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ID
1817770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código de Ética do TRE/PI, o servidor do tribunal poderá

Alternativas
Comentários
  • PARENTE É PROIBIDO! PORÉM, PRIMO NÃO É PARENTE! (4º GRAU DE PARENTESCO - CC)

    Art. 6° Ao servidor do TRE/PI é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a
    dignidade da função pública os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores
    institucionais, sendolhe
    vedado ainda:
    XIII manter
    sob subordinação hierárquica direta, em cargo em comissão ou função comissionada,
    parente ou afim, até o terceiro grau, companheiro ou cônjuge.

    FONTE:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pi-codigo-de-etica

  • A) art. 6º, XIX do código de ética do TRE/SP.

    B) art. 6º, XXIV do código de ética do TRE/SP.

    C) art. 6º, I do código de ética do TRE/SP.

    D) art. 6º, II do código de ética do TRE/SP.

    E) art. 6º, XXI do código de ética do TRE/SP.

  • Perfeito!!