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ID
181960
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Súmula Vinculante nº. 5 : A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Com a Súmula Vinculante nº. 5, o STF pacificou a questão referente à necessidade de defesa técnica exercida por advogado no decorrer de processo administrativo disciplinar, uma vez que a falta de previsão legal expressa sobre o assunto gerava divergência na jurisprudência e na doutrina.

    Essa Súmula  possui como raiz constitucional o art. 5º, LV, CF. Vejamos:
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    Diante disso, temos que o STF estabeleceu como facultativa a presença de advogado no decorrer de processo administrativo disciplinar, uma vez que a sua falta não implica desrespeito à Constituição Federal. 
    Importante destacar que essa posição adotada sofre algumas críticas, visto que a Constituição não estabelece princípios processuais em vão, mas para tutelar direitos atribuídos aos cidadãos por ela mesma, constituindo a defesa técnica e a participação de advogado uma garantia do indivíduo, para atuar de modo eficiente e técnico na defesa de seus direitos. Além disso, é necessário atentar para o risco de processos que desrespeitem o devido processo legal, prejudicando o contraditório e a ampla defesa, uma vez que o advogado poderia se tornar dispensável em diversos processos administrativos.   

    Fonte: Daniele Rodrigues (EUVOUPASSAR.COM.BR)

  • Questionou-se a constitucionalidade da lei infraconstitucional que fixa prazo para impetrar o MS, uma vez que a CRFB não o fez, mas o Supremo se manifestou no sentido que é possível.

    Súmula 632 do STF. É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

    Prazo decadencial de 120 dias para impetrar. Se não analisar o mérito, pode-se impetrar novo MS dentro do prazo decadencial.

    Lei 12.016/09. Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Lei. Art. 6º. § 6o O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • ALTERNATIVA C-  é constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. ERRADA.
    Súmula Vinculante 21 STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    ALTERNATIVA D- A prisão civil de depositário infiel é ilícita apenas no caso de depósito judicial.
    ERRADA.
    Súmula Vinculante 25 STF: Impossível a prisão civil do depositário infiel.

    ALTERNATIVA E- ERRADA.  é constitucional   a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. ERRADA.
    súmula vinculante n. 28 STF: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.



  • Súmula Vinculante nº 25: " é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."


    É importante ressaltar que houve uma mutação constitucional ( não é a mudança do texto constitucional, mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional) no art. 5º, LXVII, da nossa Carta Magna.


     Art. 5º, LXVII -  não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Fiquem atento a isso
    .

    Prosperemos!!!

  • É mais importante ainda ressaltar que não houve mutação contitucional coisa nenhuma.
    A Constituição não obriga; apenas possibilita a prisão civil do depositário infiel.
    A legislação infraconstitucional, que determinava a prisão civil do depositário infiel, tornou-se inaplicável, em razão do Pacto de San José da Costa Rica (tratado internacional de direitos humanos, não aprovado nos termos do art. 5º, § 3º, da CF/1988, que possui, no entanto, status de norma supralegal), que veda a prisão civil, nessa hipótese.
  • correta B - sumula vinculante n 5 que disciplina isso

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    =====================================================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - STF

     

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.