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ID
1820149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública e dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB - A


    a)

    O sistema constitucional brasileiro adota o modelo descentralizado de administração, em que há diversas entidades e órgãos com competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas.

     b)

    O servidor público dotado de estabilidade e de cargo efetivo apenas responderá civilmente por dano causado a terceiro no exercício da função, se comprovado que ele agiu com dolo. -> DOLO OU CULPA

     c)

    A proibição de acumular remunerações de cargos públicos não se estende aos empregados públicos de sociedades de economia mista. -> ESTENDE-SE SIM A S.E.M

     d)

    O princípio da moralidade administrativa impõe ao servidor somente o dever de praticar atos que sejam juridicamente corretos.-> somente anula

     e)

    Dado o princípio da impessoalidade, em nenhuma hipótese, será considerado válido ato fundado em interesses pessoais.


    nao desistam


  • Letra (a)


    a) Certo. No sistema constitucional brasileiro, há um modelo administrativo caracterizado pela existência da administração direta e da administração indireta. A administração indireta é composta por diversas entidades instituídas para a realização de atividades administrativas.


    b) O servidor público responderá civilmente por dano causado a terceiro no exercício da função em caso de dolo ou culpa.


    c) Segundo a Constituição, a proibição de acumular também se estende àqueles que ocupam empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, sua subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


    d) O dever de praticar atos juridicamente corretos é consequência do princípio da legalidade. O princípio da moralidade impõe aos agentes públicos o dever de atuar segundo princípios éticos, o que extrapola a obediência às normas jurídicas. Há que se considerar, afinal, que nem tudo aquilo que é legal (juridicamente correto) obedece à ética.


    e) Nem sempre os interesses pessoais serão contrários ao interesse público. Portanto, há possibilidade de que um ato fundado em interesses pessoais que se coadunem com o interesse público seja considerado válido.


    Prof. Ricardo Vale

  • artigo 37 CF

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Marquei a E porque achei a letra A incorreta em virtude de ter mencionado "ÓRGÃOS". Sabe-se que a divisão em órgãos não se trata de Descentralização, mas de DESCONCENTRAÇÃO. Questão tecnicamente equivocada.

  • GABARITO: LETRA A.


    Manos TRT, concordo com você. No entanto, temos que nos lembrar da lei Lei 9784/99. Para mim o "descentralizado" da questão está em um sentido amplo.



    Art. 1° § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;


    Bons estudos!

  • De acordo com o site "jusbrasil.com.br"

    "A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia"

    Link: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

    Portanto, o gabarito é a letra "A"


    (Larissa Oliveira)
  • Querendo ou não a letra A está mais completa do que as outras alternativas. Então, cabe ao concurseiro encontrar a resposta que a questão pede.

  • NADA HAVER, QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA E PONTO! SEM ESSA DE MAIS CERTA, O QUE É CERTO É CERTO E O QUE É ERRADO É ERRADO, SÓ FALTAVA AGORA, ALÉM ESTUDAR HORRORES CONTEÚDOS GIGANTESCOS, AGORA TEMOS QUE SER ADIVINHOS E ADIVINHAR O QUE O EXAMINADOR PENSOU EM COLOCAR COMO CERTA SENDO QUE TODAS ESTÃO ERRADAS!??  ESSA BANCA É UMA MERDA! E TENHO DITO. 

  • Sobre o Erro da Letra E: o item apregoa que em nenhuma hipótese o ato impessoal terá validade. Primeiro,já devemos desconfiar quando o item falar "em nenhuma hipótese". Segundo , há a possibilidade de convalidação - dando assim validade ao ato - do ato que viole o princ. da impessoalidade desde que tal vício gere nulidade relativa. Assim, o item está errado

  • O Leandro Henrique está certo. Um órgão pode pertencer à administração direta ou indireta. A própria entidade da administração indireta, que foi criada para DESCENTRALIZAÇÃO, pode fazer um processo interno de DESCONCENTRAÇÃO, criando órgãos dentro da sua própria estrutura. E a questão é clara, ela não fala apenas de órgãos, ela fala "entidades E órgãos".

    tatiana noronha, o sexto parágrafo que você citou trata de pessoa jurídica. Servidor público é pessoa física.
    Lei 8112 -   Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

  • A alternativa E está certa! Independente de o interesse pessoal coadunar com o interesse público (como foi o argumento de alguns colegas) o que se deve SEMPRE ser levado em consideração é o interesse público. Ao meu ver, a questão tem duas alternativas corretas. (aguardando comentário do professor e o gabarito definitivo)

  • Provavelmente essa questão será anulada. Temos as assertivas A e E corretas. Tem colega ai dizendo que na letra E cabe convalidação e tudo. Mais só para lembrar só pode haver convalidação se houver vicio sanável na Competência ou na Forma. E o ato praticado seria abuso de poder na modalidade desvio de finalidade, em tese o ato deveria ser anulado. Eu quero ver a CESPE justificar que existe possibilidade do agente praticar ato por interesse próprio e ser ato valido. A menos que ela vá para a prática, ai meu amigo 90% da nossas leis teriam que ser desconsideradas pois infelizmente em nosso pais é assim: as regras existem para não serem cumpridas.

  • para quem considerou que ato fundado em interesses pessoais podem coadunar com o interesse coletivo, teria algum exemplo para citar? Grata.

  • Um Ato da Administração Pública , não pode ser feito em interesse pessoal ,  o Servidor deve seguir o principio da Legalidade ( Não deve fazer nada se não em virtude da Lei)  Impessoalidade ,  não pode haver pessoalidade em nenhuma hipótese. (sentimentos , desejo de conseguir algo benesse) , ao meu ver essa questão deve ser anulada . "Se não tira a merda do art 37 da CF Caput.."

  • Letra E está CORRETA!

    Segue um exemplo abaixo:
    "Se um ato de remoção é praticado com a finalidade de punir um servidor, que tenha cometido uma irregularidade, ou que trabalhe de forma insatisfatória, o ato será nulo, por desvio de finalidade, mesmo que existisse efetiva necessidade de pessoal no local para onde o servidor foi removido... basta o desvio da finalidade específica para tomar o ato nulo"
    (Direito Administrativo Descomplicado, 23ª Edição, Pág. 215).

    Lembrando também que vício de finalidade não pode ser convalidado, apenas vício de forma ou competência.

  • Marquei letra E sabendo que a letra A também está correta!!!

  • Sobre a letra E. Autorização para se casar na praia é um ato de interesse pessoal e válido.
  •      Quando li a palavra "órgãos" mencionada na alternativa "A", lembrei-me da DESCONCENTRAÇÃO e concluí não estar correta, pois a questão trata da DESCENTRALIZAÇÃO na administração indireta (entidades sim, mas órgãos não).

  • Ao meu ver a alternativa E seria a mais adequada, uma vez que a questão afirma que não ha possibilidade de se validar um ato que se Fundamente em interesses pessoais. Há de se prever que ás vezes  pode o interesse da administração se coadunar com o pessoal, mas daí dizer que é valido fundamentar  um ato em um interesse pessoal e que esse tal ato será válido é muita coisa, onde fica a Finalidade Pública ???

    Sobre a questão A, não diz que apenas adota o sistema descentralizado e sim que adota, o que torna correta também... sendo assim a questão estaria com duas respostas e deveria ser anulada.

  • " essa primeira é a acepção mais tradicional do princípio da impessoalidade e traduz a ideia de que toda atuação da administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público. A impessoalidade da administração impede, portanto que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência. Dessa forma, impede perseguições ou favorecimentos, discriminações benéficas ou prejudiciais ao administrados. Qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse publico será nulo por desvio de finalidade...

    ...mesmo um ato de remoção, o qual é um ato que tem finalidade específica de adequar o número de servidores lotados nas diversas unidades administrativas de um órgão, seja praticado com intuito de punir o removido em questão, mesmo havendo necessidade de remoção, sendo ele feito com a motivação de puni-lo, este ato será nulo."

    ALEXANDRINO, M.; PAULO, V.; Direito Administrativo Descomplicado. 23ª edição. Editora Método. 2015. Páginas 214 e 215.

    portanto letra E correta

  • RESPOSTA: somente a letra a esta' correta.

    A letra esta' incorreta. Dado o princípio da impessoalidade, em nenhuma hipótese, será considerado válido ato fundado em interesses pessoais.


    Vejamos o que diz a Lei nº 8.112/90,  “Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.” 
    A Administração Pública pode sim validar ato fundado em interesses pessoais de servidor público!
  • JOY RODRIGUES, muito boa a sua colocação! No entanto, devemos analisar a concessão da licença para tratar de assuntos particulares pelo prisma da administração; pela autoridade que pratica o ato. Nesse caso, o servidor beneficiado não pratica ato administrativo. O autoridade com competência para a concessão de tal licença é quem o pratica  e, sempre (a meu ver), em observância ao princípio da impessoalidade. 

    Caso prático: no órgão onde trabalho, atualmente não se concede tal licença em atendimento ao interesse público (falta de efetivo). Se a autoridade competente resolvesse conceder a licença para um servidor que é seu amigo, por exemplo, violaria, também, o princípio da impessoalidade.

    Realmente essa questão é bem polêmica. Espero que algum colega consiga nos esclarecer melhor esse ponto.

    Abraço

  • Acredito que um exemplo de ato fundado em interesses pessoais é a nomeação em cargo comissionado de natureza política. Nesse caso um prefeito pode nomear até mesmo sua própria esposa para ocupar um cargo de secretária de estado e não ser considerado nepotismo, tendo em vista a natureza política do cargo.

  • Alternativa E está errada. Vejamos:

    Lei 8112/90, art. 117.

    XI - Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    O princípio da impessoalidade não é absoluto.

    Gabarito A

  • Melhor errar agora que na prova!!! Avante e agora está claro a possibilidade do interesse pessoal! 

  • Nenhum princípio da CF é absoluto. Nem mesmo o direito à vida. Existe a pena de morte em caso de guerra declarada!

  • Para cargos eminentemente políticos pode haver nepotismo: Secretários Estaduais, Municipais e Ministros de Estado. Cargos para função de confiança.

  • Alguém sabe se houve recurso?

  • Alguém me informe a fonte da afirmação da letra A, por favor.

    Quanto a letra E, minha gente, não há o que discutir. Se nem a vida é absoluta, imagina o resto...
    Toda regra tem sua exceção, principalmente na lei, sempre tem um "salvo" no meio da história... até cláusula pétrea tem sua brecha. Então,  lembremos sempre,  falou em princípio SEMPRE tem uma exceção. 
  • Não é bem assim não, Mônica. Se você encontrar algum dispositivo ou entendimento jurisprudencial afirmando que existe essa exceção, por favor cite aqui..

    Pelo visto, não só eu, mas muitos colegas desconhecem..

  • A letra E está incorreta. Nem sempre os interesses pessoais serão contrários ao interesse público. Portanto, há possibilidade de que um ato fundado em interesses pessoais que se coadunem com o interesse público seja considerado válido. estrategia concursos

  • Também pode haver desconcentração dentro dos entes da Administração Pública indireta, A desconcentração refere-se à prática de certos atos que visam distribuir atividades no âmbito interno das instituições que integram.

  • A letra E diz que "em nenhuma hipótese" o ato baseado em interesses pessoais será VÁLIDO. Se  o ato baseado em interesses pessoais gerar efeito que atenda ao interesse público, "por tabela", ele atenderá o requisito de validade do elemento FINALIDADE do ato (princípio da impessoalidade), que é, em sentido amplo, atender ao interesse público, então o ato não terá vício, e oortanto será válido.  Logo,  "EM NENHUMA HIPÓTESE" anula a questão,  pois se o ato gerar efeito que atenda ao interesse público mesmo que indiretamente, e não possuindo nenhum vício em quaisquer dos outros elementos, o ato pode sim ser válido. 

    A letra A pode ser considera correta em decorrencia da lei 9784, na qual se considera órgãos e entidades decorrentes de descentralização. 

    "Art. 1° § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;"

  • Não faz muito tempo que estudo para concursos, o INSS será meu primeiro,  mas até onde sei, "descentralização" é a transferência de competências para uma estrutura de fora da administração direta, ou seja, é a transferência de competência para Administração INDIRETA. Quanto tratamos de uma transferência dentro da própria Administração Direta a forma correta seria "desconcentração". Desta forma, a questão (A) não poderia relacionar "descentralização com órgão" uma vez que os órgãos compõem a Administração Pública DIRETA e a forma correta quando se trata de órgãos é Desconcentração.   

  • Concordo Osnei Fernando. Mas seguido vejo as bancas ligarem adm. indireta/descentralização aos órgãos públicos.

  • Letra A, 



    Vamos desobscurecer a questão; 



    A administração pública direta é formada por pessoas jurídicas de direito público , ou pessoas políticas, entes que possui personalidade jurídica e autonomia própria. São entes da administração pública direta a União, Estados, o Distrito federal e os municípios. Esse entes são pessoas jurídicas de direito público que exercem atividade administrativa por meios de órgãos, e agentes pertencentes aos poderes Executivos, Legislativo e Judiciário. Os órgão não são dotados de personalidade jurídica própria, pois agem em nome da pessoa jurídica ao qual estão vinculados.



    Administração pública indireta é formada por pessoas jurídicas próprias, de direito público ou privado que executam atividades do estados por meio da descentralização administrativa . São os entes da administração indireta as Autarquias, fundações públicas, Sociedade de economia mista e Empresas públicas.  



    Pensamento: ''Tudo que merece ser feito, merece ser bem feito.'' Ayrton Senna.




    Bons Estudos.

         

  • Vamos analisar cada resposta:

    a) CORRETA.

    b) dolo ou culpa. Responsabilidade do Estado. Depende de como ocorreu o fato, temos três teorias: responsabilidade objetiva, regra, culpa administrativa, excessão, risco integral, exscessão da excessão.

    c) Art. 37 CF. Funcionário público em sentido amplo.

    d) Existe a necessidade de se observar o que é honesto e desonesto, entendimento da questão deve ser observado de tosos os ângulos.

    e) Acredito ser a questão que mais surgiu dúvidas. É preciso ter paciência e observar o enunciado da resposta, pois nem todos os atos que atendem o interesse pessoal são invalidos. Ex: Remoção a pedido. O servidor quando solicita remoção com ou sem mudança de sede busca atender um interesse pessoal e nem por isso esse ato fere algum princípio da administração.

    FICA A DICA. QUALQUER CORREÇÃO É VÁLIDO COM O OBJETIVO DA NOMEAÇÃO.

  • Muito bom, Willian. 

    Só atente para a alternativa B, a qual menciona a responsabilidade do SERVIDOR (em ação regressiva, que também é em caso de dolo ou culpa: negligência, imprudência, imperícia) e não do Estado.

  • Indiquem para comentário, please. :)

  • A letra E está incorreta. Nem sempre os interesses pessoais serão contrários ao interesse público. Portanto, há possibilidade de que um ato fundado em interesses pessoais que se coadunem com o interesse público seja considerado válido.

    ;

     

    professor do estratégia concursos Ricardo Vale - 02/02/2016

     

    ;

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-constitucional-concurso-tre-pi/ 

  • Ainda bem que desisti de fazer esse concurso. O cespe sempre inovando. Brincadeira isso. 

  • Como assim a ltera A, órgão publico não é descentralizado, mas sim desconcentrado.

  • a)O sistema constitucional brasileiro adota o modelo descentralizado de administração, em que há diversas entidades e órgãos com competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas.

    Correta. Veja que a questão não associou descentralização com órgão, mas tão somente, deu um parãmetro geral de comportamento organizacional pela descentralização e afunilou o assunto falandode entidades e órgãos.

     

    b)O servidor público dotado de estabilidade e de cargo efetivo apenas responderá civilmente por dano causado a terceiro no exercício da função, se comprovado que ele agiu com dolo.

    -> Responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva do agente causador do dano, nessa última teremos análise de dolo/culpa. art. 37,parág.6

     

    c)A proibição de acumular remunerações de cargos públicos não se estende aos empregados públicos de sociedades de economia mista.

    Errado, se estende a todos os órgãos e PJ da adm.púb direta/ indireta,em regra, salvo aquelas que não dependem de dinheiro da União para se manter.(art. 37, § 9. ex:petrobás, lembrar que o Cerveró ganhava 100 mil conto p/ roubar p/ Dilminha rs.

     

    d)O princípio da moralidade administrativa impõe ao servidor somente o dever de praticar atos que sejam juridicamente corretos.

    Errado, princípio da legalidade. Moralidade é representada por condutas como ética, boa-fé, probidade

     

    e)Dado o princípio da impessoalidade, em nenhuma hipótese, será considerado válido ato fundado em interesses pessoais.

    Errado,pode sim, em certas circunstâncias, haver coincidência de intenção entre o interesse público e interesse privado do agente.

  • É possível que o interesse público coincida com o de particulares, como normalmente ocorre nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos. Nas compras efetuadas pela Administração, por exemplo, o Poder Público deseja adquirir e o empresário deseja vender determinado bem. Os interesses, portanto, são convergentes. Nesses casos, é permitido aliar a pretensão do particular com o interesse coletivoO que o princípio da impessoalidade proíbe é a prática de ato administrativo sem interesse público envolvido.

  • o povo arruma até ovo cabeludo pra justificar as mancadas do cespe... putzzzzzz queria ter um fã clube assim.

  • já errei duas vezes e continuarei errando 

     

  • Sendo unidunitê dá pra acertar. Mas se vem como assertiva a letra E, eu me lascaria toda.

  • A nomeação para CARGO COMISSIONADO é um ATO ADMINISTRATIVO fundado em interesse pessoal, afinal quem foi nomeado é de confiança da autoridade que nomeou. Portanto a letra E está errada.

  • Pensei da mesma forma que MANOS TRT ... pensei em desconcentração. Marquei E

    Aprendendo:

    XI - Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    O princípio da impessoalidade não é absoluto.

  • Questão absurda, desde quando órgão administrativo se refere a descentralização? Órgão é ente da administração centralizada desconcentrada. Putz, Cespe cada vez se supera. Será que isso é alguma doutrina da dona Maria Sylvia do contra Zanella Di Pietro?

  • Em relação a letra A, acredito q ela não está se referindo àquela definiçã puramente técnica de descentralização, como vemos em dir. Adm. Concurseiro tem q ter jogo de cintura, galera. Não sejam como o guitarrista q se perde no meio do solo, só pq mudou o tom da canção, kkkkk.
  • Questão deveria ser anulada,visto que o estado brasileiro não adota apenas um modelo,diria que o modelo adotado séria o MISTO( centralizado e descentralizado) porque ambos estão presentes na atuação do estado.se for levado essa afirmação da questão na prática, então, os atos,as ações,do entes e órgãos da parte centralizada NÃO fazem parte do modelo adotado pelo estado!? sem dúvida: anulação cabível!!!
  •  CORRETA -- a)O sistema constitucional brasileiro adota o modelo descentralizado de administração, em que há diversas entidades e órgãos com competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas. A QUESTÃO EM MOMENTOU ALGUM RESTRINGIU "somente ao modelo descentralizado."

     

    a questão deixou a interpretação correta de que no sistema constitucional existem dois modelos administrativos: administração direta (no caso é a desconcentração que a questão não citou)

    e

    administração indireta-descentralização assim como citou a questão.

  • Só me acalmei com a explicação de Juan Souza...

     

    essa eu caia fácil no dia viu =S. Ainda bemq ue foi em casa... 

  • Com relação a letra B, algumas vezes o CESPE considera a questão incompleta como certa. 

  • A alternativa "E" estava bem chamativa, porém a "A" estava menos errada...

  • A FORMA DE ORGANIZAR O ESTADO É DESCENTRALIZADA. (não se deve confundir com a matéria de organização administrativa.) 

    FORMA CENTRALIZADA: 
    --> Estado Unitário (concentrado ou desconcentrado) 

    FORMA DESCENTRALIZADA: 
    --> Confederação: Descentralização do Poder Político em Entes AUTÔNOMOS. 
    --> Federação: Descentralização do Poder Político em Entes SOBERANOS. 
     

     


    GABARITO ''A''

  • se vc ficou com duvida na letra E olhe o comentario do william suzuki 

  • A letra "A" está correta, alguns colegas reclamaram do termo "órgãos" na técnica de descentralização administrativa, contudo em muitas aulas e alguns livros já pude perceber que algumas entidades da administração indireta podem criar órgão para auxiliar as suas atividades administrativas, assim o item mais correto a ser marcado era o item "A".

     

    Art. 1° § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a”: está correta.  O modelo descentralizado é resultado direto da opção pela forma federativa de Estado. Além do poder central, outros círculos de poder são conferidos a suas repartições. No Brasil, há três círculos de poder, todos dotados de autonomia, o que permite às entidades componentes a escolha de seus próprios dirigentes. Compõem a federação brasileira a União Federal, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal (art. 18, CF).

    Conforme José dos Santos Carvalho Filho, os órgãos e agentes integram as entidades

    Estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Entretanto, existem algumas pessoas jurídicas incumbidas por elas da execução da função administrativa. Tais pessoas também se incluem no sentido de Administração Pública. São elas as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas. No primeiro caso temos a Administração Direta, responsável pelo desempenho das atividades administrativas de forma centralizada; no segundo se forma a Administração Indireta, exercendo as entidades integrantes a função administrativa descentralizadamente.

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo:  Atlas, 2016.

    Assertiva “b”: está incorreta. Faltou, na assertiva, a menção à culpa. É bem verdade que quando a lei 8.112/1990 se refere à responsabilidade administrativa, esta será sempre a subjetiva. Por isso, afirma-se que será sempre uma pessoa o sujeito ativo de um ilícito administrativo, com a intenção/voluntariedade (dolo ou culpa) de praticá-lo. Nesse sentido “Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme art. 37, XVII, da CF/88 – “ a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público” (Destaque do professor).

    Assertiva “d”: está incorreta. Na realidade, a imposição de que o servidor tem o dever de praticar atos que sejam juridicamente corretos está mais relacionado ao princípio da legalidade. Por outro lado, conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo “o princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública”.

    Assertiva “d”: está incorreta. Caso um interesse pessoal seja compatível com o interesse público, não há que se falar em afronta ao princípio da moralidade, muito menos em ato inválido. O erro da assertiva está em “nenhuma hipótese”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • Consegui a explicação do porquê a letra A estar correta.

    Segundo o professor Robson Carvalho, a palavra órgão, mensionda na alternativa, abrange tanto as entidades políticas da Adm. Direta, tanto as entidades administrativas da Adm. Indireta. Pois uma Autarquia também pode ser composta por órgãos, na qual existe uma relação de hierarquia entre eles e os demais integrantes da autarquia. 

    Por isso cuidado quando for usar aquele macete:

    descOncentração -> Ógãos     

    descEntralização -> Entidades

    Na verdade a alternativa, em minha cocepção, é uma pegadinha muito bem bolada

     

  • Assertiva “a”: está correta.  O modelo descentralizado é resultado direto da opção pela forma federativa de Estado.

    Assertiva “b”: está incorreta. Faltou, na assertiva, a menção à culpa.

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme art. 37, XVII, da CF/88 – “ a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”

    Assertiva “d”: está incorreta. Na realidade, a imposição de que o servidor tem o dever de praticar atos que sejam juridicamente corretos está mais relacionado ao princípio da legalidade. Por outro lado, conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo “o princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Caso um interesse pessoal seja compatível com o interesse público, não há que se falar em afronta ao princípio da moralidade, muito menos em ato inválido. O erro da assertiva está em “nenhuma hipótese”.

  • Essa banca é psicopata! Eu fiz essa prova, foi matando a de nível médio!

  • Polêmica na alternativa (A).

    Entendi da seguinte forma:

    O sistema constitucional brasileiro é que adotou o modelo descentralizado de administração, E as diversas entidades e órgãos que compõem esse modelo é que tem competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas.

    Toda a Administração ATUA de forma Descentralizada através de seus ORGÃOS e ENTIDADES, para melhor execução dos Serviços.

    Ou seja Os ORGÃOS têm competências diferentes das Entidades, e vice-versa, mas a repartição dessas competências pode sedar dentro do mesmo ORGÃO (desconcentração) ou criando uma pessoa jurídica espessifica para a realização dessas competências (descentralização).

  • Que questão comédia, meu Deus 

  • Raciocinei que o modelo adotado é misto, visto que, a despeito da Forma Federativa adotada, a União ainda concentra um rol de competências exclusivas, previsto no art. 21 CF. Por isso, a meu ver, não há sequer a predominância da administração descentralizada. Além disso, se o agente efetuou  ato administrativo visando interesses pessoais, há vício de Finalidade! "..quando um ato é praticado com objetio diverso, é nulo por desvio de finalidade."

    Por isso não importa, CESPE, ou CEBRASPE, ou Porcaria, pra mim o gabarito é a letra E!

    Que sufoco!

  • Quanto a (e), de modo bem en passant, basta pensarmos no princípio da segurança jurídica e nas hipóteses de funcionários/servidores de fato para levarmos à conclusão de que a alternativa em questão não subsiste.

  • Acertei, pois não costumo marcar questões que generalizam como essa alternativa (E

  • O comentário do professor foi bem pertinente: "Assertiva “d”: está incorreta. Caso um interesse pessoal seja compatível com o interesse público, não há que se falar em afronta ao princípio da moralidade, muito menos em ato inválido. O erro da assertiva está em “nenhuma hipótese”

    Questão boa. Bem pegadinha.

    Alternativa certa : A

  • A mão chega coça pra marcar a letra E, mas a consciência fala: fuja Bino, que é cilada rs

  • a) CORRETA;

    b) dolo ou culpa

    c) a proibição é extendida sobre toda a adm. pública, seja direita ou indireta;

    d) o "somente"tornou errada;

    e) o fato do ato ser fundado em atos pessoais não significa que ele viola princípios, o agente pode ser honesto.

  • a) CORRETA;

    b) dolo ou culpa

    c) a proibição é extendida sobre toda a adm. pública, seja direita ou indireta;

    d) o "somente"tornou errada;

    e) o fato do ato ser fundado em atos pessoais não significa que ele viola princípios, o agente pode ser honesto.

  •  

    Assertiva “a”: está correta.  O modelo descentralizado é resultado direto da opção pela forma federativa de Estado. Além do poder central, outros círculos de poder são conferidos a suas repartições. No Brasil, há três círculos de poder, todos dotados de autonomia, o que permite às entidades componentes a escolha de seus próprios dirigentes. Compõem a federação brasileira a União Federal, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal (art. 18, CF).

    Conforme José dos Santos Carvalho Filho, os órgãos e agentes integram as entidades

    Estatais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Entretanto, existem algumas pessoas jurídicas incumbidas por elas da execução da função administrativa. Tais pessoas também se incluem no sentido de Administração Pública. São elas as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas. No primeiro caso temos a Administração Direta, responsável pelo desempenho das atividades administrativas de forma centralizada; no segundo se forma a Administração Indireta, exercendo as entidades integrantes a função administrativa descentralizadamente.

    Fonte: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 30 ed. São Paulo:  Atlas, 2016.

     

     

    Assertiva “b”: está incorreta. Faltou, na assertiva, a menção à culpa. É bem verdade que quando a lei 8.112/1990 se refere à responsabilidade administrativa, esta será sempre a subjetiva. Por isso, afirma-se que será sempre uma pessoa o sujeito ativo de um ilícito administrativo, com a intenção/voluntariedade (dolo ou culpa) de praticá-lo. Nesse sentido “Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.

     

     

    Assertiva “c”: está incorreta. Conforme art. 37, XVII, da CF/88 – “ a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público” (Destaque do professor).

     

     

    Assertiva “d”: está incorreta. Na realidade, a imposição de que o servidor tem o dever de praticar atos que sejam juridicamente corretos está mais relacionado ao princípio da legalidade. Por outro lado, conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo “o princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública”.

     

     

    Assertiva “e”: está incorreta. Caso um interesse pessoal seja compatível com o interesse público, não há que se falar em afronta ao princípio da moralidade, muito menos em ato inválido. O erro da assertiva está em “nenhuma hipótese”.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.

     

     

    BRUNO FARANGE (PROFESSOR DO QC).

  • A questão em foco não é dificil, mas pede que o concursando saiba algumas "COSITAS" a mais.

     

  • Sobre a letra e.

    Lembre-se de que os atos de provimento de cargos em comissão dispensam o princípio da impessoalidade. Afinal, a realização de concurso público para cargos em comissão é prescindível (segundo art. 37, II), sendo uma clara exceção ao princípo da impessoalidade e expressa na CF. 

    Assim, não há que se falar que, em nenhuma hipótese, será considerado válido ato fundado em interesses pessoais, pois a investidura em cargos em comissão tem caráter plenamente subjetivo.

  • CESPE sacana!

  • chupa que é de uva

  • O sistema constitucional brasileiro adota o modelo descentralizado de administração, em que há diversas entidades e órgãos com competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas.

    ATÉ ONDE APRENDI...

    ORGÃOS FAZEM PARTE A ADM. DIRETA,  OU SEJA, CENTRALIZADA E INTERNAMENTE DESCONCENTRADAS...   APRENDI ERRADO? SOCORRO!!!

    Os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada. LOGO NÃO É DESCENTRALIZADA COMO DIZ A QUESTÃO. 

     

  • Essa é uma típica questão que com certeza eu deixaria em branco na prova.

  • Se fosse uma questão de direito adm a letra A estaria errada. Vai entender.

  • DESCONCENTRAÇÃO = CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

     

    E esses órgãos estão tanto na Administração Direta, quanto na Indireta (fruto da descentralização).

     

    DESCENTRALIZAÇÃO = Admiitração Indireta

     

     Sendo assim,  a descentralização são entidades e órgãos com competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas.

  • eu sei que há orgãos na adm. INDIRETA, mas, na LETRA A, deu a entender que eles fazem parte da DESCENTRALIZAÇÃO.

     

    para mim, questão sem gabarito!

  • Em relação em NÃO ser a letra E a resposta...vão direto ao comentário da Yan França! 

  • É bom lembrarmos da campanha do Bolsonaro. Foi um dos únicos presidentes que defendeu, ferrenhamente, a melhoria na segurança pública (constitui uma ideologia pessoal, mas que coaduna com o pensamento do interesse público) -> Justificativa para a alternativa E.

  • Alternativa E está errada. Vejamos:

    Lei 8112/90, art. 117.

    XI - Ao servidor é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

    O princípio da impessoalidade não é absoluto.


    Gabarito A


    comentário de Yan França

  • Para aqueles que ficaram confusos com a alternativa A, como o colega Leonardo Deitos, entendam que DESCENTRALIZAÇÃO gera ENTIDADES, e DESCENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA gera ÓRGÃOS das ENTIDADES.


    A afirmação do sistema constitucional adotar um modelo descentralizado é certa e não precisa especificar que ele também pode ser desconcentrado, já que a desconcentração pode ocorrer como eu citei, de forma descentralizada, mas também de forma centralizada, gerando órgãos dos entes federados.


    Qualquer erro me corrijam. Abraço e bons estudos.

  • a)correta.

    Administração direta e indireta.

  • A resposta é a letra A e NÃO está errado o termo da palavra órgão. Pois é possível que uma entidade administrativa INDIRETA seja dividida em órgãos. A questão, em momento algum, restringe a órgão PÚBLICOS. Portanto:

    a)O sistema constitucional brasileiro adota o modelo descentralizado de administração (SIM, ADOTA), em que há diversas entidades e órgãos (SIM! Aqui está falando de órgãos advindos das entidades descentralizadas? Sim, está. É possível? É. Uma vez que não se está dizendo órgão público, mas apenas órgão (centro de competência de uma entidade...) com competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas.

    E quem ainda estiver em dúvidas, basta pensar nas autarquias existentes. São frutos de descentralização e dentro das autarquias é possível existir um órgão (em seu sentido amplo, como centro de competências).

  • Não consigo aceitar esse gabarito no mínimo era pra ser anulada. Tudo bem que interesse particular e da administração possam coexistir, mas a decisao ser FUNDADA no interesse particular pode isso?

  • A E está errada dado o fato de quando um agente realiza um ato administrativo ele age em nome da pessoa jurídica ao qual está atrelado, por isso, com a presunção de legitimidade do ato, mesmo fundado em interesses pessoais continua valendo até que se prove o contrário.

  • forçadíssima !!!

  • Não há nenhuma discussão nessa questão. GABARITO A

    Quanto à alternativa E) , qualquer ato praticado pela administração pública (AINDA QUE ILEGAL) goza de Presunção de Legitimidade e DEVE ser cumprido. Ora, ferir o princípio da Impessoalidade é um vício insanável. Porém veja que o ato continua válido enquanto não for anulado. E existe ainda atos de Ratificação e Confirmação que mantêm atos ilegais nas devidas ocasiões.

  • MODE LO DESCENTRALIZADO ... CRIAÇÃO DE ÓRGÃO ??

     

    Examinador deu mole aí . Se ele colocasse a alternativa E como certa vcs justificariam o GABARITO da banca... Haja paciência 

  • E eis que o "Cespe" conseguiu enfiar "órgão" e "descentralização" na mesma questão e julgar certa.

  • Erro da letra E: O erro está em afirmar que o ato baseado em interesses pessoais não será válido "em nenhuma hipótese". Há várias formas de justificar esse erro. Primeiro, devido ao princípio da presunção de legitimidade, presume-se que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Ou seja, mesmo ilegais, com vício de finalidade por estarem fundados em interesses pessoais, serão válidos até que se prove o contrário.

    Ademais, há situações em que mesmo fundado em interesses pessoais o ato será válido, como é o caso da remoção a pedido do servidor ou licença para tratar de assuntos particulares, previstos na lei 8.112.

  • Continuo achando que achar essa letra E correta é forçar a barra, ela é no mínimo incompleta.

  • Nesse caso temos que buscar a alternativa menos errada --'

  • Kkkķkkk isso é uma piada! desde quando órgãos são descentralizados ?

    E o que é pior em qual lugar na CF ou leis afins se encontra um ato administrativo baseado em interesses pessoais ? Kkkkkkkkk essa banca é uma piada.

  • Como se faz 100% numa banca onde o certo é completamente errado

  • gab: letra A

  • O sistema constitucional estabelece um modelo descentralizado seja com a atuação da administração pública direta, autárquica, fundacional e ainda na prestação de serviços públicos com as concessionárias de serviço público.

  • Nem ''menos errada'' tem nessa

  • O Banco do Brasil é um exemplo de órgão público "descentralizado" visto ser uma Sociedade de Economia mista.

  • A respeito da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: O sistema constitucional brasileiro adota o modelo descentralizado de administração, em que há diversas entidades e órgãos com competências diferenciadas para a realização das atividades administrativas.

  • Em 27/04/21 às 16:35, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 21/04/21 às 10:54, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • por que a E está errada?