SóProvas


ID
1818805
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente público pratica ato ilegal ou não realiza ato que estava obrigado a praticar por força de lei.

Nesse caso, assinale a opção que indica o princípio da Administração Pública que ele está violando. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C -   MAZZA (2014) : Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.

    A prova da Magistratura/SC 2008 considerou CORRETA a afirmação: “O princípio da le­ga­lidade vincula a Administração aos man­damentos da Lei (Estado de Direito). Em todos os Estados contemporâneos se admi­te que a Administração está vinculada pela regra de Direito”.


  • RESPOSTA: (C)

    De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual concluímos que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades. Em outras palavras, podemos dizer que o princípio da legalidade é uma verdadeira garantia constitucional. Através deste princípio, procura-se proteger os indivíduos contra os arbítrios cometidos pelo Estado e até mesmo contra os arbítrios cometidos por outros particulares. Assim, os indivíduos têm ampla liberdade para fazerem o que quiserem, desde que não seja um ato, um comportamento ou uma atividade proibida por lei.

    Leia mais em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7125/O-principio-da-legalidade-na-Constituicao-Federal-analise-comparada-dos-principios-da-reserva-legal-legalidade-ampla-e-legalidade-estrita

  • Complete a lacuna:

     

    Constituição F_deral.

     

    Gabarito: Constituição Federal.

     

    Questão nesse nível :(

  • A pessoa fica procurando a pegadinha, mas não tem.

     

  • Existe um principio, chamado de Principio da Autonomia da Vontade. 

    Esse principio é aplicado aos particulares, onde, é licito fazer aquilo que a lei não o proíbe, diferente dos agente publicos, que apenas devem agir de acordo com a lei.

    Vale a observação também que o principio da legalidade está expresso em dois pontos na CF, no Art5 e no Art 37, e que o agente publico deve obedecer a lei em seu sentido amplo (decretos, medidas provisórias etc) não apenas o seu senido estrito.

     

  • Quando a banca te dá uma questão de presente!!!

  • o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. 

  • Questões assim faz parte.

  • VEJAM  a    Q574846 ....mesma banca...foda

     

    FORÇA DE LEI    =   LEGALIDADE

     

    ATENÇÃO:     Impessoalidade ou finalidade (são SINÔNIMOS, para Hely)

     

    Q766390  Q632196 Q597324

     

    Os atos dos servidores públicos deverão estar em conformidade com o interesse público, e não próprio ou de acordo com a vontade de um grupo. Tal afirmação está de acordo com o princípio:  IMPESSOALIDADE

     

    Q582811 Q776330

     

    FALOU EM  QUALIDADE, EFETIVIDADE =   PC  EFICIÊNCIA

     

    É a capacidade de alcançar resultados melhores com o emprego de menos recursos.

     

     

    Q826782

    Falou em ética = moralidade

    Aquele que vincula a administração pública a um comportamento ético, conforme discurso da modernidade, com dimensão autônoma em relação ao princípio da legalidade.

    Quanto aos princípios administrativos expressos, a questão trata do princípio da moralidade. Este princípio impõe à Administração Pública a agir com lealdade, boa-fé e ética. Não se refere apenas à violação das leis, como preceitua o princípio da legalidade, vai além, abarcando outras as condutas imorais que prejudicam o interesse público

     


    A doutrina pátria costuma diferenciar “MORAL JURÍDICA” e “MORAL SOCIAL”

     

    * "MORALIDADE SOCIAL / MORALIDADE COMUM" -  procura fazer uma diferenciação entre o BEM e O MAL, o certo e o errado no senso comum da sociedade.

     

    * "MORALIDADE JURÍDICA / MORALIDADE ADMINISTRATIVA" – é a obrigatoriedade de atuação conforme padrões éticos de conduta.

     É  a moralidade no trato com a coisa pública que assegura a boa administração e sua disciplina interna.

    Está ligada sempre ao conceito de bom administrador, de atuação que vise alcançar o bem estar de toda a coletividade e dos cidadãos aos quais a conduta se dirige.

     

  • Essa a banca deu de presente.

    #Força

  • o enunciado já entrega a questão.