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Letra (e)
a)
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;
b) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser
publicados no meio oficial.
§
1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes
transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da
delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição
delegada.
c) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser
iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
d) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.
e) Certo. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não
houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou
titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for
conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,
jurídica ou territorial.
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gab. EArt. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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A letra 'e' não está completa, visto que existem outras circunstâncias.
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A Delegação pode ter
razão de circunstâncias:
Territorial
Técnica
Jurídica
Econômica
Social
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 9.784 - artigo 12" e "Lei 9.784 - Cap.VI".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem (mais de 6000).
Bons estudos!!!
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A delegação pode ocorrer em razões de circunstâncias de índole:
MACETE: TSE.TJ --> TECNICA, SOCIAL, ECONOMICA, TERRITORIAL E JURIDICA
*OBS: PARA CESPE INCOMPLETO NÃO É ERRADO, SERIA ERRADO SE TIVESSE "SOMENTE".
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Escreva seu com
c
As questões se repetem muito, segunda vez que vejo o Cesp cobrando isso este ano.
Desde que não haja competência específica determinada em lei, o processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade máxima do órgão. Decorem = De menor grau hierárquico
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A) ERRADA. Não podem ser objetos de delegação: edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. (Art. 13, I, II, III)
B) ERRADA. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considera-se-ão editadas pelo delegado. (Art 14, §3)
C) ERRADA. Deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. (Art. 17)
D) ERRADA. Avocação é medida excepcional e temporária e só pode ocorrer por motivos relevantes e devidamente justificados. (Art. 15)
E) CERTA. (Art. 12)
Fonte: Lei 9784/99
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Gabarito: Letra E
Lei 9784/99
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Mnemônico: Delegação em razão de TESO ECO JUTE
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§
3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente
esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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A) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
B) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
C) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
D) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
E) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: ( NOREX) I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
b) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da
atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter
ressalva de exercício da atribuição delegada.
c) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá
ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
d) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior
e) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento
legal(NOREX), delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam
hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole
técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Desde que não haja impedimento legal, é possível a delegação parcial de competência de órgão administrativo a outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado, em razão de circunstâncias de índole social.(Correto)
Circunstâncias de índole: Econômica, Territorial, Social, Técnica, Jurídica. Para ajudar a memorizar: tem ET no STJ.
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Tiago Costa tem mais 8 mil questões comentadas e nem por isso fica pedindo pra ser seguido.
Tem gente que precisa demais aparecer nesse QC =( affffffffff
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Gabarito - Letra "E"
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Macete - Pode delegar pra outro órgão, ainda que não seja subordinado. Razão das Circunstâncias? ET no STJ
Econômica
Técnica
Social
Territorial
Jurídica
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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a)Errado. Há 3 situações, conforme Art.13, Lei 9.784/99, em que NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:
I > Edição de atos de CARÁTER NORMATIVO
II > Decisão de recursos administrativos
III > As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
b) Errado. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial (Art. 14), e as as decisões adotadas por delegação DEVEM MENCIONAR EXPLICITAMENTE ESTÁ QUALIDADE e considerar-se-ao editadas pelo delegado. (Art. 14 §3º)
c) Errado. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo será iniciado por AUTORIDADE DE MENOR GRAU HIERÁRQUICO para decidir. (Art.17)
d) Errado. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida em caráter TEMPORÁRIO, excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. (Art. 15)
e) Certa. Desde que não haja impedimento legal, é possível a delegação parcial de competência de órgão administrativo a outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado, (quando for conveniente) em razão de circunstâncias de índole Social, Técnica, Econômica, Jurídica ou Territorial. (Art.12)
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Errei por não ter me atentado para a banca CESPE... Moleza...
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI -Q605970
A respeito da competência no processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta à luz da Lei n.°9.784/1999.
b) A competência poderá ser delegada a órgão que não seja subordinado ao do delegante. CORRETA
Não é possível delegar CE-NO-RA
Competencia Exclusiva
Atos NOrmativos
Recurso Administrativo.
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Desde que não haja impedimento legal, é possível a delegação parcial de competência de órgão administrativo a outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado, em razão de circunstâncias de índole social,econômica,juridica ou territorial.
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motivos para delegação: TJ TSE
técnica, jurídica, territorial, social, econômica
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E) CORRETA
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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O erro da letra aqui está no sublinhado abaixo:
De acordo com rol taxativo inserto na lei em apreço, a edição de atos administrativos restritivos de direitos não poderá ser objeto de delegação.
A lei diz da seguinte forma:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Fique atento, pois já vi a banca colocar palavras que não existem no meio de cada uma e deixar o intem incorreto.
Gabarito (E)
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A) Não se pode delegar a CENORA: competência exclusiva; atos normativos; recursos administrativos.
B) Deve constar menção explícita.
C) Começa pela autoridade de menor hierarquia, passível de analisar a questão (é só você pensar que há possibilidade de recurso).
D) A avocação é temporária.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
...
(E)
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GAB E
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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AVOCAÇÃO É TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL
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Sobre a competência:
- Irrenunciável, mas pode ser avocada e delegada. Avocação e delegação são revogáveis a qualquer tempo;
- Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão dos recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.
- Ato de delegação e revogação deverão ser publicados em meio oficial - quem estuda para o TJRJ olhar a portaria nas normas da corregedoria;
- Ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites de atuação do delegado, a duração da delegação, os seus objetivos e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada;
- Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.