SóProvas


ID
1817830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à competência no âmbito do processo administrativo federal, regido pela Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 

    I - a edição de atos de caráter normativo;


    b) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

      § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.


    c) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


    d) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    e) Certo. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • gab. EArt. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • A letra 'e' não está completa, visto que existem outras circunstâncias.

  • A Delegação pode ter razão de circunstâncias:

    Territorial

    Técnica

    Jurídica

    Econômica

    Social

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 9.784 - artigo 12" e "Lei 9.784 - Cap.VI".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem (mais de 6000).


    Bons estudos!!!

  • A delegação pode ocorrer em razões de circunstâncias de índole: 


    MACETE:  TSE.TJ --> TECNICA, SOCIAL, ECONOMICA, TERRITORIAL E  JURIDICA  



    *OBS: PARA CESPE INCOMPLETO NÃO É ERRADO, SERIA ERRADO SE TIVESSE "SOMENTE".

  • Escreva seu com

    c

    As questões se repetem muito, segunda vez que vejo o Cesp cobrando isso este ano. 

    Desde que não haja competência específica determinada em lei, o processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade máxima do órgão.           Decorem =       De menor grau hierárquico

  • A) ERRADA. Não podem ser objetos de delegação: edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. (Art. 13, I, II, III)


    B) ERRADA. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considera-se-ão editadas pelo delegado. (Art 14, §3)


    C) ERRADA. Deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. (Art. 17)


    D) ERRADA. Avocação é medida excepcional e temporária e só pode ocorrer por motivos relevantes e devidamente justificados. (Art. 15)


    E) CERTA. (Art. 12)


    Fonte: Lei 9784/99

  • Gabarito: Letra E


    Lei 9784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Mnemônico: Delegação em razão de TESO ECO JUTE

  •   § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • A) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    B)   Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    C) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    D) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    E) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


  • a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: ( NOREX) I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    b) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    c) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
    d) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior
    e) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal(NOREX), delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Desde que não haja impedimento legal, é possível a delegação parcial de competência de órgão administrativo a outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado, em razão de circunstâncias de índole social.(Correto)


     Circunstâncias de índole: Econômica, Territorial, Social, Técnica, Jurídica. Para ajudar a memorizar: tem ET no STJ.
  • Tiago Costa tem mais 8 mil questões comentadas e nem por isso fica pedindo pra ser seguido.

    Tem gente que precisa demais aparecer nesse QC          =(                                                                                                                                                      affffffffff

  • Gabarito - Letra "E"

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Macete - Pode delegar pra outro órgão, ainda que não seja subordinado. Razão das Circunstâncias? ET no STJ

    Econômica

    Técnica

     

    Social

    Territorial

    Jurídica

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • a)Errado. Há 3 situações, conforme Art.13, Lei 9.784/99, em que NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

    I > Edição de atos de CARÁTER NORMATIVO

    II > Decisão de recursos administrativos

    III > As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    b) Errado. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial (Art. 14), e as as decisões adotadas por delegação DEVEM MENCIONAR EXPLICITAMENTE ESTÁ QUALIDADE e considerar-se-ao editadas pelo delegado. (Art. 14 §3º)

     

    c) Errado. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo será iniciado por AUTORIDADE DE MENOR GRAU HIERÁRQUICO para decidir. (Art.17)

     

    d) Errado. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida em caráter TEMPORÁRIO, excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. (Art. 15)

     

    e) Certa. Desde que não haja impedimento legal, é possível a delegação parcial de competência de órgão administrativo a outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado, (quando for conveniente) em razão de circunstâncias de índole Social, Técnica, Econômica, Jurídica ou Territorial. (Art.12)

  • Errei por não ter me atentado para a banca CESPE... Moleza...

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRE-PI -Q605970

    A respeito da competência no processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta à luz da Lei n.°9.784/1999.

     b) A competência poderá ser delegada a órgão que não seja subordinado ao do delegante. CORRETA

     

    Não é possível delegar CE-NO-RA

    Competencia Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recurso Administrativo.

  • Desde que não haja impedimento legal, é possível a delegação parcial de competência de órgão administrativo a outro órgão, ainda que este não lhe seja hierarquicamente subordinado, em razão de circunstâncias de índole social,econômica,juridica ou territorial.

  • motivos para delegação: TJ TSE 

    técnica, jurídica, territorial, social, econômica

  • E) CORRETA

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • O erro da letra aqui está no sublinhado abaixo:


    De acordo com rol taxativo inserto na lei em apreço, a edição de atos administrativos restritivos de direitos não poderá ser objeto de delegação.


    A lei diz da seguinte forma:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Fique atento, pois já vi a banca colocar palavras que não existem no meio de cada uma e deixar o intem incorreto.


    Gabarito (E)


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  • A) Não se pode delegar a CENORA: competência exclusiva; atos normativos; recursos administrativos.

    B) Deve constar menção explícita.

    C) Começa pela autoridade de menor hierarquia, passível de analisar a questão (é só você pensar que há possibilidade de recurso).

    D) A avocação é temporária.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    ...

    (E)

  • GAB E

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • AVOCAÇÃO É TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL

  • Sobre a competência:

    • Irrenunciável, mas pode ser avocada e delegada. Avocação e delegação são revogáveis a qualquer tempo;
    • Não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão dos recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.
    • Ato de delegação e revogação deverão ser publicados em meio oficial - quem estuda para o TJRJ olhar a portaria nas normas da corregedoria;
    • Ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites de atuação do delegado, a duração da delegação, os seus objetivos e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada;
    • Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.