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CORRETO O GABARITO....
CÓDIGO CIVIL...
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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a alternativa correta é a letra b)
O art. 80 do CC/02 dispõe que:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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LETRA B.
Atente-se que a questão pede o que é bem imóvel POR DEFINIÇÃO LEGAL
CCB, Art. 79. "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente." Portanto, a letra D está incorreta por não se tratar de imóvel por definição legal, e sim, de imóvel simplesmente.
CCB, Art. 80. "Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta." São as duas únicas hipóteses de "imóveis para os efeitos legais". Letra B, portanto, está correta.
CCB, Art. 81. "Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem." Este artigo não traz hipótese de imóvel por definição legal, mas apenas de imóveis que continuam sendo imóveis. Letra E, portanto, está incorreta.
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Discordando deste último comentário do colega acima...
Os bens móveis sujeitos a herança são considerados imóveis pelo direito à sucessão aberta, ou seja, se todos os bens a ser recebido desta forma forem móveis, ainda assim serão considerados imóveis no seu conjunto!
Cuidado com as generalizações no Direito e em qualquer matéria. Fica a dica!
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Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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Apesar da baixa qualificação ao amigo FLAVIO, ele tem razão. Os bens móveis pertencentes ao quinhão de herança, são classificados como bens IMÓVEIS, de acordo com o próprio texto do artigo 80, I. Se a questão trouxer bens móveis de herança, não dê bobeira marcando como bens móveis. CUIDADO.
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O que é considerado imóvel é o direito à sucessão aberta, e não os bens que integram a herança. Estes continuam com a sua natureza. Por exemplo, uma herança formada somente por veículos, será uma herança somente com bens móveis. No entanto, o direito à sucessão aberta terá natureza imóvel, ainda nesse caso - herança formada por bens móveis. Cuidado com a confusão entre bens que compõem a herança com o direito à sucessão aberta. Repiso, somente este último é considerado bem imóvel.
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PARA QUEM MARCOU, COMO EU, A ALTERNATIVA "D" (São imóveis por definição legal tudo quanto se incorpora natural ou artificialmente ao solo).
A questão não pedia o que era IMÓVEL PARA EFEITOS LEGAIS, mas sim o que era IMÓVEL POR DEFINIÇÃO LEGAL.
O art. 79 simplesmente dá a definição de bens imóveis: "São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente."
Se isso não for uma DEFINIÇÃO LEGAL, o que é então?
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Erros:
Letra A: É sucessão aberta.
Letra C: A expressão "SOMENTE"
Letra D: É imóvel por ascensão física, e não por definição legal.
Letra E: É para nele se reempregarem, e não em outro prédio também.
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Pode-se dizer com certeza que por definição legal é o mesmo que para efeitos legais? Por que na minha humilde interpretação parecem coisas distintas, como o colega do clube da luta ali de baixo colocou.
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Acho que deveria ser anulada.
Entendo que ela não pede a definição de BENS IMÓVEIS, MAS OS QUE SÃO (CONSIDERADOS) IMÓVEIS por definição legal. Existe uma diferença sutil, aí! O Artigo 80 diz quais bens se consideram imóveis para efeitos legais, que são os direitos reais e ações e a sucessão aberta. Não faz muito sentido classificar sucessão, direito como coisas IMÓVEIS porque nem se pode tocar nelas... É por isso que o artigo 80 existe: para dizer que esses serão considerados imóveis para efeito legal.
GABARITO======B
Contudo, acho que a letra D também está correta, porque se, por exemplo, fosse dito o contrário, que "tudo quanto se incorpora ao solo de forma natural ou artificial" não é IMÓVEL, estaria errado.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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De acordo com o Art. 80, I e II, CC, são considerados imóveis para efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta.