-
LETRA B!
Súmula Vinculante nº. 5 : A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Com a Súmula Vinculante nº. 5, o STF pacificou a questão referente à necessidade de defesa técnica exercida por advogado no decorrer de processo administrativo disciplinar, uma vez que a falta de previsão legal expressa sobre o assunto gerava divergência na jurisprudência e na doutrina.
Essa Súmula possui como raiz constitucional o art. 5º, LV, CF. Vejamos:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Diante disso, temos que o STF estabeleceu como facultativa a presença de advogado no decorrer de processo administrativo disciplinar, uma vez que a sua falta não implica desrespeito à Constituição Federal.
Importante destacar que essa posição adotada sofre algumas críticas, visto que a Constituição não estabelece princípios processuais em vão, mas para tutelar direitos atribuídos aos cidadãos por ela mesma, constituindo a defesa técnica e a participação de advogado uma garantia do indivíduo, para atuar de modo eficiente e técnico na defesa de seus direitos. Além disso, é necessário atentar para o risco de processos que desrespeitem o devido processo legal, prejudicando o contraditório e a ampla defesa, uma vez que o advogado poderia se tornar dispensável em diversos processos administrativos.
Fonte: Daniele Rodrigues (EUVOUPASSAR.COM.BR)
-
Questionou-se a constitucionalidade da lei infraconstitucional que fixa prazo para impetrar o MS, uma vez que a CRFB não o fez, mas o Supremo se manifestou no sentido que é possível.
Súmula 632 do STF. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
Prazo decadencial de 120 dias para impetrar. Se não analisar o mérito, pode-se impetrar novo MS dentro do prazo decadencial.
Lei 12.016/09. Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Lei. Art. 6º. § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
-
ALTERNATIVA C- é constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. ERRADA.
Súmula Vinculante 21 STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
ALTERNATIVA D- A prisão civil de depositário infiel é ilícita apenas no caso de depósito judicial.
ERRADA.
Súmula Vinculante 25 STF: Impossível a prisão civil do depositário infiel.
ALTERNATIVA E- ERRADA. é constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. ERRADA.
súmula vinculante n. 28 STF: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.
-
Súmula Vinculante nº 25: " é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."
É importante ressaltar que houve uma mutação constitucional ( não é a mudança do texto constitucional, mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional) no art. 5º, LXVII, da nossa Carta Magna.
Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
Fiquem atento a isso.
Prosperemos!!!
-
É mais importante ainda ressaltar que não houve mutação contitucional coisa nenhuma.
A Constituição não obriga; apenas possibilita a prisão civil do depositário infiel.
A legislação infraconstitucional, que determinava a prisão civil do depositário infiel, tornou-se inaplicável, em razão do Pacto de San José da Costa Rica (tratado internacional de direitos humanos, não aprovado nos termos do art. 5º, § 3º, da CF/1988, que possui, no entanto, status de norma supralegal), que veda a prisão civil, nessa hipótese.
-
correta B - sumula vinculante n 5 que disciplina isso
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
=====================================================================
SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - STF
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.