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ID
181783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Maria, brasileira residente no Brasil, resolveu cobrar, em nome de seu filho Érick, a prestação de alimentos do pai dele, Hans, alemão residente na Alemanha.

De acordo com a legislação brasileira e com a legislação internacional vigentes acerca da prestação de alimentos no estrangeiro, nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • PROVIMENTO Nº 009/2001-CGJ

    - Ao serem expedidas as Cartas Rogatórias,  o interessado depositará o valor correspondente ao porte de remessa e retorno ao Ministério da
    Justiça, responsabilizando-se pelas despesas ulteriores.
     
    -  São requisitos essenciais da Carta Rogatória, os elencados nos arts. 202, 203 e 210 a 212 do CPC e Art. 783 a 786 do CPP.
     
    - Quando o objeto da Carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos cópia reprográfica.
     
    - Em todas as Cartas declarará o Juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo a facilidade das comunicações e à natureza da diligências.
     
    - Os documentos indispensáveis ao cumprimento das Cartas Rogatórias junto aos juízos rogados são:
     
    I - original e uma cópia, em português, da carta rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo juízo rogante;
    II - original e uma cópia da tradução da carta rogatória e dos documentos julgados indispensáveis pelo juízo rogante, para vernáculo do país rogado;
    III - original e uma cópia da denúncia em português;
    IV - original e uma cópia da tradução e da denúncia, para o indioma do país destinatário. 

    - Inexiste mecanismo de reembolso de pagamento de custas às embaixadas e aos consulados do Brasil no exterior.

    - Caso de o interessado, no cumprimento da Carta Rogatória ser beneficiário da Justiça gratuita deve sempre constar que o feito corre pela assistência judiciária, observada a peculiaridade de cada País.
  • A resposta a essa questão está na Convenção de Nova Iorque sobre prestação de alimentos no estrageiro (1956): 
    "Considerando a urgência de uma solução para o problema humanitário surgido pela situação das pessoas sem recursos que dependem, para o seu sustento, de pessoas no estrangeiro;  
    Considerando que, no estrangeiro, a execução de ações sobre prestação de alimentos ou o cumprimento de decisões relativas ao assunto suscita sérias dificuldades legais e práticas; 
    Dispostos a prover os meios que permitam resolver estes problemas e vencer estas dificuldades; 
    As Partes Contratantes convieram nas seguintes disposições
    ": Artigo I - Objeto de Convenção 1. A presente Convenção tem como objeto facilitar a uma pessoa, doravante designada como demandante, que se encontra no território de uma das Partes Contratantes, a obtenção de alimentos aos quais pretende ter direito por parte de outra pessoa, doravante designada como demandado, que se encontra sobre a jurisdição de outra Parte Contratante. Os organismos utilizados para este fim serão doravante designados como Autoridades Remetentes e Instituições Intermediárias.
    Artigo VII - Cartas Rogatórias Se a lei das duas Partes Contratantes interessadas admitir cartas rogatórias, serão aplicáveis as seguintes disposições: a) o tribunal ao qual tiver sido submetida a ação alimentar poderá, para obter documentos ou provas, pedir a execução de uma carta rogatória, seja ao tribunal competente da outra Parte Contratante, seja a qualquer outra autoridade ou instituição designada pela Parte Contratante em cujo território a carta deverá ser executada.
    d) a execução da carta rogatória não poderá dar lugar ao reembolso de taxas ou de despesas de qualquer natureza.
  • A possibilidade de se recorrer às cartas rogatórias em um processo de alimentos que envolva nacionais de países diferentes está prevista no artigo VII da Convenção de Nova Iorque sobre prestação de alimentos no estrangeiro de 1956. Entretanto, a execução de carta rogatória não dá lugar a reembolso de taxas, como está previsto na alternativa (D). Isso pode ser encontrado no mesmo artigo VII, d da referida Convenção. Por fim, ressalta-se que Maria necessita comprovar relação de parentesco entre Erik e Hans, como exige o artigo 2º da lei 5478/1968: “O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe”. Abaixo, segue a transcrição do artigo VII, sobre cartas rogatórias: 

     Se a lei das duas Partes Contratantes interessadas admitir cartas rogatórias serão aplicáveis as seguintes disposições: 

     a) O tribunal ao qual tiver sido submetida a ação alimentar poderá, para obter documentos ou outras provas, pedir a execução de uma carta rogatória, seja ao tribunal competente da outra Parte Contratante em cujo território a carta deverá ser executada. 

     b) A fim de que as Partes possam assistir a êste procedimento ou nêle se fazer representar, a autoridade referida deverá informar a Autoridade Remetente e a Instituição Intermediária interessadas, bem como o demandado, da data e do lugar em que se procederá à medida solicitada. 

     c) A carta rogatória deverá ser executada com toda a diligência desejada; se não houver sido executada dentro de um período de quatro meses a partir da data do recebimento da carta pela autoridade requerida, a autoridade requerente deverá ser informada das razões da não-execução ou do atraso. 
     d) A execução da carta rogatória não poderá dar lugar ao reembolso de taxas ou de despesas de qualquer natureza. 

     e) Só poderá negar se a execução da carta rogatória: 

     1) Se a autenticidade do documento não tiver sido provada. 

     2) Se a Parte Contratante em cujo território a carta rogatória deverá ser executada, julgar que esta última comprometeria a sua soberania ou a sua segurança. 

     A alternativa correta é a letra (C).
  • Gabarito: C

    Deus é fiel!

  • Na Itália, o Poder Judiciário é dividido entre juízes e promotores (o MP faz parte do Poder Judiciário); logo, MP italiano pode solicitar cartas rogatórias sem reserva de jurisdição.

    Abraços