SóProvas


ID
182101
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades empresárias

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    CÓDIGO CIVIL...

    Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031.
  • Complementando os sempre pertinentes comentários do colega Osmar, que demonstrou ser correta a alternativa C, registro os erros que encontrei nas demais alternativas:

    a) as obrigações dos sócios começam imediatamente após o registro do contrato social e terminam com a dissolução da sociedade.

    Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, SE extinguirem as responsabilidades sociais.

    b) o sócio participa dos lucros e das perdas salvo estipulação em contrário, na proporção das respectivas quotas, mas aquele cuja contribuição consiste em serviço não participa dos lucros, só recebendo salário.

    Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

    d) a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem, mas não dos sócios que os receberem, suportando em lugar deles a própria sociedade.

    Art. 1.009. A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem E dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade.

    e) é válida a estipulação contratual que exclua algum sócio de participar dos lucros e perdas, mas será ineficaz em relação aos credores desse sócio.

    Art. 1.008. É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

  • GABARITO: LETRA C

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.