Assertiva
“A”: está incorreta. Conforme artigo 18, CF/88, A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.
Os
Territórios Federais não são entes federativos. Conforme NOVELINO (2014,
p.776), a Carta anterior considerava os Territórios como integrantes da federação
brasileira, ao dispor que a República Federativa do Brasil era constituída pela
união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (CF/1969,
art. 1°). Com o advento da Constituição de 1988 os Territórios Federais
deixaram de ser tratados como entes federativos, sendo-lhes reconhecida a natureza
de meras autarquias ou descentralizações administrativo-territoriais
pertencentes à União.
Segundo
o Art. 18, § 2º - “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,
transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em
lei complementar”.
Assertiva
“B”: está incorreta. Segundo o Art. 18, §
2º - “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em
Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.
Assertiva
“C”: está correta. Conforme artigo 18, §3º da CF/88, “Os Estados podem
incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação
da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar”.
Assertiva
“D”: está incorreta. Segundo o art. 18, §
4º, CF/88 – “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual,
dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos,
após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados
na forma da lei” (destaque do professor).
Assertiva
“E”: está incorreta. Segundo o Art. 18, §
2º - “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em
Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar”.
O
gabarito, portanto, é a alternativa “c”.
Fonte:
NOVELINO,
Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método,
2014.
Vamos assinalar como correta a alternativa ‘c’, que corresponde à integralidade do §3º do art. 18 da Constituição Federal de 1988. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- Letra ‘a’: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição” (art. 18, CF/88);
- Letra ‘b’ e ‘e’: “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar” (art. 18, §2º, CF/88);
- Letra ‘d’: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei” (art. 18, §4º, CF/88).