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LETRA E
Poder de Polícia - É a prerrogativa conferida a administração pública para intervir podendo inclusive limitar o desenvolvimento da atividade pelo particular sempre com o objetivo de preservar o interesse da coletividade.
→O Código Tributário Nacional, conceito legal do Direito Brasileiro, traz a definição do poder de polícia em seu artigo 78: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
→ Definição de poder de polícia de Hely Lopes Meirelles: “Poder de que dispõe a administração pública para, na forma da LEI, condicionar ou restringir o exercício de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade”.
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GABARITO EÂ
Poder de PolÃcia é o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da Lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercÃcio de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais e coletivos.Â
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° ediçãoÂ
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GAB-> E
Complementando os comentarios dos colegas,
Poder de policia -. GERAL, eu e vc, noos, vos.. To andando na rua e policial manda eu encostar. Ou, tenho uma farmacia com medicamentos vencidos; a agencia sanitaria vai la e me multa.
Exigibilidade-. MULTA
AUTOEXECUTORIEDADE-. Fazer sozinha, sem intervençao do judiciario
Ja vi questoes pegando candidato usando a MULTA como autoexecutavel... Nao eh. ela eh EXEGIVEL
NAO DESISTAM
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Letra (e)
Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Com efeito, podemos afirmar que o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
Art. 78 do CTN -> Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Poder de polícia é a ATIVIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BASEADA NA LEI e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de LIMITAÇÕES À LIBERDADE E PROPRIEDADE DOS PARTICULARES, regulando a PRÁTICA DE ATO ou a ABSTENÇÃO DE FATO, manifestando-se por meio de ATOS NORMATIVOS OU CONCRETOS, em BENEFÍCIO DO INTERESSE PÚBLICO.
FONTE: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza
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Poder disciplinar: Com vínculo jurídico específico
Poder de Polícia: Sem vínculo jurídico específico
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Como o próprio Hely Lopes nos ensinou:
"Poder de Polícia é o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da Lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais e coletivos."
Percebam que autoridade sanitário aplicou pena de apreensão e inutilização de medicamentos. Sendo assim, a administração restringiu a prática dessa atividade privada.
Portanto, Alternativa E.
Fé, Força, Foco e muito Rock'n'roll.
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Lembrei do prof. Evandro Guedes. ..kkkkk
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Pode de Polícia (RESUMÃO para MATAR QUESTÃO DE PROVA)
Conceito: faculdade de que dispões a administração pública para condicionar ou restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades individuas em benefício da coletividade ou do ESTADO.
Incidi sobre(BAD trip) Bens,Atividade e Direitos, MAS NÃO SOBRE PESSOAS!
Atributos envolvidos:
Auto executoriedade> poder de agir sem previa anuência do poder judiciário, não está presente na cobrança de multas.
Coercibilidade> meio de coerção indireta do estado, não se aplica a todos os casos
Discricionariedade> tem certa margem de "poder de decisão" dentro dos limites estabelecidos em lei. sempre respeitando a razoabilidade e proporcionalidade para não "correr" o perigo de ser "controlado" pelo judiciário perante LEGITIMIDADE DO ATO.
Meios de atuação:
1) expedição de normas limitadoras e sancionadoras de conduta
ex:o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), objetivando-se limitar as condutas dos particulares quando estiverem dirigindo, pois, somente assim, é possível se estabelecer uma harmonia social.
2)fiscalização das atividade e bens sujeitos ao controle da administração pública.
Competência> tem competência para policia a entidade que dispões do poder de regular a matéria.
Curiosidades:
Dentre as entidades que exercem o poder de polícia administrativa, podemos citar o IBAMA (exerce o poder de polícia na área ambiental), a ANVISA (que exercer o poder de polícia na área de vigilância sanitária) e todas aquelas que exercem atividades de fiscalização.
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O poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo. O poder de polícia se preordena a impor obrigações de não fazer, ou seja, a Administração se vale do poder de polícia para evitar a ocorrência de danos, seja aplicando multa para quem viola a legislação seja condicionando a execução de atividades a determinadas regras.
GAB:E
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Dica: Poder de polícia interfere na esfera privada e Poder disciplinar interfere na esfera pública
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Alguém pode me explicar porquê não a C? Afinal ela apurou a infração e aplicou uma punição. Foi assim que entendi.
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Marcos Soares, o Poder disciplinar é aplicado pena ou sanção aos PARTICULARES COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADM PÚBLICA.!
O Poder de Polícia é aplicado aos particulares EM GERAL!
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Marcos Soares, a alternativa C está errada porque o poder disciplinar é aplicado a agente vinculado ao Estado. Veja a diferença entre poder de polícia e poder disciplinar:
Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. A expressão “agentes públicos” abrange todos que se encontram na Administração Pública, incluindo-se funcionários, empregados e contratados em caráter temporário.
Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
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E
O poder de polícia é aplicado para pessoas dentro da administração e particulares fora dela. O poder disciplinar só é aplicado para pessoas que tem vínculo com a administração (servidores e particulares). O poder de polícia restringe direito de exercícios e atividades para o interesse público.
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É a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício da coletividade.
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Gabarito: "E"
Poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
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Gabarito letra E
Considera-se Poder de Polícia atividade da Administração Pública que, limita ou restringe o uso e gozo Bens, Atividades, Liberdades e Direitos de particulares em razão do interesse público.
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Hely Lopes Meirelles preceitua que:
"Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado". (Strictu Sensu).
Deve ser observado também os atributos (que não se confundem com requisitos) inerentes ao Poder de Polícia, já que são considerados atos administrativos, note:
- Discricionariedade: Em regra geral, os atos de tal Poder gozam de certa margem de oportunidade e conveniência, ou seja, a prerrogativa, que deve estar sempre respaldada por lei, para a tomada de certas penalidades. Ainda sim, nada impede o particular ter direito subjetivos relacionados à Administração e, sendo assim, poder exigi-los tornando certos atos vinculados para o Poder de Polícia, como seria o caso de um licença para a construção de um imóvel;
- Autoexecutoriedade: Atributo que concede ao Poder de Polícia a possibilidade de tomar ações preventivas ou repressivas sem que seja necessário consentimento da via judiciária; não se confunde com repressão ao direito consagrado pela Carta Magna da inafastabilidade da jurisdição, visto que este é inerente ao administrado e, sempre que se sentir lesado, poderá provocar tal.
Deve-se fazer uma ressalva quanto a este atributo, já que existe apenas duas situações que poderão ensejar seu uso:
> Quando estiver expressamente previsto em lei;
> Quando houver caso de urgência.
- Coercibilidade: Muitas vezes é tratado como sinônimo da autoexecutoriedade, visto que, em noventa por cento dos casos, tais atos são coercitivos para o administrado. Faz-se uma observação; todavia que, assim como foi dito antes sobre atos que são vinculados, atos preventivos do Poder de Polícia como licenças e autorizações não gozam desse último atributo.
Enfim...
ALTERNATIVA: E.
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PODER DISCIPLINAR NÃO, GALERA. NUNCA! O OBJETIVO DO PODER DISCIPLINAR É APURAR E PUNIR FALTAS FUNCIONAIS QUE AFRONTAM A NORMAL REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO. NO CASO HIPOTÉTICO, NÃO TEMOS ESSE CENÁRIO.
GABARITO:E
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Poder de polícia (restrição de liberdade ou propriedade para adequação ao interesse público). Neste caso foi manifestado por: ato individual, repressivo, por meio direto.
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Seria MUITO BOM se a cada questão disponibilizada aqui no QC , um comentário de um professor específico se fizesse presente para “a nossa alegria”. Mas...
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O PODER DE POLICIA É UMA ESPÉCIE DE DOIS GÊNEROS : POLICIA ADMINISTRATIVA E POLICIA JUDICIÁRIA ,
POLICIA ADMNISTRATIVA : CARÁTER PREVENTIVO ,EXERCIDA POR DIVERSOS ORGÃOS ,ATUA SOBRE ATIVIDADES , BENS E DIREITOS
POLICIA JUDICIÁRIA : CARÁTER REPRESIVO , EXERCIDA POR CORPORAÇÕES ESPECIALIZADAS (PF,PM E PC) , PREPARA A FUNÇÃO JURISDICIONAL , INCIDE SOBRE SOBRE AS PESSOAS
DESSA FORMA É CORRETA UMA PROPOSIÇÃO QUE DIGA QUE O PODER DE POLICIA PODE INCIDIR SOBRE BENS ,ATIVIDADES ,DIREITOS E PESSOAS
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O Poder de polícia é uma prerrogativa que a Adm. Pública tem para restringir o uso e o gozo de bens, direitos e atividades do particulares em prol do interesse público. Ele atua de forma preventiva e repressiva.
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(Oficial – Administração/PMDF 2010/CESPE) Considere que o órgão responsável pela fiscalização sanitária de determinado município, ao inspecionar determinado restaurante, tenha constatado que o estabelecimento não atendia aos requisitos mínimos de higiene e segurança para o público. Considere, ainda, que o agente público responsável pela fiscalização tenha aplicado multa e interditado o estabelecimento até que as irregularidades fossem sanadas. Nessa situação, a administração pública exerceu seu poder de polícia . CERTO
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Poder de polícia
A polícia administrativa atua sobre bens, atividades e direitos (exercida por entidades e órgãos administrativos). De outro lado, a polícia judiciária atua sobre pessoas (exercida, em regra, pela Polícia Civil e Polícia Federal). Pode ser exercido de forma preventiva (concessão de licenças) ou repressiva (aplicação de multas). É limitado pelos princípios da razoabilidade ou proporcionalidade. Seu exercício não pode ser delegado a particulares ou empresas públicas e sociedades de economia mista (nem para a aplicação de multas de trânsito). Tem como atributos a discricionariedade (mas também pode ser vinculado em casos especiais, a exemplo da licença), autoexecutoriedade (que permite à administração executar as suas próprias decisões sem prévia autorização do Poder Judiciário) e coercibilidade (que garante a possibilidade de impor as decisões administrativas independentemente da concordância do destinatário). A ação punitiva do Poder Público com fundamento no poder de polícia prescreve em 5 (cinco) anos.
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e)
de polícia, em razão de ter limitado o exercício de direito individual em benefício do interesse público.
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(...) em razão de ter limitado o exercício de direito individual em benefício do interesse público. PERFEITO!
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Fellipe Diener, muito bom seu comentário!!
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Só uma módica contribuição,
Quando a questão vem falando de vigilância sanitária, fiscalização...quase sempre é sobre poder de polícia.
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Poder de Polícia é uma atividade administrativa consistente em intervir no exercício de direitos e liberdades individuais, impondo restrições e condições para que o interesse particular não cause prejuízo ao interesse público.
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Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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PAREI....."aplicou a determinada farmácia a pena".....PRIVADA, SEM VÍNCULO só poderia ser Poder de Polícia!
NA PROVA TEMOS QUE SER OBJETIVOS.
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Letra E.
O poder de polícia é BAD- Recai sobre Bens, Atividades e Direitos.
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A questão não complicou nem nas assertivas, só tinha uma alternativa com poder de polícia o.o
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quero essa na prova do TJPE!
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O cara da banca deixou a vó dele formular essa !
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Autoridade sanitária - clássico nem terminei de lê kkkkk.Poder de polícia, em razão de ter limitado o exercício de direito individual em benefício do interesse público.
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Carinha ali, não é nada disso . Geralmente eles entrega 1 questão e rouba 2 !
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QC, Por favor arrume a classificação da questão, já sabia a resposta antes de ler pq vcs especificaram o "Poder de Policia".
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Eu só acerto as que não elimina :/
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questão que dá um medo danado de marcar kkkkk procurando pegadinhas em todas as palavras
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sem muita enrolação , gab E
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Letra E
O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade
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e)
de polícia, em razão de ter limitado o exercício de direito individual em benefício do interesse público.
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GABARITO E
Ao fiscalizar estabelecimentos comerciais privados, a Adm Pública age embasada em seu poder de polícia administrativa, que tem por objetivo condicionar e restringir a atuação de particulares, em prol dos interesses da coletividade.
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de polícia, em razão de ter elimitado o exercício de direito individualm benefício do interesse público.
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Letra E. Como os medicamentos haviam sido colocados à venda sem a licença do órgão sanitário competente, poderiam eles colocar em risco a saúde da população. Logo, a atuação da Administração Pública, ao apreender e inutilizar os medicamentos, é decorrência do poder de polícia (limitação de um direito individual em prol do interesse coletivo).
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Quando a questão falar de Autoridade SANITÁRIA/VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lembre-se de PODER DE POLÍCIA! !!!!];^)
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Autoridade Sanitária usou os Atributos de Poder de Polícia Discricionário e Auto Executório.
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LETRA E
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A letra E está correta. Exata expressão da atuação do poder de polícia, regulando as atividades de interesse da coletividade.
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Determinada autoridade sanitária, após apuração da infração, em processo administrativo próprio, aplicou a determinada farmácia a pena de apreensão e inutilização de medicamentos que haviam sido colocados à venda, sem licença do órgão sanitário competente, por violação do disposto nas normas legais e regulamentares pertinentes. Nessa situação hipotética, a autoridade sanitária exerceu o poder de polícia, em razão de ter limitado o exercício de direito individual em benefício do interesse público.
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Quando se limita os direitos individuais estamos falando de poder de policia.
ALTERNATIVA ;E