SóProvas


ID
1817926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao direito de petição, assinale a opção correta nos termos do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L8112

    Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • CORRETA( LEI 8.112/90) : A - Assim como ocorre com o recurso tempestivo, o pedido de reconsideração interrompe a prescrição. Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    B- Caso tenha sido excluída vantagem do contracheque, o requerimento para a defesa do direito deverá ser dirigido à autoridade a que estiver subordinado o servidor. Errado: Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

    C- Recurso interposto contra decisão que aplicar penalidade de suspensão ao servidor deverá ser recebido com efeito suspensivo. Errado: Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    D- O recurso será cabível contra ato decisório praticado, sendo inadmissível a sua interposição contra decisão que indeferir o pedido de reconsideração. Errado: Art. 107. Caberá recurso:I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    E- O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração. Errado: Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

    "Questão de direito administrativo e não de processo civil."

  • Qual o erro do item (E) ? O item diz que O PRAZO não poderá ser relevado pela administração, e o art. 111 confirma o que está no item, A PRESCRIÇÃO não pode ser relevada pela administração! Quem puder me ajudar serei grato!

  • Qual o erro da "E" ?

  • Quanto a e, ainda que o recurso seja intempestivo, a administração pública pode relevar esse fato, considerar as alegações do recorrente e, em vista do seu poder/dever de autotutela, corrigir o seu erro.  

  • (E) O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração. ERRADA - TRATA-SE AQUI DE PRECLUSÃO, QUE PODE SER RELEVADA PELA ADMINISTRAÇÃO. NÃO SE TRATA DE PRESCRIÇÃO (ART. 112, L8112). PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO, PODE REVER SEUS ATOS SE ESTIVER DIANTE DE ILEGALIDADE, MESMO QUE PROVOCADA POR RECURSO INTEMPESTIVO (PRECLUSÃO TEMPORAL).

  • Vamos lá! Também estou tentando entender o erro da letra E (Muita gente está confundindo o prazo para interposição com o prazo da prescrição!!)

     e)O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração.

    Qual o prazo para a interposição de pedido de reconsideração ou recurso? 30 dias!!

    Vejam o que diz art. 115 da Lei 8.112/90:

    Art. 115.  São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

    É nesta ressalva que reside a possibilidade da Administração relevar o prazo para a interposição de pedido de reconsideração?

    Gostaria que algum professor do Qconcursos comentasse!!

     

  • Concursatta, a sua justificativa é a correta. Por força maior a administração pode relevar o prazo para pedido de reconsideração conforme a previsão do artigo 115.

  • ---> O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    (Artigo 111 da Lei 8.112/90)

     

    ---> São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior ( ou seja, podem ser relevados).

    (Artigo 115 da Lei 8.112/90)

  •         Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • A) Art. 111;

    B) Art. 107, parágrafo 2o; 

    C) Art. 109; 

    D) Art. 107,I e II; 

    E) Art. 115. 

    Todos são da Lei: 8.112/90 - Servidores Públicos 

     

  • Impugnações administrativas do julgamento:

     

    Pedido de Reconsideração: PRAZO -30 D / PODE AGRAVAR A PENA/ INTERROMPE A PRESCRIÇÃO/ JULGADA PELA AUTORIDADE QUE SENTENCIOU;

     

    Recurso: PRAZO -30 D / PODE AGRAVAR A PENA/ INTERROMPE A PRESCRIÇÃO/ ENCAMINHADA AO SUPERIOR QUE PROFERIO A DECISÃO/ MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS;

     

    Revisão: NÃO AGRAVA A PENA/ NÃO TEM PRAZO DESDE QUE HAJA FATOS NOVOS/ QUEM JULGOU O PAD JULGA A REVISÃO.

    O direito do Estado de requerer a revisão prescreve em : 5 anos para demissão e 120 d nos demais casos.

  • Perfeita!

  • Pelo que entendo o art. 115, último artigo do Capítulo VIII DO DIREITO A PETIÇÃO, da lei 8112, deixa claro que apesar dos prazos serem fatais e improrrogáveis poderão ser revistos por motivo de força maior.

    Por exemplo se o servidor for internado de urgência para fazer uma cirurgia no 25° dia do prazo, ficando internado por 15 dias, portanto impedido de interpor pedido de reconsideração, ou se precisar viajar por motivo de falecimento de genitor ou genitora, na véspera do 30° dia. A administração poderá rever o prazo? Acredito que poderá sim, baseado no art. 115.

    O art. 115 abre possibilidade de se analisar casos de forma pontual.

  • SÓ PRA NÃO PERDER O COSTUME : 

     

        Art. 111.  QUANDO CABÍVEIS ---PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -------> INTERROMPE PRESCRIÇÃO

                                                         ---   RECURSO--------> INTERROMPE PRESCRIÇÃO.

  • letra E - Lei 8.112 artigo 110 inciso I 

     

  • Lei 8112

    Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabivéis, interrompem a prescrição.

  • Art. 111.  QUANDO CABÍVEIS ---PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO -------> INTERROMPE PRESCRIÇÃO

                                                         ---   RECURSO--------> INTERROMPE PRESCRIÇÃO.

     

  • Lei 8.112/90, Art. 111.

     

    Recurso e Reconsideração = INTERRompe a Prescrição.

     

    INTErrupção: prazo volta a contar desde o início (INTEiro).

  • Muita gente confundindo direito de petição com PAD ou Lei 9.784/99...

  •  a) Assim como ocorre com o recurso tempestivo, o pedido de reconsideração interrompe a prescrição.

    Correto.

     

     b) Caso tenha sido excluída vantagem do contracheque, o requerimento para a defesa do direito deverá ser dirigido à autoridade a que estiver subordinado o servidor.

    Errado. Deverá ser dirigido à autoridade competente.

     

     c) Recurso interposto contra decisão que aplicar penalidade de suspensão ao servidor deverá ser recebido com efeito suspensivo.

    Errado. Nem sempre será recebido com efeito suspensivo.

     

     d) O recurso será cabível contra ato decisório praticado, sendo inadmissível a sua interposição contra decisão que indeferir o pedido de reconsideração.

    Errado. Podemos entrar com recurso para indeferimento do pedido de reconsideração e posteriores recursos.

     

     e) O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração.

    Errado. Há exceção (força maior)

     

  • ATENÇÃO: Interrompe a prescrição. Mas não confunda com a seguinte situação: Entende-se que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo decadencial para o Mandado de Segurança (até por que prazos decadenciais, em regra, não se sujeita a suspensão e a interrupção). Frisa-se ainda que, salvo engano, esse entendimento foi firmado numa situação onde não havia previsão legal para o pedido de reconsideração. Entende-se, assim, que se há previsão legal do pedido de reconsideração, esse pedido feito tempestivamente prorrogaria o termo a quo da contagem do prazo decadencial do MS.

  • A palavra "tempestivo" me atrapalhou. Deixei de marcar a alternativa A por causa dela.

    Achei que fosse uma cortina de fumaça, pois essa palavra sequer está presente na Lei 8.112.

    Segue o baile.

  • GAB: A

     

    TEMPESTIVO: DENTRO DO PRAZO.

  • Tô sem entender o erro da letra E

  • O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração.

    Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior.

  • Michael

    Sobre a letra E:

    "O prazo para a interposição de pedido de reconsideração de ato que aplicar a penalidade de demissão não poderá ser relevado pela administração"

    A lei não diz que esse prazo para a interposição de pedido de reconsideração não pode ser relevado.

    A lei só trata do prazo de prescrição:

    Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.

    Por isso a E está incorreta, pois a lei é omissa nesse sentido.

    Abçs

  • a) isso mesmo. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis,

    interrompem a prescrição (art. 111) – CORRETA;

    b) o requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi- lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado

    o requerente (art. 105) – ERRADA;

    c) o recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade

    competente (art. 109). Logo, não necessariamente ele terá o efeito suspensivo.

    Ademais, em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso,

    os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado – ERRADA;

    d) caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões

    sobre os recursos sucessivamente interpostos (art. 107) – ERRADA;

    e) essa é a regra, qual seja, que os prazos para o exercício do direito de petição

    não sejam relevados, ou seja, não seria possível, em regra, flexibilizar esses

    praz os. Mas vejamos o que dispõe o art. 115 da Lei 8.112/1990: “Art. 115. São

    fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de

    força maior”. Logo, em virtude de força maior, será possível relevar os prazos –

    ERRADA.

    Gabarito: alternativa A.

  • Gabarito : A

    Conforme dispõe o art. 111 da 8.112/90 , 'o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição' .

  • Pedido de Reconsideração.

    Cabimento do Pedido de Reconsideração: indeferimento do requerimento à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, NÃO PODENDO ser renovado.

    Finalidade do Pedido de Reconsideração: contestar decisão ou ato administrativo que afete o servidor.

    O prazo para interposição de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO é de TRINTA dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

    O pedido de reconsideração DEVERÁ ser despachado no prazo de CINCO dias e decidido dentro de TRINTA dias.

    Em caso de provimento do pedido de reconsideração os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

    O pedido de reconsideração quando cabível, INTERROMPE a prescrição.

  • Assim como ocorre com o recurso tempestivo, o pedido de reconsideração interrompe a prescrição. Correto.

    Vide o Art. 111 e 115 da lei 8.112. 

  • Qual o erro da E?