SóProvas


ID
1820140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB-> E


    Pra lembrar disso, segue BIZU


      FO-GO NO RE-GO -> FOrma de GOverno é a REpublica

     s.p.-> Sistema de governoé o Presidencialismo


    nao desistam nuncaaaaa

  • Letra (e)?


    A letra A foi considerada incorreta. No entanto, ela é bem polêmica! As decisões de organizações internacionais não se sobrepõem às normas da Constituição Federal, o que decorre da soberania nacional. Por isso, consideramos que a letra A deveria ser considerada correta.


    A letra B está incorreta. A dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1o, III, CF).

    Art. 1º, III - a dignidade da pessoa humana;


    A letra C está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa protegem o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente de finalidade lucrativa.


    A letra D está incorreta. De fato, uma decorrência do pluralismo político é o dever de se tolerarem as diferentes ideologias político-partidárias. Todavia, isso não inclui as manifestações de conteúdo racista. O racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5o, XLII, CF).


    A letra E está correta. Os entes federativos são dotados de autonomia política, que se manifesta por meio da capacidade de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.


    Na minha opinião, a questão deveria ser anulada.


    Prof. Ricardo Vale

  • Acredito que a Letra A está correta. 

    A Soberania é a capacidade do Estado de impor a sua vontade. Se uma Organização Internacional impõe um ato normativo ela esta ferindo a Soberania do Estado de não se sujeitar a outro poder. 

    O Estado tem Soberania Interna (de imposição aos administrados) e Externa (autonomia em âmbito internacional).

    Na entanto, a Cespe considerou como "Errada" essa questão. 


  • Assim como os colegas que abaixo se manifestam, concordo com a VERACIDADE DA ALTERNATIVA A. A soberania nacional pressupõe a prevalência das normas internas do Estado Brasileiro diante de normas impostas por atos normativos internacionais. Porém, a alternativa E também é cabível em virtude de seu fundamento. Logo, A e E corretas. Questão passível de recurso.


    Deus os abençoe!
  • NA MINHA HUMILDE OPINIÃO. Acredito que A e E estão corretas mas a que deveria ser a mais adequada para a questão seria a alternativa A pois esta, está mais completa. 

  • O erro da alternativa A está em falar "organizações internacionais" . Estas são organizações constituída por mais de um Estado, ou País. A soberania nacional é instituto aplicado na relação entre países, de forma que por exemplo, o Brasil pode participar de uma Organização internacional e se submeter aos ditames dela como imposto em tratados e convenções. Exemplo ONU.

  • Entendi que não há o que se falar de atos normativos, no sentido de imperatividade e executoriedade, por parte de organizações internacionais sobre nações soberanas, mas que estes atos, ainda que com este nome, tenham caráter de recomendação, de apelo, de moção, etc. Por isto, marquei a E. Mas gera sim uma dúvida passível de anulação.
  • Talvez seja realmente isso que o lucas martins mencionou. O Brasil não pode fazer parte de uma organização internacional e violar as regras dessa organização, pois o Estado brasileiro decidiu, por sua própria vontade, fazer parte do órgão. A soberania do Estado brasileiro dá a ele o direito de pedir a sua saída do órgão e, consequentemente, terá o direito de não mais respeitar os princípios da entidade internacional. Esse é um grande debate entre os separatistas do Sul e de São Paulo, pois a ONU garante o direito de autodeterminação dos povos na sua Carta de 1945, enquanto que a CF diz que a união é indivisível. Ora, se o Brasil não quer obedecer os princípios da ONU, deve pedir a sua saída das Nações Unidas. O argumento de soberania não tem validade quando o próprio Estado brasileiro, por sua própria vontade, decidiu fazer parte da organização internacional.

     

  • Pessoal, penso que na letra A cabe a situação do artigo 5, LXVII, CF, onde consta a prisão do depositário infiel. O Pacto de San Jose da Costa Rica, que o Brasil tornou-se signatário proíbe tal medida. Após longa discussão jurídica, editaram a Súmula 25 do STF, proibindo a prisão civil do depositario infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito. Aqui houve um conflito entra a norma constitucional e o tratado internacional, prevalecendo este último. . Questão extremamente complexa....

    espero ter ajudado.

    Força e fé !!!

  • A letra A foi considerada incorreta. No entanto, ela é bem polêmica! As decisões de organizações internacionais não se sobrepõem às normas da Constituição Federal, o que decorre da soberania nacional. Por isso, consideramos que a letra A deveria ser considerada correta.

    A letra B está incorreta. A dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1o, III, CF).

    A letra C está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa protegem o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente de finalidade lucrativa.

    A letra D está incorreta. De fato, uma decorrência do pluralismo político é o dever de se tolerarem as diferentes ideologias político-partidárias. Todavia, isso não inclui as manifestações de conteúdo racista. O racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5o, XLII, CF).

    A letra E está correta. Os entes federativos são dotados de autonomia política, que se manifesta por meio da capacidade de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.

    Fonte: Professor Ricardo Vale - Estratégia Concursos

  • Bem lembrado Claudia, eu também lembrei do Pacto San Jose da Costa Rica quando li a alternativ a A. Foi o que não me fez marcar esta opção.

  • Se o Brasil for signatário de uma Organização Internacional, podemos entender que houve um consenso com outros Estados Soberanos e suas relações estão regulamentadas em acordos econômicos, comerciais, etc., então nesse caso essas decisões se sobrepõem às normas jurídicas dos países que a compõem?


    https://jus.com.br/duvidas/18192/resolucao-da-onu-tem-forca-de-lei

  • Gente, o Tratado Internacional San José da Costa Rica tem status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil e por isso torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante (nesse caso o código civil). 
    Embora as leis (Código Civil etc) que prevêem a prisão do depositário infiel estejam de acordo com a CF/88, estão em desacordo com o Pacto de San José da Costa Rica (que a proíbe). Por isso, as normas que versam sobre prisão civil do depositário infiel, embora vigentes no ordenamento, são inválidas.Resumindo: o Pacto San José da Costa Rica por ser norma supralegal tornou inválida a prisão do depositário infiel prevista no código civil (norma legal), por isso é ILEGAL (e não inconstitucional) a prisão do depositário infiel.Espero ter ajudado a todos!beijos e bons estudos!!!
  • Questão passível de anulação, pois a letra A fala genericamente de "organizações internacionais", não esclarecendo se se trata ou não de organização a que o Brasil tenha aderido.  Assim sendo, embora esclarecedor o comentário da colega Claudia M., a questão é passível de anulação, pois a letra A não esclarece ser hipótese de tratados a que o Brasil tenha aderido.  Exemplificando, se uma organização internacional, digamos, de países árabes, estabelece que o cônjuge varão prevalece sobre o cônjuge mulher nas relações conjugais, isto obrigaria o Brasil ?

  • A letra E está mesmo correta, mas a letra A é muito polêmica. Passível de anulação.

  • Bom dia bravos guerreiro dos estudos, para as pessoas que estão com duvidas em relação a alternativa A, ela está incorreta porque a soberania Externa trata-se de soberania com outros Estados, referindo-de a outros Países.  e não como trata a questão,  A soberania nacional pressupõe a soberania das normas internas. 

  • Gabarito: E.

     

    Acredito que a alternativa A esteja incorreta por causa do seguinte dispositivo constitucional:

     

    Art.5º

    § 4º O Brasil se submete á Jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • a) As normas internas da CF são soberanas apenas no âmbito nacional. No plano externo a RFB também é soberana, subordinando-se, contudo, apenas às normas e tratados internacionais dos quais queira participar. 

    b) Pelo contrário, podemos afirmar que a dignidade da pessoa humana é um dos mais importantes fundamentos da RFB.

    c) Não há previsão constitucional para que o trabalho tenha finalidade lucrativa para estar protegido pelo referido fundamento.

    d) O racismo não é tolerado, sendo crime inafiançável e imprescritível.

     

  • Dicas do Professor Júnior Vieira, muito fácil de gravar.

    FOrma de GOverno:  Republicana (FO GO na Republica)

    Forma de Estado:  Federação (FEderação)

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo ( SI GO o presidente)

    REgime de GOverno:  Democracia ( RE GO democrático)

  • Letra: E.      Questão meio confusa!!!! .

    Bons estudos!!!

  • fui na E só porque me parecia menos polêmica.

    Será q CESPE faria isso conosco?

  • Tem a questão dos Direitos Humanos. Que caso venha a colidir com algum artigo da CF, aquele prevalece. Deve ser por isso que a A esteja errada.

  • Artigo 18, CF: os entes federados possuem autonomia, o que significa:

    a) Auto-organização;

    b) Auto-legislação;

    c) Auto-administração;

    d)Auto-governo.

    Obviamente todos dentro dos limites estabelecidos na CF.

     

    Obs.: AUTONOMIA não é SOBERANIA!

    Somente a República Federativa do Brasil possui soberania.

    Os demais entes (UNIÃO, Estados, DF e Municípios) possuem apenas autonomia.

  • (A) ERRADA, EXEMPLO PRÁTICO JÁ FOI CITADO AQUI, O TPI ( TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL) ONDE A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO VEDA O TRIBUNAL DE EXCEÇÃO, CONTUDO É FRUTO DE ATO NORMATIVO INTERNACIONAL A QUE O BRASIL ESTÁ SUJEITO.

  • A (A) está errada. Soberania relaciona-se ao poder político supremo e independente do Estado.

    Soberania: É um poder supremo no plano INTERNO, em relação aos grupos que integram a população daquele Estado ( União em relação aos Entes Federados), e também independente no plano EXTERNO ( República Federativa do Brasil no plano internacional), uma vez que se EQUIPARA, e nunca se submete, ao poder político dos demais Estados nacionais (Estados estrangeiros).

    Fonte: Aulas de Direito Constitucional para conursos, Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino e Frederico Dias.

    Ou seja, internamente ele é soberano em relação aos Estados e independente, porém não soberano, em relação aos Estados nacionais.

    Significado de soberano segundo dicionário Aulete: Que exerce o poder ou a autoridade sem restrições (governo soberano). Agora tu imagina o Brasil exercendo poder sem restrições no plano internacional? Claro que não. Como diz no livro, ele é independete, portanto não está subordinado a nenhum outro no plano internacional. Assim como os Estados nacionais não exercem soberania sobre o nosso País, o nosso também não exerce sobre eles, pois todos são independentes no plano internacional, porém, não são soberanos uns sobre os outros.

    Espero ter ajudado, e se tiver algo errado, podem corrigir aí ^^ !

  • e) A forma federativa do Estado pressupõe a repartição de competências entre os entes federados, que são dotados de capacidade de auto-organização e de autolegislação.

  • Pô! A letra "A" está correta também, deveriam anular esse item.

  • Eliminei as alternativas A, B, C, D porque falam sobre os FUNDAMENTOS e não PRINCIPIOS. Alguém pode me explicar? Agradeço!

  • A) Considero CORRETA. As decisões de organizações internacionais não se sobrepõem às normas da Constituição Federal, o que decorre da soberania nacional. 

    B) ERRADA. Fundamentos: SO-CI-DIgnidade da pessoa humana-VA-PLU.

    C) ERRADA. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa protegem o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente de finalidade lucrativa. Exemplo: associações sem fins lucrativos.

    D) ERRADA. O pluralismo político são manifestações plurais em todos os aspectos, mas não protege o racismo. O racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5o, XLII, CF).

    E) CORRETA. A forma Federativa é uma forma de organização do Estado, cararterizado por um poder uno e soberano com divisões internas e autônomas. Esses entes federados possuem autonomia LAGO TF (Legislativa, Administrativa, Governo, Organizacional, Tributária e Financeira).

    auto-legislação: poder de decisão de normas gerais e abstratas

    auto-governo: eletividade de seus representantes

    auto-administração: prestação e manutenção de serviçoes próprios

    auto-organização: constituição própria

    capacidade tributária e financeira: poder de criar e cobrar impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Olá Adriano,

    Tanto os fundamentos quanto os objetivos da RFB são PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, pois todos estão prescritos no Título I da Constituição Federal que tem justamente esse nome. Agora se a banca solicitar os “FUNDAMENTOS”, da República Federativa do Brasil, deve-se mencionar somente os prescritos no artigo 1°. Nenhum deles deve ser confundidos com os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS que fazem parte do Título II que são os direitos individuais, sociais, de nacionalidade e políticos. A CESPE costuma elaborar questões para confundir os candidatos quanto a esses conceitos.

    Então cuidado com Princípios fundamentais, fundamentos e direitos e garantias fundamentais.

  • Concordo com a Natalie, considero o item "a" correto....

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a’: a banca considerou a assertiva incorreta. Contudo, discordo. A prevalência das normas constitucionais frente à legislação internacional é fundamental para a caracterização da soberania internacional. Destaca-se, inclusive, que até mesmo as regras introduzidas a partir de tratados normalmente ingressam no Brasil no âmbito de normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, a exemplo da decisão exarada na ADIN 1480-3, que versa sobre matéria trabalhista. Portanto, considero a assertiva controversa. Questão passível de recurso.

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme se extraí do inciso III do artigo 1º da CF/88, a dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Assertiva “c”: está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88) e visam proteger o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente da finalidade lucrativa.

    Assertiva “d”: está incorreta. A liberdade de expressão, assim como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta, motivo pelo qual encontra hipóteses de restrição. Não há que se falar na necessidade de tolerância quando o conteúdo é racista, eis que, inclusive, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, CF/88).

    Assertiva “e”: correta. A Federação implica em autonomia dos entes federativos. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de três capacidades: Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

    Apesar de a banca ter apontado como gabarito a alternativa “e”, considero a questão anulável, devido ao motivo explicado quando do comentário referente à alternativa “a”.
  • Gente ! A letra "A" nao está correta nao !

    A CF é soberana e mesmo que nao ocorra conflito entre normas, o poder legislativo deverá legislar para criar uma norma e não seguir uma norma estrangeira como sugere a questão.

  • No plano interno = Soberania das normas

    No plano externo = Respeito às normas

  • No plano do direito internacional, um país tem a opção de fazer ressalvas (reserva) ao que não vai seguir estipulado na ordem internacional. Portanto, dificilmente vai ter um conflito entre a CF e tratados e atos normativos de organizações internacionais. 

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a forma de Estado adotada pelo Brasil, é a federação, que é composta pela: União, Estados-membros, DF e Municípios. São pessoas jurídicas de direito público autonômas e possuem poder de auto-organização, competencias legislativas e administrativas e autonomia financeira (têm competencias tributárias próprias).

    Página: 92, Direito Constitucional Descomplicado

  • GENTE A LETRA A NÃO ESTÁ CORRETA NÃO??

    Assertiva “a’: a banca considerou a assertiva incorreta. Contudo, discordo. A prevalência das normas constitucionais frente à legislação internacional é fundamental para a caracterização da soberania internacional. Destaca-se, inclusive, que até mesmo as regras introduzidas a partir de tratados normalmente ingressam no Brasil no âmbito de normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, a exemplo da decisão exarada na ADIN 1480-3, que versa sobre matéria trabalhista. Portanto, considero a assertiva controversa. Questão passível de recurso.

    Comentário do professor.

  • cespe e suas cespices. alem de ter conhecimento teóricoé necessário conhecer a jurisprudência do cebraspe

  • Sobre a letra A: O Regulamento Sanitário Internacional (RSI)  faz parte do chamado Bloco de Constitucionalidade. Ele é assim denominado, pois não são somente as normas que estão dentro da CF que possuem essa hierarquia constitucional. Os tratados universais sobre direitos humanos, por exemplo, que forem aprovados em dois turnos de votação, por 3/5 dos votos, também possuem hierarquia constitucional. Por isso o STF utiliza essa nomenclatura 'Bloco Constitucional'. Questão errada!

  • Eu marquei a letra E por entender estar 100% correta. Não tinha como a CESPE entender errada. 
    No começo me confundi com a A. Depois pensando em cima da questão, raciocinei que há soberania sim, porém há limites e nem sempre ela prevalecerá sobre tratados internacionais. Vide algum caso que fira direitos humanos por exemplo.

  • Análise das assertivas:

     

    Assertiva “a’: a banca considerou a assertiva incorreta. Contudo, discordo. A prevalência das normas constitucionais frente à legislação internacional é fundamental para a caracterização da soberania internacional. Destaca-se, inclusive, que até mesmo as regras introduzidas a partir de tratados normalmente ingressam no Brasil no âmbito de normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, a exemplo da decisão exarada na ADIN 1480-3, que versa sobre matéria trabalhista. Portanto, considero a assertiva controversa. Questão passível de recurso.

     

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme se extraí do inciso III do artigo 1º da CF/88, a dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

     

    Assertiva “c”: está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88) e visam proteger o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente da finalidade lucrativa.

     

    Assertiva “d”: está incorreta. A liberdade de expressão, assim como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta, motivo pelo qual encontra hipóteses de restrição. Não há que se falar na necessidade de tolerância quando o conteúdo é racista, eis que, inclusive, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, CF/88).

     

    Assertiva “e”: correta. A Federação implica em autonomia dos entes federativos. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de três capacidades: Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

     

    Apesar de a banca ter apontado como gabarito a alternativa “e”, considero a questão anulável, devido ao motivo explicado quando do comentário referente à alternativa “a”. 

     

    Fonte: QC

  • Fiquei super em dúvida da A e E, acabei por E mas não sei se na prova acertaria.

  • CESPE joga duro. Olha essa questão pra Técnico..  

  • Nunca esquecer:

     

    Entes federados possuem:

    Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

  • O nível de dificuldade das provas desse concurso do TRE-PI foi bastante elevado! Força, foco e fé! 

    Alternativa A bem polêmica! Também acho que deveria ter sido anulada.

    GABARITO: E

     

     

  • COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERATIVOS (Dependendo do Doutrinador)

     

    Autogoverno: Capacidade de os entes escolherem seus governantes sem interferência de outros entes.

     

    Auto-organização: Capacidade de instituírem suas próprias constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos municípios e do DF).

     

    Autolegislação: Capacidade de elaborarem suas próprias leis através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as diretrizes do processo em âmbito federal.

     

    Autoadministração: Capacidade de se administrarem de forma independente, tomando suas próprias decisões executivas e legislativas.

     

     

    IMPORTANTE: Para alguns doutrinadores não haveria a separação entre autoorganização e autolegislação.

     

  • A letra está errada. Lembrem-se que na CF há a possibilidade de prisão do depositário fiel, porém  o tratado de São José da Costa Rica, o qual foi incorporado pelo direito brasileiro, invalida a possibilidade de prisão, logo o ordenamento jurídico brasileiro fez prevalecer a norma do tratado e no Brasil não há mais a possibilidade de prisão do depositário.

     

    Espero ter ajudado.

  • Esta questão é de nível muito alto para o cargo de técnico, alguém concorda??

  • A) A soberania do Estado é considerada geralmente sobre dois aspectos: o interno e o externo. A soberania interna significa que o poder do Estado é o mais alto existente dentro do Estado. A soberania externa significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim igualdade.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/366256/soberania-nacional

     

    E) Os Estados federados são autônomos, em decorrência da capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. (CORRETA)
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza.

  • Art 2º CF

  • A "Jurisprudência" da CESPE é fo@@@ !!!

     

    VIDE:    Q647107             DIGNADADE DA PESSOA HUMANA INTERNACIONAL =    SOBREPÕE A SOBERANIA DO ESTADO

     

    Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado.

  • Resposta do professor do QC: Bruno Farage

     

    Análise das assertivas:

     

    Assertiva “a’: a banca considerou a assertiva incorreta. Contudo, discordo. A prevalência das normas constitucionais frente à legislação internacional é fundamental para a caracterização da soberania internacional. Destaca-se, inclusive, que até mesmo as regras introduzidas a partir de tratados normalmente ingressam no Brasil no âmbito de normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, a exemplo da decisão exarada na ADIN 1480-3, que versa sobre matéria trabalhista. Portanto, considero a assertiva controversa. Questão passível de recurso.

     

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme se extraí do inciso III do artigo 1º da CF/88, a dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

     

    Assertiva “c”: está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88) e visam proteger o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente da finalidade lucrativa.

     

    Assertiva “d”: está incorreta. A liberdade de expressão, assim como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta, motivo pelo qual encontra hipóteses de restrição. Não há que se falar na necessidade de tolerância quando o conteúdo é racista, eis que, inclusive, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, CF/88).

     

    Assertiva “e”: correta. A Federação implica em autonomia dos entes federativos. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de três capacidades: Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

     

    Apesar de a banca ter apontado como gabarito a alternativa “e”, considero a questão anulável, devido ao motivo explicado quando do comentário referente à alternativa “a”. 

  • Exatamente! O Pacto de San Jose da Costa Rica é a prova de que é possível uma norma internacional prevalecer sobre a norma constitucional brasileira. Sendo assim a alternativa "a" não estaria completamente correta.

  • Gabarito: E

    Soberania: mantém relação com o poder de Estado tanto de forma interna quanto externa;

    dignidade da pessoa humana: fundamento da RFB, expresso na CF;

    Valor social do trabalho: independe de fim lucrativo;

    Pluralismo político: não só pluralidade de partidos mas também de ideias. O erro está em afirmar que é dever tolerar discriminação racial.

  • Cespe e seu costume de elaborar questões com duas alternativas corretas. 

  • Pluralismo político = pluralidade de ideias (segundo STF exclui-se discursos de ódio/racismo) 
    Pluralismo jurídico = pluralidade de normas


    Fonte: Daniel Sena 

  • IsaiasTRT

  • Não há que se falar em anulação da questão.

    a) No conflito de normas prevalecerá a que melhor concretizar os direitos humanos, podendo ser norma interna ou internacional.

    b) É formalmente disposto sim, no artigo 1, III, CF.

    c) Nao existe essa ressalva.

    d) Discriminação racial é crime, como poderia ser permitido?

    e) Gabarito.

     

    Bons estudos!

  • ha duas alternativas certas nesta quest. são elas ( A e E)

    A) o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias. então num possivel coflito entre as nomas da CF e sobre os atos normativos das organizações internacionais A soberania nacional pressupõe a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais  a F.C sempre vai leva a melhor  nas situações em que houver conflito entre ambos. 

     

  • A assertiva "A" não está correta:

    Considerando  - se que o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no mesmo plano normativo das leis ordinárias, as situações em que houver conflito entre tratado e norma interna devem ser resolvidas pelos critérios que norteiam o conflito de normas (cronológio, especialidade e hierárquico), e não com fundamento na soberania nacional.

     

    RJGR

  • O Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, portanto, não há que se falar em ANULAÇÃO DE QUESTÃO, haja vista que, a soberania interna prevalecesobre atos normativos internacionais por uma redundante questão de SOBERANIA...porém, APÓS sua entrada tem o "status" de emenda, infraconstitucional, ou até mesmo supralegal, pois se assim não fosse, qualquer organismo internacional se colocaria na posição de interfirir em nosso ordenamento jurídico.

  • alternativa A: ERRADA ao informar que a soberania nacional se sobrepõe diante de conflitos de normas internas e externas. Conforme leciona LOPES (2011), um novo conceito de soberania surgiu frente às mudanças sociais e econômicas dos últimos tempos, em que prevalece a dignidade humana nas relações internacionais. A Constituição Brasileira de 1988 representou um grande avanço na proteção dos direitos humanos e seu artigo 4º, inciso II, possibilitou a abertura do sistema jurídico interno para o sistema internacional de proteção desses direitos.

    Portanto, hoje, não podemos considerar a soberania enquanto princípio absoluto, vez que o argumento em prol da defesa da dignidade humana pode se sobrepor em eventual conflito. 

  • Aí, só deixando aqui mesmo para quem quiser procurar, a matéria é correlata com DIP, então afigura-se interessante o conhecimento sobre as teorias sobre  "monismo" e "dualismo" das legislações internas e internacionais.

    Além, aprofundando só um pouco, a própria filosofia de Hans Kelsen prega sobre a "norma fundamental" (grundnorm, sei lá, em alemão) superior a própria Constituição, de forma que prega pelo dualismo entre as legislações: legislação internacional e legislação nacional (ainda que a nível constitucional), devendo esta se submeter às normas daquelas (voluntarismo) a medida em que aquelas apresentam-se superiores a estas (dualismo mitigado).

  • A) ERRADA!

    Houve generalização excessiva. 

    TRATADOS INTERNACIONAIS que versarem sobre direitos humanos aprovados por quorum constitucional POSSUEM o mesmo valor que o texto constitucional, não podendo haver conflito entre uma e outra norma. É o chamado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE; normas constitucionais fora do texto constitucional.

     

    Dessa forma, NEM SEMPRE quando houver conflito entre normas internas e externas prevalecerá a interna.

     

    Além disso, é bom lembrar, MESMO QUE os tratados internacionais NÃO SEJAM APROVADAS COM EC, ainda sim continuarão a ser SUPERIORES À LEI COMUM, caso sejam de direito humanos.

     

    B) ERRADA!

    Fundamentos;

    - Soberania

    - Cidadania

    - Diginidade da pessoa humana

    - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    - Pluralismo Politico

     

    C) ERRADA!

    A valorização social do trabalho e da livre-iniciativa;

    - PRIMADO da ordem economica

    - VALOR republicano

    - Busca a valorização do trabalho do homem frente ao capitalismo

    - NÃO HÁ necessidade de atividade lucrativa

    - ORIENTA intervenção do estado na economia

     

    D) ERRADA!

    No Brasil, considera-se que os discursos de ódio não estão amparados pela liberdade de manifestação de pensamento.

    Deve-se levar em conta a razoabilidade; o bom-senso.

     

    E) CORRETA!

    É da forma federativa que decorre a distribuição de competências.

    O estados possuem;

    - AutoGoverno

    - AutoLegislação

    - AutoAdministração

     

    -------

    Erros, é so avisar

    -------

     

    Meu resumo sobre Poder Legislativo
    https://docs.google.com/document/d/1v43t9NwIOFviBq3lxqr7wTGsTKKN2zKVxyyvgmsXN7U/edit?usp=sharing

  • Gente, a forma federativa de estado não está no rol dos princípios fundamentais... não pode ser a letra E...

  • Questão passível de recurso, a letra a), a meu ver, está correta, pois a soberania é justamente resguardar politico-administrativaente o estado. Mesmo os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos precisam de um quorum constitucional para que seja recepcionado com status de E.C. 

    Em relação a letra e), a forma de estado não está no rol dos princípios - SO-CI-DI-VA-PLU

  • Herbert e Cibele, forma federativa está sim nos Princípios Fundamentais. É importante não fazer confusão entre os princípios fundamentais e os fundamentos da República (esses sim SO-CI-DI-VA-PLU). Os primeiros referem-se a todo o Título I da CF, sendo os fundamentos da república parte deste.

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "O Título I da CF, composto por quatro artigos, é dedicado aos denominados 'princípios fundamentais' do Estado Brasileiro. O nosso constituinte utilizou essa expressão genérica para traduzir a ideia de que nesses primeiros quatro artigos já se estabelecem a forma do nosso Estado e de seu governo, proclama-se o regime político demcrático fundado na sobeania popular e institui a garantia da separação das funções entre os poderes"

    Gab: E

  • Essa Q deveria ser anulada. pois a (A) e (E)  estão corretas 

  • Explicando melhor a letar "a": 

    -> O Brasil é signatário do ESTATUTO DE ROMA, ou seja, Tribunal Penal Internacional que trata essencialmente sobre ações atentatórias contra os direitos humanos, logo, o Brasil acaba em outras palavras, quando o assunto é direitos humanos, submetendo-se as normas do referido tribunal em detrimento da sua soberania para melhor atender algumas regras que surgiram pós-segunda guerra mundial.

    Bons estudos a todos.

     

    Para ajudar o entendimento: http://www.institutomillenium.org.br/artigos/a-submisso-obrigatria-ao-tpi-entendimento-jurdico-para-um-brasil-menos-perifrico/ 

  • Pessoal!!! A letra A está errada! 

    Tem comentários assim: "ao meu ver a letra A está correta...", mas infelizmente não se pode responder uma questão por "feeling"...

     

    Há vários tratados internacionais que, em casos extremos de degradação da dignidade humana, ou por total inercia do estado, ou por varios outros motivos, podem julgar os casos...

     

    como por exemplo a Convenção Americana ou (Tratado de Sao Jose da Costa Rica), onde temos uma Comissão e uma Corte, que poderá julgar em definitivo questões dos países membros.

    O Brasil já teve vários casos julgados pela Corte da convenção Americana! 

  • achei a questão normal e dentro dos padrões de nivel médio...

    não vejo o pq das reclamações

  • Gabarito E

    TÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e TEM COMO FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

    Princípios fundamentais é todo o Título I . Agora , dentro dos princípios fundamentais da RFB temos os : FUNDAMENTOS , os OBJETIVOS , as RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 

    NÃO CONFUNDIR .

    Ótimos estudos para todos !!!

  • Tive o mesmo raciocínio do professor:

     

    Assertiva “a’: a banca considerou a assertiva incorreta. Contudo, discordo. A prevalência das normas constitucionais frente à legislação internacional é fundamental para a caracterização da soberania internacional. Destaca-se, inclusive, que até mesmo as regras introduzidas a partir de tratados normalmente ingressam no Brasil no âmbito de normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, a exemplo da decisão exarada na ADIN 1480-3, que versa sobre matéria trabalhista. Portanto, considero a assertiva controversa. Questão passível de recurso.

     

    Mas infelizmente n foi considerada a certa. LETRA E

     

    Assertiva “e”: correta. A Federação implica em autonomia dos entes federativos. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de três capacidades: Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

    Apesar de a banca ter apontado como gabarito a alternativa “e”, considero a questão anulável, devido ao motivo explicado quando do comentário referente à alternativa “a”.

  • Sobre a assertiva A). Não há menção de que os atos internacionais foram pactuados pelo Brasil ou não. Além disso, para ter força de emenda o Congresso precisa aprovar. Ou seja, a regra é a Constituição ser superior às normas internacionais, e a exceção é ser IGUAL (EC = CF). Jamais um conflito será resolvido apenas com base no acordo internacional, pois ele tem de ser "aceito", anteriormente, pela Constituição e seus poderes instituídos. Para mim ESSA é a razão para essa questão ser anulável, pois até quando se aceita uma norma internacional, é a CONSTITUIÇÃO quem a aceita.

  • Essa fui por eliminação viu!

  • Acredito que o erro da assertiva A se explica com a assertiva certa da Q647107: "Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado".

  • Rick Santos e Daniel Dana fizeram comentários bem pertinentes sobre a letra A, geradora da polêmica.

    Eu concordo com eles, pois há tratado de direitos humanos que foi recepcionado com força de emenda, tanto é que revogou a aplicação da prisão do depsitário infiel.

     

  • Um pouco mais da letra "a".

     

    É necessário aqui fazer referência à história da Lei Maria da Penhajustamente pelo fato do Brasil ter sido condenado no ano de 2001 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) por negligênciaomissão tolerância ao caso da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes que foi duramente agredida por anos pelo seu marido.

     

    Foi assim que o governo brasileiro foi obrigado a criar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica no Brasil. Em 2006, o Congresso aprovou por unanimidade a Lei Maria da Penha, que já foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra violência doméstica do mundo.

     

    ~~~>  Logo, em matéria de violência doméstica contra a mulher, o Brasil sofreu uma sobreposição legislativa advinda de norma internacional que falou sobre direitos humanos, assim tendo sua soberania normativa conflitada e superada em específico tema.  

     

    Bons estudos galera.

  • Não adianta brigar com a banca! A letra E é a "mais correta", principalmente partindo de uma interpretação mais ampla da letra "A", já que nem toda norma interna fixada pela CF se sobrepõe aos atos normativos das organizações internacionais em caso de conflito. 

  • Galera, fiz uma relação com outra questão da CESPE, prova de Agente da PC de PE, pra focarmos no entendimento da banca.

    A questão dizia o seguinte:

    > Assinale a opção correta acerca dos princípios fundamentais que regem as relações do Brasil na ordem internacional conforme as disposições da CF:

    Resposta: Em casos de profunda degradação da dignidade humana em determinado Estado, o princípio fundamental internacional da prevalência dos direitos humanos sobrepõe-se à própria soberania do Estado.

    Sendo assim:

    A soberania nacional NÃO pressupõe a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais (Direitos Humanos) nas situações em que houver conflito entre ambos.

  • Não podia deixar de comentar sobre o Cespe dando uma "escorregada" no português:

    Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa visam A proteger o trabalho exercido por qualquer pessoa, desde que com finalidade lucrativa.

     

  • Galera, acredito que o enunciado dessa questão seja mais simples do que complicado.

    Na item (a) quando se fala em Soberania, existem duas vertentes: interna e externa. A interna trata da capacidade de impor o poder estatal no âmbito interno, perante os administrados, sem se sujeitar a qualquer outro poder. A externa é percebida pelo reconhecimento dos outros Estados soberanos de que o Estado brasileiro possui sua própria autonomia no âmbito internacional.

    Os assuntos tratados no artigo 5º da CF não dizem respeito ao enunciado da questão, uma vez que Princípios Fundamentais é TÍTULO I da CF, e artigo 5º inicia o TÍTULO II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

  • A soberania Nacional de um país, diz respeito (presupoe) à sua autonomia, ao poder político e de decisão dentro de seu respectivo território nacional, principalmente no tocante à defesa dos interesses nacionais.

     

    A soberania Nacional do Estado é considerada geralmente sobre dois aspectos: o interno e o externo.

     

    A soberania interna significa que o poder do Estado é o mais alto existente dentro do Estado. A soberania externa significa que, nas relações recíprocas entre os Estados, não há subordinação nem dependência, e sim igualdade.

     

    Estamos falando de soberania nacional e nao de ordem mundial.. Pq esses comentários que nada tem haver com a questao??

  • A) ERRADA!

    Houve generalização excessiva. 

    TRATADOS INTERNACIONAIS que versarem sobre direitos humanos aprovados por quorum constitucional POSSUEM o mesmo valor que o texto constitucional, não podendo haver conflito entre uma e outra norma. É o chamado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE; normas constitucionais fora do texto constitucional.

     

    Dessa forma, NEM SEMPRE quando houver conflito entre normas internas e externas prevalecerá a interna.

     

    Além disso, é bom lembrar, MESMO QUE os tratados internacionais NÃO SEJAM APROVADAS COM EC, ainda sim continuarão a ser SUPERIORES À LEI COMUM, caso sejam de direito humanos.

     

    B) ERRADA!

    Fundamentos;

    - Soberania

    - Cidadania

    - Diginidade da pessoa humana

    - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    - Pluralismo Politico

     

    C) ERRADA!

    A valorização social do trabalho e da livre-iniciativa;

    - PRIMADO da ordem economica

    - VALOR republicano

    - Busca a valorização do trabalho do homem frente ao capitalismo

    - NÃO HÁ necessidade de atividade lucrativa

    - ORIENTA intervenção do estado na economia

     

    D) ERRADA!

    O pluralismo politico e a liberdade de expressão NÃO SÃO bandeiras livre a o racismo e a discriminação. 

    Deve-se levar em conta a razoabilidade; o bom-sendo.

     

    E) CORRETA!

    É da forma federativa que decorre a distribuição de competências.

    O estados possuem;

    - AutoGoverno

    - AutoLegislação

    - AutoAdministração

     

  • Gabarito letra E

     

    A forma federativa do Estado pressupõe a repartição de competências entre os entes federados, que são dotados de capacidade de auto-organização e de autolegislação.

     

    Os Entes federados são dotados de 4 capacidades

    Autogoverno 

    Autoadministração

    Autolegislação e 

    Auto-organização.

     

    O Cespe, pelo que tenho observado aplica a teoria da TRIPLICE CAPACIDADE, ou seja, entende como una as capacidades de (auto-organização e autolegislação), justamente as capacidades destacadas acima.

     

    Embora não esteja completo, por não informar as demais capacidades, o enunciado não restringe, razão pela qual a assertiva está correta.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • Letra A trata-se da "soberania nacional" como pode está errada essa questão. CESPE sendo CESPE. Estuda pra se derrotado por uma banca.
  • Também fui de A.

     

  • Vamos lá!


    O Princípio Federativo é uma forma de estado previsto no artigo 1º que diz "A República Federativa dor Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)"

     

    Estado Brasileiro (RFB) - UNIÃO

                                       - ESTADOS

                                       - MUNICIPIOS

                                       - DISTRITO FEDERAL

    Cada ente possui sua autonomia politica, são autônomos entre si e não a hierarquização de poder.


    R: Letra E

  • Assertiva “a’: a banca considerou a assertiva incorreta. Contudo, discordo. A prevalência das normas constitucionais frente à legislação internacional é fundamental para a caracterização da soberania internacional. Destaca-se, inclusive, que até mesmo as regras introduzidas a partir de tratados normalmente ingressam no Brasil no âmbito de normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, a exemplo da decisão exarada na ADIN 1480-3, que versa sobre matéria trabalhista. Portanto, considero a assertiva controversa. Questão passível de recurso.

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme se extraí do inciso III do artigo 1º da CF/88, a dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Assertiva “c”: está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88) e visam proteger o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente da finalidade lucrativa.

    Assertiva “d”: está incorreta. A liberdade de expressão, assim como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta, motivo pelo qual encontra hipóteses de restrição. Não há que se falar na necessidade de tolerância quando o conteúdo é racista, eis que, inclusive, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, CF/88).

    Assertiva “e”: correta. A Federação implica em autonomia dos entes federativos. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de três capacidades: Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

    Apesar de a banca ter apontado como gabarito a alternativa “e”, considero a questão anulável, devido ao motivo explicado quando do comentário referente à alternativa “a”. 

  • Não cabe ao professor do QC demonstrar o posicionamento pessoal, especialmente quando este é contrário ao da banca e ao da doutrina majoritária, afinal é cediço que nem sempre as normas da CF prevalecem sobre as normas de tratados internacionais, especialmente quando estes tratados versam sobre direitos humanos, basta lembrar da questão da prisão civil e o tratamento dado pelo pacto de São José da Costa Rica. Além disso, o princípio da soberania, de que fala a alternativa A não trata da supremacia do direito interno sobre o externo (embora tal supremacia seja uma possível consequência), mas sim do autorreconhecimento do Estado como agente no direito internacional, englobando as noções de integração, cooperação e abertura.

    A alternativa "A" está claramente equivocada.

  • Laura Silva, estamos aqui para aprender.

    O professor não está adstrito ao entendimento da banca e não firmou posicionamento pessoal, inclusive anexou jurisprudência do STF para embasar a sua justificativa. Quem deve se amoldar ao entendimento da banca é o aluno, até porque há quem estude para provas da FCC e quem estude pelas bancas VUNESP, ou CESPE, por exemplo. Ademais, concordo plenamente com ele, a questão possui dois gabaritos, sobretudo pelo entendimento do STF acerca do assunto e por uma questão de lógica, pois o Princípio da recepção automática não foi adotado pelo Ordenamento Jurídico brasileiro, a justificar a manifestação do parlamento quando de tratados internacionais que versam sobre direitos humanos, por exemplo. Logo, os colegas abaixo que retrataram a EXCEÇÃO, não a banca.

     

     

     

    Abraço e bons estudos. 

  • cLARO QUE CABE AO PROFESSOR SIM, SE ELE ESTA FUNDAMENTO, TEM TODA RAZÃO DE QUESTIONAR, NÃO CABE É A SIMPLES ALUNOS QUE NÃO PASSA EM NADA DISCORDAR O QUE NÃO PODE ARGUMENTAR.

  • Acredito que a aternativa "A" tenha sido mal redigida; ficaria melhor desta forma:

    A soberania nacional pressupõe INVARIAVELMENTE a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais nas situações em que houver conflito entre ambos. (ERRADA)

    Aí poderíamos cogitar das hipóteses dos tratados que versam sobre direitos humanos e que constituem a EXCEÇÃO À REGRA que a redação original da assertiva materializou.

  • Não tenho certeza, mas penso que uma justificativa para a letra A ser considerada errada pela banca pode ser a interpretação que a soberania reflete o plano interno, enquanto que a independência nacional (um dos princípios que regem as relações internacionais do país) estaria ligado ao comportamento autônomo, o de não ser submisso a desejos de outras nações.

  • A) nem sempre a assertiva éverdadeira. No caso de normas internacionais internalizadas com quórum qualificado, não haverá prevalência do ordenamento constitucional. Pois a norma internacional terá status de norma constitucional.
  • Refiz a questão hoje, acertei dessa vez, porém, volto a discordar. Se não partíssemos do pressuposto de uma hierarquia de normas internas sobre as externas, a própria República Federativa do Brasil não seria uma Entidade soberana, mas somente um estado-membro com ampla autonomia e que respeitasse ditames de um hipotético Estado Soberano (um organismo internacional). Não consigo imaginar de outra forma, mas entendo e respeito o ponto de visto dos demais colegas, mas penso que eles retrataram a EXCEÇÃO.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Marquei letra "E", porque não tem nem o que se discutir. No entanto, a letra "A", de certa forma, também está certa, na minha humilde opinião.

     

    FORÇA GUERREIROS!

  • Nao podemos confundir Soberania com Independencia Nacional . 

  • A letra E é a mais correta, entretanto a letra A gera dúvidas.

  • LETRA A: A firmação é controvertida pois há uma discussão dentro do Direito entre o que prevalece se é a CF/88 ou as normas de direito internacional quando houver conflito. Alguns autores entendem que a CF/88 é a norma máxima do Estado e que não irá ceder para nenhum tratado internacional celebrado pelo Brasil, até pq todos esses tratados submetem a CF/88.

     

    Já outros autores entendem que os tratados internacionais estariam acima da CF/88.

     

    No entanto o STF e maior parte da doutrina segue a linha que a CF/88 está acima dos tratados.

     

    MAS para o entendimento do CESPE prevalece as normas do tratado internacional sendo assim o Brasil terá que ceder

    em razão de ter firmado compromissos internacionais.

     

  • 16.1 
    Capítulo 16 
    Organização do Estado

    Introdução 
    A Carta Política de 1988 consagra, em seu art. 18, caput, que a organização político-administrativa da República 
    Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da 
    Constituição Federal. Esse dispositivo denota que o Constituinte originário optou pela forma federativa de Estado, para a 
    repartição territorial de competências, e pela forma republicana de Governo, para a regulação dos meios de aquisição e 
    exercício do Poder pelos governantes.

    A forma federativa de Estado adotada pela CF consiste na descentralização 
    política e na soberania dos estados-membros, os quais são capazes de se auto-organizar mediante a elaboração de 
    constituições estaduais.

  • Ao meu ver, a A está correta. Para que uma norma internacional entre em vigor no Brasil, é necessário estar coerente com a CF. Portanto, se submete à sua soberania nacional.

  • GAB E

     

    sobre a a) NEM SEMPRE quando houver conflito entre normas internas e externas prevalecerá a interna.

  • A despeito da alternativa A O erro está em afirmar que a soberania Caracteriza que sempre a norma interna prevalecerá. Explico:

    Nem sempre a norma interna prevalece sobre a externa temos exemplo disso em :

    1) Na recepção de normas de tratados internacionais, que passam a alterar a normatização interna.

    Pacto de san jose da costa rica, que passou a proibir a prisão do depositário infiel, anteriormente permitida pela norma constitucional vigente.

    2) É admitida norma externa por exemplo Art. 5º 

      XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus

    Que admite a aplicação de uma lei estrangeira, dentro do território nacional, se essa for a mais favorável aos herdeiros.

  • A) ERRADA!

    Houve generalização excessiva. 

    TRATADOS INTERNACIONAIS que versarem sobre direitos humanos aprovados por quorum constitucional POSSUEM o mesmo valor que o texto constitucional, não podendo haver conflito entre uma e outra norma. É o chamado BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE; normas constitucionais fora do texto constitucional.

     

    Dessa forma, NEM SEMPRE quando houver conflito entre normas internas e externas prevalecerá a interna.

     

    Além disso, é bom lembrar, MESMO QUE os tratados internacionais NÃO SEJAM APROVADAS COM EC, ainda sim continuarão a ser SUPERIORES À LEI COMUM, caso sejam de direito humanos.

     

    B) ERRADA!

    Fundamentos;

    - Soberania

    - Cidadania

    - Diginidade da pessoa humana

    - Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    - Pluralismo Politico

     

    C) ERRADA!

    A valorização social do trabalho e da livre-iniciativa;

    - PRIMADO da ordem economica

    - VALOR republicano

    - Busca a valorização do trabalho do homem frente ao capitalismo

    - NÃO HÁ necessidade de atividade lucrativa

    - ORIENTA intervenção do estado na economia

     

    D) ERRADA!

    O pluralismo politico e a liberdade de expressão NÃO SÃO bandeiras livre a o racismo e a discriminação. 

    Deve-se levar em conta a razoabilidade; o bom-senso.

     

    E) CORRETA!

    É da forma federativa que decorre a distribuição de competências.

    O estados possuem;

    - AutoGoverno

    - AutoLegislação

    - AutoAdministração

     

     

    fonte: coleguinha

  • Imagina se a Letra "A" fosse uma questão de C ou E, ia derrubar uns 70 % dos candidatos

  • Quanto a letra A ("A soberania nacional pressupõe a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais nas situações em que houver conflito entre ambos.")

     

    A assertiva não afirma que tais atos normativos das organizações internacionais foram ratificados pelo Brasil. Ou seja, se não houve ratificação pelo Brasil, não há o que se falar de conflito! A soberania nacional simplesmente faz com que tais atos internacionais (não ratificados) não tenham efeito no território brasileiro.

     

    Exemplificando: os países realizam um tratado internacional em que fica acordada a proibição de prisão por não pagamento de pensão alimentícia (no Brasil é possível). Porém, o Brasil não assinou tal tratado. Essa norma não irá ter efeito nenhum no território brasileiro! Não há o que se falar em conflito, simplesmente porque tal norma não é vigente aqui (para ser vigente ela deve ser ratificada pelo Brasil e seguir os demais ritos).

     

    A questão erra ao GENERALIZAR afirmando que ATOS NORMATIVOS INTERNACIONAIS (perceba que ela não caracterizou se foram ratificados ou não, existe uma infinidade de atos normativos internacionais não ratifados pelo Brasil atualmente) entra em conflito com normas constitucionais. SE NÃO FOI RATIFICADO, NÃO EXISTE CONFLITO, simplesmente porque tais atos não têm efeito no Brasil.

     

  • "A assertiva não afirma que tais atos normativos das organizações internacionais foram ratificados pelo Brasil. Ou seja, se não houve ratificação pelo Brasil, não há o que se falar de conflito! A soberania nacional simplesmente faz com que tais atos internacionais (não ratificados) não tenham efeito no território brasileiro." Luis Eduardo, logo abaixo. 

     

    Nem precisaria afirmar, não é mesmo! Se há conflito é porque houve ratificação. Percebe que o texto da assertiva diz sobre a CF, então, mesmo que há quórum de emenda constitucional sobre direitos humanos, quando houver conflitos com o texto original da CF, deverão ser afastados por inconstitucionalidade, assim como também acontecem com as emendas constitucionais propriamente ditas. Portanto, assertiva correta também. Questão deveria ser anulada. 

     

  • ISSO AXL !       O  PROPRIO  PROFESSOR MESTRE DE NAO SEI O QUE FALA BESTEIRA  KKKKK

  • A) soberania para falar de norma interna? hummmmm!!!!! acho que esse termo foi o que matou a questão.

  • Não marquei a letra A por pensar no princípio da primazia da norma mais favorável à pessoa humana.

  • Em 15/11/2018, às 18:38:18, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 19/10/2018, às 17:10:56, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 30/09/2018, às 14:21:14, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 03/09/2018, às 19:08:26, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 16/07/2018, às 05:23:48, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 15/07/2018, às 09:47:32, você respondeu a opção E. Certa!

     

  • Não marquei a letra E por causa da auto-legislação.

  • Caramba, faltou profissionalismo por parte do examinador e bom senso por parte da banca, afinal, foi pura doutrinação e jurisprudência profunda para uma questão de nível médio. A CESPE, às vezes, pisa na bola não levando em consideração o nível do concurso.

  • Sobre a letra A:

    Soberania = não há nenhum ente acima do Estado. Sendo assim, no plano nacional, ele está acima dos entes federados. Já no internacional, ele se equivale a qualquer outro Estado.

    Cidadania = possibilidade de exercer o poder político (votar) e se estende apenas a cidadãos brasileiros natos ou naturalizados;

    Dignidade da pessoa humana = não há consenso quanto à definição (por isso pode não ser cobrado em nenhuma prova);

    Valores sociais do trabalho e livre iniciativa = poder se desenvolver por meio do trabalho e da livre iniciativa;

    Pluralismo = possibilidade de haver divergência de ideias sobre qualquer assunto.

  • Sobre a letra A, C e D:

    Soberania = não há nenhum ente acima do Estado. Sendo assim, no plano nacional, ele está acima dos entes federados. Já no internacional, ele se equivale a qualquer outro Estado.

    Cidadania = possibilidade de exercer o poder político (votar) e se estende apenas a cidadãos brasileiros natos ou naturalizados;

    Dignidade da pessoa humana = não há consenso quanto à definição (por isso pode não ser cobrado em nenhuma prova);

    Valores sociais do trabalho e livre iniciativa = poder se desenvolver por meio do trabalho e da livre iniciativa;

    Pluralismo = possibilidade de haver divergência de ideias sobre qualquer assunto.

  • Sobre a B:

    Dizer que não há uma formalização significa não estar expresso, ou explicitado. Sabemos que a dignidade da pessoa humana é formalmente (=explicitamente) adotada pela CF.

  • Sobre a B:

    Dizer que não há uma formalização significa não estar expresso, ou explicitado. Sabemos que a dignidade da pessoa humana é formalmente (=explicitamente) adotada pela CF.

  • Acho o item E poderia ser considerado INCORRETO também... visto que a forma Federativa não está expressamente escrita no mesmo rol de Soberania, Cidadania, Valores sociais do trabalho e na livre iniciativa e do Pluralismo político.

    Os nobres colegas não tiveram dúvidas quanto a isso?

  • Cada poder (LEJ) tem sua função tipica, porem podem exercer as funções dos outros poderes, desde que seja de forma ATÍPICA,ou seja, a partir desse pressuposto ele pode se autegislar desde que atipicamente. Considerei a alternativa E correta por esse motivo.

  • QUE EU SAIBA FORMA DE GOVERNO NÃO É FUNDAMENTO!

  • Lembrando que no item A, sobre os fundamentos da Repúclica Federativa do Brasil, o princípio da cidadania não diz respeito somente ao status das pessoas físicas em pleno gozo de seus direitos políticos ativos (capacidade de votar). Mas também no direito político passivo (capacidade de ser votado e eleito), bem como em decorrencia do pincípio do Estado Democrático de Direito, reflete a máxima da necessidade de participação do indíviduo nos negócios do Estado e nas áreas de interesse público.

    Fonte: Curso CERS.

  • Letra A: errada. Trata-se de alternativa bem polêmica! As decisões de organizações internacionais não se sobrepõem às normas da Constituição Federal, o que decorre da soberania nacional. Por isso, consideramos que a letra A deveria ter sido considerada correta.

    Letra B: incorreta. A dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1o, III, CF).

    Letra C: errada. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa protegem o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente de finalidade lucrativa.

    Letra D: errada. De fato, uma decorrência do pluralismo político é o dever de se tolerarem as diferentes ideologias político-partidárias. Todavia, isso não inclui as manifestações de conteúdo racista. O racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º , XLII, CF). 

    Letra E: correta. Os entes federativos são dotados de autonomia política, que se manifesta por meio da capacidade de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.

    Gabarito: Letra E.

    Comentários do (Prof. Ricardo Vale)

  • Antonio Mariano, acompanhe o art.1º com o art.18 da CF/88.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Segundo a profa. Malu Aragão, esta autonomia dos entes federados é justamente a capacidade de autolegislação, autogoverno, auto-organização e autoadministração.

  • Letra E: correta. Os entes federativos são dotados de autonomia política, que se manifesta por meio da capacidade de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.

  • fico me perguntado como que 71 pessoas conseguiram marcar a letra D??

  • Essa banca parece uma pessoa mimada, erra e não admite que errou, apesar do gabarito ser a letra E, não há nada de errado com a letra A.

    Basta usar a lógica

    A soberania nacional pressupõe a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais nas situações em que houver conflito entre ambos.

  • Gabarito - Letra E.

    Porém..

    Sobre a letra A : Trata-se de alternativa bem polêmica! As decisões de organizações internacionais não se sobrepõem às normas da Constituição Federal, o que decorre da soberania nacional. Assim,a A deveria ter sido considerada correta.

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a’: a banca considerou a assertiva incorreta. Contudo, discordo. A prevalência das normas constitucionais frente à legislação internacional é fundamental para a caracterização da soberania internacional. Destaca-se, inclusive, que até mesmo as regras introduzidas a partir de tratados normalmente ingressam no Brasil no âmbito de normas infraconstitucionais. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já manifestou o entendimento de que os tratados, depois de incorporados ao direito interno, situam-se no plano normativo das leis ordinárias, a exemplo da decisão exarada na ADIN 1480-3, que versa sobre matéria trabalhista. 

    Assertiva “b”: está incorreta. Conforme se extraí do inciso III do artigo 1º da CF/88, a dignidade da pessoa humana é, sim, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Assertiva “c”: está incorreta. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88) e visam proteger o trabalho exercido por qualquer pessoa, independentemente da finalidade lucrativa.

    Assertiva “d”: está incorreta. A liberdade de expressão, assim como qualquer outro direito fundamental, não é absoluta, motivo pelo qual encontra hipóteses de restrição. Não há que se falar na necessidade de tolerância quando o conteúdo é racista, eis que, inclusive, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, CF/88).

    Assertiva “e”: correta. A Federação implica em autonomia dos entes federativos. Autonomia é poder de direito público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer regras de direito obrigatórias. A autonomia se resume na aptidão para a realização de três capacidades: Auto-organização; Autogoverno e Autoadministração.

    Apesar de a banca ter apontado como gabarito a alternativa “e”, considero a questão anulável, devido ao motivo explicado quando do comentário referente à alternativa “a”.

  • LETRA E

  • ALTERNATIVA A) ERRADA

    Explicação:

    A soberania nacional existe em dois prismas/aspectos: INTERNO x EXTERNO

    A soberania interna versa sobre o "poder" da CF internamente em relação às normas infraconstitucionais, atos, etc.

    A soberania externa, a qual a alternativa cita, versa exatamente sobre a força da CF no contexto externo, ou seja, sua força perante a organizações internacionais em situações de conflito.

  • jurava que a alternativa A Era a correta
  • Apesar da banca ter considerada a alternativa A como incorreta, entendo que o enunciado condiz de maneira adequada ao conceito de soberania nacional.

    E: Correta. A forma federativa do Estado pressupõe a repartição de competências, garantindo autonomia de gestão, governo, legislação e organização.

  • GABARITO OFICIAL: LETRA E

    GABARITO MATERIAL: LETRA A, LETRA E

    A) A soberania nacional pressupõe a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais nas situações em que houver conflito entre ambos.

    CORRETA: Informativo nº 236 do STF. SUBORDINAÇÃO NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República. Em conseqüência, nenhum valor jurídico terão os tratados internacionais, que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política.

  • Alternativa A é bem vaga e imprecisa!

    A soberania nacional NÃO pressupõe a soberania das normas internas fixadas pela CF sobre os atos normativos das organizações internacionais que tratam de Direitos Humanos nas situações em que houver conflito entre ambos. Nesses casos ocorre a prevalência dos Direitos Humanos, que é Princípio Fundamental Internacional adotado pela CF/88 e de acordo com o CESPE esse princípio pode até sobrepor a própria SOBERANIA do país.

           Os atos normativos de organizações internacionais que tratam de temas comuns não se sobrepõem às normas da Constituição Federal, que decorre da soberania nacional.

           Dessa forma, NEM SEMPRE quando houver conflito entre normas internas e externas prevalecerá a interna.

    Fontes: Comentários dos alunos, Comentários dos Professores e Questões do Cespe.

  • A respeito dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: A forma federativa do Estado pressupõe a repartição de competências entre os entes federados, que são dotados de capacidade de auto-organização e de autolegislação.

  • Acredito que a alternativa "A" está muito vaga e limitada às funções judiciárias, típicas ou atípicas.

  • Gabarito letra E

    As ENTIDADES POLÍTICAS (União, Estados, DF e Municípios) possuem autonomia plena e política, e capacidade de:

    AUTO-ORGANIZAÇÃO E AUTOLEGISLAÇÃO: cria leis;

    AUTOGOVERNO: organiza os poderes;

    AUTOADMINISTRAÇÃO: presta serviços.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Eu já estava começando os xingamentos quando li os comentários dos colegas a respeito da alternativa A.

  • A letra D é o sonho de muita gente. "Só estou dando minha opinião, respeitem minha liberdade."

  • O Monark marcou a letra D.