SóProvas


ID
1817827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, regido pela Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Art. 1º, § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    b) Art. 3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


    c) Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.


    d) Art 2º, Paragrafo Único, II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


    e) Certo. Art. 1º, § 2o, I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • Lei 9784/199 art 1 

     § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;


  • Lei 9784

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.


    Só reforçando o equívoco da Letra A, que diz: "As normas da lei em apreço não se aplicam ao Congresso Nacional, ainda que no exercício de função administrativa, em razão de esse órgão do Poder Legislativo não integrar a administração pública."

    Mas segundo a Lei: § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • Só o que me faltava   :( 


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  • Resposta correta letra E, parágrafo 2º inciso I da lei 9.784, conforme texto:

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;


  • § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Complementando...

     

    Súmula Vinculante 5

     

    “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1199

     

    Bons estudos!    \o

  • Gabarito - Letra "E"

    Lei 9.784/99, art. 1°, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Gabarito  = Letra e

     

    Órgão = Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração DIRETA e da estrutura da Administração INDIRETA.

     

    Entidade = Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

     

    Autoridade = Servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • A) As normas da lei em apreço não se aplicam ao Congresso Nacional, ainda que no exercício de função administrativa, em razão de esse órgão do Poder Legislativo não integrar a administração pública .

           -> Pelo contrário, aplica-se a 9.784 para o Poder Legislativo e Judiciário da União, quando estiverem no exercício de função administrativa. (Art.1°, §1°)

     

     

    B) O administrado, no processo administrativo, deverá ser assistido por advogado para poder formular alegações e apresentar documentos.

           -> Na realidade trata-se de uma Faculdade do administrado e não uma obrigação. (Art.3°, IV)

     

     

    C)  Os prazos processuais podem ser suspensos, desde que o administrado apresente solicitação fundamentada nesse sentido.

           -> Os prazos podem SIM serem suspensos, mas não por mera apresentação de solitação do administrado... Só será suspenso por Motivo de Força Maior. (Art. 67)

     

     

    D) Nos processos administrativos, deve ser observado o critério de atendimento a fins de interesse geral, sendo possível a renúncia parcial de competências, desde que autorizada por decreto.

           -> Ocorre que é vedado a renúncia total ou parcial das competências. (Art.2°, P.Ù, II)

     

     

    E) CORRETO. Para os fins da lei em questão, é também considerada órgão aquela unidade integrante da estrutura da administração indireta.

           -> Unidade da estrutura da Administração Indireta também é órgão publico. (Art.1°, §2°, I)

     

  • Complementando...

     

    § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;


    (CESPE/Direito/INSS/2008) Os órgãos administrativos, ao contrário das entidades, têm personalidade jurídica própria e podem postular em juízo. ERRADA


    (CESPE/AJAJ/TREGO/2009) Assinale a opção CORRETA acerca da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.
    D) Órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. ERRADA

  • Fiquei com dúvida da aula desta questão: Qual afinal prazo para o recurso administrativo? É aquele do art. 56, parágrafo 1 (5 dias) ou do art. 59, caput (10 dias), todos da Lei 9784/99? Alguém aí pode dirimir essa dúvida?

  • Segundo a 9.784/99:

     

    ÓRGÃO: unidade de atuação integrante da estrutura da Adm. direta e da estrutura da Adm indireta.

    ENTIDADE: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

    AUTORIDADE: o servidor ou agente púbçico dotado de poder de decisão

  • Prazo do recurso administrativo: 10 dias.

     

  • Não consigo ver erro na "C" :(
    Sei que os prazos não se suspendem, segundo o artigo 67, mas na questão ficou bem clara a exceção com o "desde que".
    Entendo perfeitamente que a aternativa "E" está corretíssima, mas não quero ir só por eliminação, quero compreender o porquê das respostas.

  • A letra C está errada porque o efeito suspensivo pode ser concebido de ofício e não só a requerimento. Art 61
  • a) Art. 1º, § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. **em sua Função Atípica

     

    b) Art. 3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    c) Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    ***ou seja, não basta a simples solicitação fundamentada, pois é preciso estar fundamentada em motivo de força maior.

    Ademais, suspender prazos é diferente de Efeito Suspensivo, pois este se refere à decisão recorrida e não aos prazos processuais, que correrão normalmente, mesmo que se conceda esse Efeito ao Recurso.

     

    d) Art 2º, Paragrafo Único, II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

     

    e) Certo. Art. 1º, § 2o, I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • Gabarito: E

    Art. 2 ,§ 2o, Lei 9784/99

     Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Alternativa E, conforme disposto no § 2.º do art. 1.º da Lei 9.784/1999: 

    § 2.º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • Rafael S., cuidado! A 8112 também se aplic aos  poderes judiciário e legislativo!!!!

  • LEMBRE-SE LEI 9.784/99 É UMA LEI FEDERAL E NÃO NACIONAL!

     

  • A lei 9784 vale para os poderes legislativo e judiciário no exercício da função adm.

    órgãos existem na adm direta e indireta.

  • A) Aplicam-se a qualquer órgão federal, no exercício da função administrativa.

    B) O advogado não é obrigatório.

    C) Poderá ser declarada a suspensão pela autoridade competente, por motivo de força maior.

    D) A competência é irrenunciável.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Acerca do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, regido pela Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Para os fins da lei em questão, é também considerada órgão aquela unidade integrante da estrutura da administração indireta.

  • a) ERRADO - Art. 1o, § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    b) ERRADO - Art. 3, IV - Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    c) Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

    d) ERRADO - Art. 2, Par. Único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: II - Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    e) CORRETO - Art., § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se: I - Órgão - A unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • taí uma alternativa que eu nunca ia acertar sem ter lido a lei