.112/90 esquematizada

    Estrategia concursos

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 142, § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    b) ERRADO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

    b) ERRADO: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    d) ERRADO: Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    e) CERTO: Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • Prescrição das punições

    180 dias > advertência

    2 anos > supensão

    5 anos > o restante

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1° O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2° Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3° A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4° Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Abraço!!!

  • Interrompe a Prescrição.

    A abertura de SINDICÂNCIA ou a instauração de PROCESSO DISCIPLINAR, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do DIA em que cessar a interrupção.

    Súmula nº 635 do STJ: os prazos prescricionais previstos na Lei nº 8.112 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • A ação disciplinar prescreve em cinco anos quanto às infrações punidas com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. Correto.

    vide o Art. 142, I da lei 8.112..