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ID
181819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da administração direta e indireta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!  LEI 10683/03

    Art.1 § 1o Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

            I - o Conselho de Governo;

            II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

            III - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

            IV - o Conselho Nacional de Política Energética;

            V - o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;

            VI - o Advogado-Geral da União;

            VII - a Assessoria Especial do Presidente da República;

  •  Letra "A" - Correto;

    Letra "B" - Princípio da simetria das formas: criada por lei, extinta por lei;

    Letra "C" - SEM e EP, na figura de rés, têm seu foro na justiça comum;

    Letra "D" - O que torna o ítem errado é o termo SOMENTE;

    Letra "E" - SEM só podem adotar a forma de S.A.

  • Complementando a resposta da alternativa C:

    Conforme o Art. 109, inciso I, da CF:

     "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

            I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"

    O que torna a questão errada na verdade é dizer que as SEM tem suas causas julgadas na justiça federal, sendo que essa prerrogativa cabe às EP Federais. Somente SEM tem suas causas julgadas na justiça comum. 

  • Comentando o item D

    Estão sujeitos ao teto remuneratório: ocupantes de cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundacional, membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, detentores de mandato eletivo, agentes políticos.

    O teto também aplica-se às EP e SEM e suas subsidiárias que receberem recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Art. 37, XI e parágrafo 9 da CF.

  • Na questões E o erro está em dizer que as Sociedades de Economia Mista assumem qualquer forma societária entre as admitidas em direito (isto é característica de Empresas Públicas). As Sociedades de Economia Mista devem adotar a forma de Sociedade Anônima,

  • Gabarito letra "A"

    a) Estão submetidos à supervisão direta do presidente da República os órgãos que compõem a estrutura da Presidência da República, como a Secretaria-Geral da Presidência, a Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria de Comunicação Social, entre outros. Correta;

    b) As autarquias, pessoas administrativas que gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou, só podem ser extintas por lei ou mediante decreto editado pelo chefe do Executivo da esfera a que pertençam. Incorreta, não necessariamente a lei que irá extingui a Autarquia deve ser editada pelo chefe do poder Executivo, se ela pertencer ao poder Legislativo ou Judiciário quem deve editar a lei é o chefe do poder a que ela pertence e da entidade politica que ela é vinculada;

    c) Os feitos em que as empresas públicas e as sociedades de economia mista sejam parte, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, são processados e julgados perante a justiça federal. Incorreto, A empresa pública quem juga é a justiça federal a sociedade de economia mista quem juga é a justiça estadual;

    d) O teto remuneratório previsto na CF aplica-se somente às fundações de direito público que receberem recursos da União, dos estados, do DF ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Incorreto, o teto remuneratorio aplica-se a toda a Administração Direta, Autarquica e Fundacional de todos os entes politicos;

    e) As sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, são criadas por autorização legal e podem adotar qualquer forma societária entre as admitidas em direito.Incorreto, elas só podem adotar a forma de S/A ( sociedade anonima)
     

     




     

     

  • a) CORRETA

    b) ERRADA - Pois só pode ser extinta por LEI.

    c) ERRADA - O foro de Justiça Federal só estende às Empresas Públicas federais, e não às Sociedades de Economia Mista federais.

    d) ERRADA - Se não tivesse o somente poderia ser considerada certa, mas há ainda a indireta.

    e) ERRADA - As Sociedades de Economia Mista deve obrigatoriamente ser uma S.A.

  • Letra A

    Esse órgãos são chamados de superiores, que, segundo Marcelo Alexandrino:

    São órgãos que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas
    que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
    Não têm autonomia administrativa nem financeira.
    Incluem-se nessa categoria órgãos com denominações muito heterogêneas,
    como Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes etc.

  • * c) Os feitos em que as empresas públicas e as sociedades de economia mista sejam parte, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, são processados e julgados perante a justiça federal. Errado! de jeito nenhum! É competência da JUSTIÇA ESTADUAL!
     
    Piatã comentou que tanto as Empresas Públicas quanto às Sociedades de Economia Mistas têm foro na Justiça Estadual, mas esta é somente para as  Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas têm como foro a Justiça Federal!
  • LETRA "A" - CORRETA. Creio que o fundamento legal da questão encontra-se no art 1º da LEI  10.683. de 28/05/2003 (sobre a Organização da Presidência da República e dos Ministérios, com a alteração provisória, da medida provisória 527, de 2011), e não no § 1º do art. 1º, da citada  Lei, como está no comentário da colega Mari NZH. (OBS. A questão comentada foi elaborada em 2010)

    Estrutura da Presidência

    Órgãos Essenciais

    Gabinete Pessoal da Presidenta da República

    Casa Civil

    Secretaria-Geral

    Secretaria de Relações Institucionais

    Secretaria de Comunicação Social

    Gabinete de Segurança Institucional

    Secretaria de Assuntos Estratégicos

    Secretaria de Políticas para as Mulheres

    Secretaria de Direitos Humanos

    Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

    Secretaria de Portos

    Secretaria de Aviação Civil

  • DISCORDO DO GABARITO LETRA "A"

    motivo: o termo "supervisão" faz com que a assertiva se torne errada. O termo correto seria SUBORDINAÇÃO e não supervisão.
                O termo supervisão é relativo às pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta ( autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Essas entidades são SUPERVISIONADAS por seu respectivo Ministério e não possui sibordinação com ele ( Ministário)
    Logo,o mais correto seria afirmar que os órgãos são submetidos à SUBORDINAÇÃO do presidente da República e não a sua supervisão.
  • Olá amigos,

         Em relação a alternativa "C", apresento algumas informações: conforme consta em artigo da Constituição Federal(artigo 109), as empresas públicas, assim como a União e as autarquias, serão processadas e julgadas perante a Justiça Federal - quando forem interessadas com autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto nas causas de falência, da justiça do trabalho e da justiça eleitoral.


     "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

            I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"


         No que se refere à Sociedade de Economia Mista todos nós sabemos que, em regra, ela é submetica a julgamento perante a justiça comum - porém, coloco aqui Súmula do Supremo Tribunal Federal, que informa que a SEM pode vim a ter foro na Justiça Federal:
                        SUMULA DO STF N° 517: "As Sociedades de Economia Mista só têm foro na JUSTIÇA FEDERAL, quanto a União intervém como ASSISTENTE ou OPOENTE".

    Grande abraço, espero ter contribuído.
    Adilson


  • Colegas,

    Fiquei na dúvida. A letra "a" não contém um erro?! Supervisão (Adm indireta) não é diferente de subordinação (adm direta)?!

  • A) Verdadeiro.

     

    B) Falso. Só podem ser extintas por lei.

     

    C) Falso. O foro diferenciado de que o art. 109 da CF, para julgamento das causas de interesse das empresas públicas federais na Justiça Federal, privilégio não estendido às sociedades de economia mista, que, ainda que federais, terão suas causas julgadas pela justiça comum, salvo as de natureza trabalhista.

     

    D) Falso. O erro está em "somente".

     

    E) Falso. A empresa pública pode assumir qualquer forma empresarial admitida em direito, enquanto a sociedade de economia mista necessariamente assumirá a forma de sociedade anônima.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • A respeito da administração direta e indireta, é correto afirmar que: Estão submetidos à supervisão direta do presidente da República os órgãos que compõem a estrutura da Presidência da República, como a Secretaria-Geral da Presidência, a Secretaria de Relações Institucionais e a Secretaria de Comunicação Social, entre outros.