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CF:Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
a letra B esta certa? mas e o que diz o art.16?
art;37
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
A letra E tb esta correta
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A letra A está incorreta. A Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos. A condenação criminal transitada em julgado é causa de suspensão de direitos políticos.
A letra B está correta. É o que prevê o art. 16 da CF/88.
A letra C está incorreta. A gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro. Nem sempre é ilícita. De acordo com o STF, é “inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo com sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista”.[1] Nesse caso, percebe-se que a gravação clandestina foi feita em legítima defesa, sendo, portanto, legítima.
A letra D está incorreta. Não cabe habeas corpus contra instauração de processo administrativo disciplinar, uma vez que o direito de locomoção não se encontra ameaçado.
A letra E está incorreta. A nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, § 3o, I, CF).
O gabarito é a letra B.
fonte-> RICARDO VALE
NAO DESISTAM
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Letra (b)
a) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou
suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação
alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4 (Suspensão)
b) Certo. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na
data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de
sua vigência.
c) Nesse mesmo sentido, reiterando esse posicionamento, decidiu o STF que
“é lícita a gravação de conversa telefônica feita por um dos
interlocutores, ou com a autorização, sem ciência do outro, quando há
investida criminosa deste último. É inconsistente e fere o senso comum
falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava
diálogo com seqüestradores, estelionatários ou qualquer tipo de
chantagista”. (MORAES, 2006, p. 101,102).
d) Respondida pelo o colega.
e) Art. 14,§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;
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GABARITO: LETRA B!
Complementando (a alternativa C):
·
A doutrina processualista distingue, para o fim de exame da
licitude da prova nos autos do processo, os conceitos de:
o
Interceptação telefônica:
captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores. Necessita
de ordem judicial.
o
Escuta telefônica:
captação da conversa feita por um terceiro, com o conhecimento de apenas um dos interlocutores. Não necessita de ordem
judicial.
o
Gravação telefônica:
feita por um dos interlocutores
do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. Não necessita de ordem judicial.
·
A escuta
e a gravação
telefônica podem, a depender do caso concreto (legítima defesa, por exemplo),
ser utilizadas licitamente como prova no processo (conforme demonstrado pelos colegas).
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
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a alternativa "e" me pegou...
A intenção da questão foi confundir "estrangeiro" com "brasileiro naturalizado" (que é um estrangeiro que recebe nacionalidade brasileira), este pode se candidatar, com exceção dos cargos para os quais se exige a condição de brasileiro nato.
Não desistir!!!!
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Mesmo acreditando que a B esteja um tanto quanto em desacordo com o que prescreve o Art. 16 da CF
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Questão: Lei que altere o processo eleitoral editada no mesmo ano de um pleito eletivo, ainda que em vigor, será aplicada no ano subsequente, conforme o princípio da anterioridade eleitoral.
Motivo: A Lei não sera aplicada necessariamente no ano subsequente. Será aplicada em Eleições que ocorram um ano após a sua vigência. A Lei poderá ser aplicada dois anos depois.
E O motivo da Incorreção da Letra C não é a questão da Gravação quando há investida criminosa. A questão sequer cogitou essa possibilidade.
O Motivo esta em um Agravo Regimental:
A jurisprudência do STF decidiu quanto a constitucionalidade da gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, ou seja, o que se torna proibido é a interceptação telefônica realizada por autoridade policial, sem a autorização judicial.
Ementa: Agravo regimental em agravo de instrumento. Gravação ambiental feita por um interlocutor sem conhecimento dos outros:
constitucionalidade. Ausente causa legal de sigilo do conteúdo do diálogo. Precedentes. 1. A gravação ambiental meramente clandestina, realizada por um dos interlocutores, não se confunde com a interceptação, objeto cláusula constitucional de reserva de jurisdição. 2. É lícita a prova consistente em gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 560223 AgR / SP - SÃO PAULO)
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ALTERNATIVA B
FONTE
CF/88. Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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a) O ordenamento jurídico brasileiro, expressamente a Consituição da República, VEDA a cassação de direitos políticos.
b) CERTO. O princípio da anterioridade eleitoral estabelece que lei nova que discipline o processo eleitoral só poderá ser aplicada um ano após a data de entrada de sua vigência. Assim, se uma lei que altere o processo eleitoral foi publicada hoje, com início da vigência (entrada em vigor) no mesmo dia, as eleições realizadas nesse ano seguirão o rito da lei anterior.
c) Não necessariamente. A gravação telefônica, quando utilizada em legítima defesa não é considerada prova ilícita, vai depender do caso concreto.
d) O servidor não tem a prerrogativa de impetrar habeas corpus em razão de processo administrativo disciplinar instaurado contra ele, muito menos em razão de advertências ou eventuais suspensões, porque inexiste direito de ir e vir sendo ferido.
e) O estrangeiro é tanto inalistável como inelegível.
COMENTÁRIOS MERAMENTE OPINATIVOS.
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CORRETA: (A)
A banca buscou verificar o conhecimento dos conceitos teóricos de cassação, suspensão e perda dos direitos políticos.
Como se sabe, é vedada a cassação de direitos políticos, conforme art. 15, caput, da CF; as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos estão previstas nos incisos do mesmo dispositivo.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
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Caro Andre Leite , o gabarito é letra ''B'' ''--
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Caros, mais é um ano após a vigência da lei ou no ano subsequente?
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Casseis Santos
A lei que foi que foi editada no mesmo ano de um pleito eletivo certamente entrará em vigor após um ano da sua vigência. Acontece que o "ano subsequente" a que se refere a questão é o ano de pleito eletivo, ou seja, após dois anos. Logo, já estará em vigor. Foi assim que eu entendi. Espero que tenha ajudado.
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Art. 16/CF. A lei que alterar o processo elitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando À eleição que ocorra até (um) ano da data de sua vigencia.
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Nacionalidade Brasileira (Nato ou Naturalizado)
Dentre os cargos eletivos, quais exigem a nacionalidade originária (Nato)=> Presidente da República e Vice.
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Casseis Santos, a lei tem vigência imediatamente, na data da sua publicação. Entretanto, produz efeito em momento futuro, não se aplicando à eleição que ocorrer até um ano da sua vigência.
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STF - HABEAS CORPUS HC 91613 MG (STF)
Data de publicação: 14/09/2012
Ementa: Habeas corpus. Trancamento de ação penal. investigação criminal realizada pelo Ministério Público. Excepcionalidade do caso. Possibilidade. gravação clandestina (gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova. Precedentes. ordem denegada. 1. Possibilidade de investigação do Ministério Público. Excepcionalidade do caso. O poder de investigar do Ministério Público não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais. A atividade de investigação, seja ela exercida pela Polícia ou pelo Ministério Público, merece, por sua própria natureza, vigilância e controle. O tema comporta e reclama disciplina legal, para que a ação do Estado não resulte prejudicada e não prejudique a defesa dos direitos fundamentais. A atuação deve ser subsidiária e em hipóteses específicas. No caso concreto, restou configurada situação excepcional a justificar a atuação do MP: crime de tráfico de influência praticado por vereador. 2. Gravação clandestina (Gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova. Por mais relevantes e graves que sejam os fatos apurados, provas obtidas sem a observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas de procedimento não podem ser admitidas no processo; uma vez juntadas, devem ser excluídas. O presente caso versa sobre a gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento de outro, isto é, a denominada gravação telefônica ou gravação clandestina. Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação. Repercussão geral da matéria (RE 583.397/RJ). 3. Ordem denegada.
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Darlan e Casseis,
Se nesse ano, 2016 houver uma alteração no código eleitoral, digamos que em 1º Agosto, a lei estará em vigor porem sem a aplicabilidade, pois respeita-se a anterioridade, 1 ano antes do primeiro turno (vide lei da Ficha Limpa, muita treta em 2010).
EM TESE, ela teria total aplicabilidade em 1º de janeiro de 2017, já que, não é ano eleitoral.
Tente imaginar que tenha acontecido uma treta das brabas e que o TRE faça uma nova eleição num determinado município, o que realmente acontece aos montes, essa lei perde eficácia naquela cidade, caso o pleito for marcado para antes do dia 31 de julho.
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NÃO CONCORDO COM O GABARITO PELO QUE DIZ NO LIVRO DO LENZA 2015: princípio da anualidade ao dispor que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra em até um ano da data de sua vigência. O objetivo do art. 16 é assegurar a estabilidade e a segurança jurídica do processo eleitoral, evitando que as regras mudem no “meio do jogo”. Ou seja, a regra pode mudar, contudo só valerá a partir de um ano de sua vigência. SEGUE TAMBÉM DOUTRINA DE NATHALIA MASSON 2015, pg 383: Isso significa que as regras do jogo eleitoral podem acé ser modificadas, mas não se tolerará alterações casuísticas, feiras no curso do processo eleitoral. As mudanças na legislação eleitoral, portanto, adquirem vigência na data da publicação. No entanto, a eficácia de referidas modificações dependerá da passagem do tempo: conta-se um ano de vigência da norma, para então, ela gozar de eficácia (poder ser aplicada).
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Sobre a letra C:
O STF entende que a gravação clandestina não está sujeita a reserva de jurisdição, podendo ser utilizada como meio de defesa para a ameaça a direitos fundamentais. Entretanto, Alexandre de Morais possui posicionamento distinto, admitindo a utilização do instituto apenas em caráter excepcional e com autorização judicial.
OBS: Atentem-se que esse é um comentário acerca de uma das assertivas e não identificação do gabarito. O gabarito, como já identificado em outros comentários, é a letra B.
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Resposta Letra B (conforme gabarito da banca)
Isabela G. o gabarito da banca não é esse colocado por você!!!!
A banca cobrou o que estava na CF/88 e não entendimento.
Fundamentação legal Art. 16 da CF/88 " A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)"
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O principio da anualidadde ou anterioridade eleitoral tem como objetivo evitar mudanças repentinas em cima da hora de uma eleição. casuistica para beneficiar ou prejudicar um determinado individuo.
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Isabela Freitas: veja que, em momento algum, afirmei que o gabarito é a letra C.
Muito pelo contrário! Apenas fiz uma observação pertinente a uma das assertivas, visando alertar acerca de sua interpretação controvertida (a qual pode ser abordada de maneira diferente por outras bancas ou até mesmo pela própria FCC, haja vista que o livro do Alexandre de Morais é comumente adotado nos espelhos dessa instutição).
Mas, para que não paire dúvida, editei meu comentário anterior e deixo aqui novamente registrado que o gabarito, como já identificado por outros colegas em comentários anteriores (razão pela qual achei que seria desnecessário repetir) e postado por você também, é a letra B.
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Achei estranha a letra B, mesmo marcando esta. Se a lei entrou em vigor em ano de eleição, só seria possível aplicá-la na eleição seguinte. Percebam que a questão fala de aplicação no ano seguinte. Ora, se a lei foi editada em ano de pleito, não seria possível sua aplicação no ano seguinte. Temos eleições de dois em dois anos.
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a) Deverão ser cassados os direitos políticos de parlamentar condenado por crime de corrupção em sentença criminal transitada em julgado.Errada
Assim ficaria correta:
Deverão ser suspensos os direitos políticos de parlamentar condenado por crime de corrupção em sentença criminal transitada em julgado.
obs.:
1 - Não existe cassação de direitos políticos;
Existe:
1 - Perda do direito político nas situações: - cancelamento da nacionalidade brasileira ; - não cumprir uma atividade imposta pelo Estado.
2 - Suspensão do direito político nas situações: - improbidade administrativa; - condenação em transito julgado (preso); incapacidade.
b)Lei que altere o processo eleitoral editada no mesmo ano de um pleito eletivo, ainda que em vigor, será aplicada no ano subsequente, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. Correta
c) Gravação de conversa telefônica sem autorização judicial, registrada por um dos interlocutores, é considerada prova ilícita, ante o sigilo das comunicações telefônicas, constitucionalmente assegurado. Errada
Assim ficaria correta:
Gravação de conversa telefônica sem autorização judicial, registrada por um dos interlocutores, é considerada prova lícita.
d)A instauração de processo administrativo disciplinar contra servidor público para apuração de irregularidade funcional garante ao servidor o direito de impetrar habeas corpus para impedir o prosseguimento do processo administrativo. Errada
Obs.: Habeas corpus garante liberdade de locomoção.
e) Estrangeiro de qualquer nacionalidade pode se candidatar a cargos eletivos, com exceção dos cargos para os quais se exige a condição de brasileiro nato. Errado
Assim ficaria correto:
Estrangeiro de qualquer nacionalidade não pode se candidatar a cargos eletivos.
Obs.:
direitos politicos ativos - os inalistáveis são: estrangeiros e conscritos;
direitos politicos passivo - os inalistáveis e os analfabetos.
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Gravação de conversa telefônica sem autorização judicial, registrada por um dos interlocutores, é considerada prova ilícita, ante o sigilo das comunicações telefônicas, constitucionalmente assegurado. CORRETA.
A gravação telefônica (escuta) é de reserva jurisdicional, a INTERCEPTAÇÃO é que pode ser feita sem autorização judicial e solicitada por outras autoridades.
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O estrangeiro será inalistável e inelegível. APENAS, brasileiros naturalizados poderão ocupar cargos políticos que não sejam privativos de brasileiro nato.
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Colegas, cuidado com o comentário da Natalie.
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Art. 16/CF. A lei que alterar o processo elitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando À eleição que ocorra até (um) ano da data de sua vigencia.
#VemLogoPosse
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Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira (NATO ou NATURALIZADO). NÃO É ESTRANGEIRO !!!!
Q607003
Também conhecido como princípio da ANTINOMIA eleitoral
Princípio da anterioridade eleitoral:
A lei eleitoral tem vigência (“força de lei”) imediatamente, na data de sua publicação. Entretanto, produz efeitos apenas em momento futuro: não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.
Lei do Ficha Limpa e o princípio da anualidade
De acordo com o STF, a Lei do Ficha Limpa (LEI COMPELEMNTAR) deve observar o princípio da anualidade, pois a modificação das hipóteses de inelegibilidade implica no rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral, a criação de deformação que afete a normalidade das eleições, a introdução de fator de perturbação e a promoção de alteração motivada por propósito casuístico.
Jurisprudência eleitoral e o princípio da anualidade
SÚMULAS e RESOLUÇÕES DO TSE: APLICA-SE O PC DA ANUALIDADE
A Justiça Eleitoral exerce papel fundamental na condução do processo eleitoral. Segundo o STF, os atos judiciais do TSE possuem caráter normativo.
Desse modo, alterações jurisprudenciais podem causar sérias repercussões sobre os direitos eleitorais, afetando a segurança jurídica e a confiança que se deposita no Poder Judiciário Eleitoral.
Em razão disso, concluíram os Ministros é razoável exigir das decisões do TSE, quando implicarem alterações no processo eleitoral, a observância do princípio da anualidade para marcar a eficácia da decisão.
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a) Não existe cassação dos direitos políticos no Brasil
b) correto (desmorona em provas CESPE)
c) existem exceções que autorizam a gravação de um dos interlocutores
d) Não cabe habeas corpus: PAD / Impeachment
e) Uma das condições de elegibilidade: "nacionalidade Brasileira"
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Letra B - Torna-se valida 1 ano apos a sua vigencia.
INTERPRETAÇÃO
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a)Deverão ser cassados os direitos políticos de parlamentar condenado por crime de corrupção em sentença criminal transitada em julgado. ERRADO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos;
b)Lei que altere o processo eleitoral editada no mesmo ano de um pleito eletivo, ainda que em vigor, será aplicada no ano subsequente, conforme o princípio da anterioridade eleitoral. CERTO
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
Diversos são os nomes dados ao princípio da anualidade eleitoral, como, por exemplo: princípio da anualidade em matéria constitucional, princípio da anterioridade eleitoral, princípio da antinomia eleitoral ou anterioridade constitucional em matéria eleitoral. Sendo assim, diante de quaisquer deles, sabe-se estar tratando do mesmo assunto.
c)Gravação de conversa telefônica sem autorização judicial, registrada por um dos interlocutores, é considerada prova ilícita, ante o sigilo das comunicações telefônicas, constitucionalmente assegurado. ERRADO
A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores pode ser usada como prova, mesmo que tenha sido feita sem qualquer autorização ou sem o conhecimento de quem estava na outra ponta da linha. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
d)A instauração de processo administrativo disciplinar contra servidor público para apuração de irregularidade funcional garante ao servidor o direito de impetrar habeas corpus para impedir o prosseguimento do processo administrativo. ERRADO
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
e)Estrangeiro de qualquer nacionalidade pode se candidatar a cargos eletivos, com exceção dos cargos para os quais se exige a condição de brasileiro nato. ERRADO
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros;
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O constitucionalista Michel Temer tem um entendimento divergente em relação a escuta e a gravação de conversas.
É a retórica dos vigaristas Hehehe
Vida longa e próspera, C.H.
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GRAVAÇÃO TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL= PROVA LÍCITA
INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL= PROVA ILÍCITA
as gravaçoes telefonicas e de conversas telefonicas são consideradas lícitas mesmo sem autorização judicial
já as interceptacoes telefonicas ,em qualquer caso,devem ser autorizadas judicialmente para que tenham validade como prova
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O Cespe colocou gravação telefônica com regra lícita e isso está errado, só é lícita para se defender, ou seja, como legítima defesa! Pra mim a C está certa!!!
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Colega GROBA RJ,
A alternativa C está errada porque, quando a gravação é registrada por um dos interlocutores, é considerada prova LÍCITA.
Se a gravação fosse realizada por um terceiro (interceptação telefônica), sem autorização judicial, aí sim seria prova ILÍCITA (ex: "grampo").
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CUIDADO, pessoal. Essa distinção entre interceptação, escuta e gravação costuma confundir bastante.
Para sanar qualquer dúvida, nada melhor que o maravilhoso Dizer o Direito.
http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/validade-da-gravacao-realizada-pela-mae.html
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Gabaarito B.
Sobre a alternativa C, é insteressante assistir este vídeo também: https://www.youtube.com/watch?v=7cal1rANrns
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"Minha ambição só se esgota quando eu ver meu nome do DOU."
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muitas questões da CESPE cobrando o tema: "servidor o direito de impetrar habeas corpus para impedir o prosseguimento do processo administrativo."
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ERROS:
A) "CASSADOS"
C) "ILÍCITA"
D) "GARANTE O DIREITO"
E) "ESTRANGEIRO DE QUALQUER NACIONALIDADE"
NÃO DESISTAM!!!
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Por eliminação, a B seria o gabarito mesmo, mas observem, colegas, que o que consta no gabarito não é o que determina exatamente o princípio da anterioridade eleitoral.
A questão assevera que "lei que altere o processo eleitoral editada no mesmo ano de um pleito eletivo, ainda que em vigor, será aplicada no ano subsequente, conforme o princípio da anterioridade eleitoral", porém, a impropriedade é muito simples: de uma data de um ano para uma data do ano seguinte não necessariamente correrá um ano.
O artigo 16 da Constituição determina que as leis que alterarem o processo eleitoral entrarão em vigência na data da publicação, mas não se aplicarão à eleição que ocorra até um ano da data da sua vigência.
Se uma lei que altere o processo eleitoral entrar em vigência, por exemplo, no dia 8 de dezembro de 2017, ela não poderá ser aplicada no pleito de 2018, que ocorrerá em outubro.
Fiquem atentos porque se essa assertiva fosse no formato certo-errado, ela estaria, data maxima venia, errada.
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Típico de questão da CESPE, só faz por eliminação escolhendo a menos errada:
"Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)". O Princípio aqui aplicado é o da ANUALIDADE eleitoral.
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Questão mal elaborada!
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
OBS:
a) Deverão ser cassados os direitos políticos de parlamentar condenado por crime de corrupção em sentença criminal transitada em julgado.
Estaria correto se a assertiva citasse: enquanto durarem seus efeitos;
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Quanto às disposições constitucionais a respeito dos direitos e garantias fundamentais:
a) INCORRETA. É vedada a cassação de direitos políticos (art. 15).
b) CORRETA. Art. 16 - A lei que alternar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
c) INCORRETA. No entendimento do STF, a gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. AI 503617 AgR/PR.
d) INCORRETA. O habeas corpus deve ser impetrado por aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). No PAD não há risco relativo à liberdade de locomoção, razão pela qual não cabe o habeas corpus.
e) INCORRETA. Art. 14, §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.
Gabarito do professor: letra B.
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Com relação ao item A: "Deverão ser cassados os direitos políticos de parlamentar condenado por crime de corrupção em sentença criminal transitada em julgado.
DIREITOS POLITICOS: CF VEDA CASSAÇÃO
MANDATOS POLITICOS: SÃO CASSADOS.
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Ótima questão.
SEM CHORO
GAB B
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: Perde ou suspende direitos políticos! Nunca haverá cassação!
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA
II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO
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mais uma cassação rsrs
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E eu ignorandoo art. 16 achando que nunca seria cobrado kkkk
Vai vendo!
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Se a questão fala em CASSAÇÃO nem perca seu tempo. O ordenamento jurídico brasileiro VEDA A CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS EM QUALQUER HIPÓTESE E POR QUALQUER MOTIVO.
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Para compreensão plena da questão deve-se atentar aos seguintes fatos:
i) São titulares dos direitos e garantias fundamentais: pessoas físicas, residentes ou não no território nacional, ainda que estejam apenas de passagem, bem como pessoas jurídicas;
ii) Alguns direitos fundamentais não são extensíveis aos estrangeiros, dentre eles os direitos políticos. Não sendo titulares de direitos políticos, os estrangeiros não podem se candidatar a cargos eletivos. Nesse sentido, há alguns cargos eletivos que são privativos de brasileiros NATOS, não, podendo, assim, ser preenchidos por brasileiros naturalizados.
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Gab B
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência
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Gabarito B.
O princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral, previsto no art. 16 da CF, determina que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplicará à eleição que ocorra até UM ano da data de sua vigência.
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A alternativa C está errada porque, quando a gravação é registrada por um dos interlocutores, é considerada prova LÍCITA.
Se a gravação fosse realizada por um terceiro (interceptação telefônica), sem autorização judicial, aí sim seria prova ILÍCITA (ex: "grampo").
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Quanto à anterioridade eleitoral, trata-se de verdadeiro direito fundamental do eleitor, e alçada à condição de cláusula pétrea (ADI 3685-STF).
Tal informação também consta da questão Q388862 do MPE-GO, 2013.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
Abraço!!!
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È inegável que a letra "C" estaria CORRETA se as questões viessem de forma "CERTO ou ERRADO". Dada a maneira de abordagem do CESPE.
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A- NÃO é permitida em nenhuma hipótese a CASSAÇÃO de Direitos políticos.
B- Princípio da Anterioridade Eleitoral postula que a lei deverá entrar em vigor ao menos 1 (um) ano antes da eleição.
C- CORRETA. Lembrar que é totalmente LÍCITO um dos interlocutores gravar a conversa com outro, diferentemente do caso de um terceiro que grave sem o conhecimento desses e sem permissão judicial.
D- O Habeas Corpus não é a via adequada para esta ação.
E- Estrangeiro não vota e nem é votado.
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LETRA B
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a) INCORRETA. É vedada a cassação de direitos políticos (art. 15).
b) CORRETA. Art. 16 - A lei que alternar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
c) INCORRETA. No entendimento do STF, a gravação de conversa entre dois interlocutores, feita por um deles, sem conhecimento do outro, com a finalidade de documentá-la, futuramente, em caso de negativa, nada tem de ilícita, principalmente quando constitui exercício de defesa. AI 503617 AgR/PR.
d) INCORRETA. O habeas corpus deve ser impetrado por aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). No PAD não há risco relativo à liberdade de locomoção, razão pela qual não cabe o habeas corpus.
e) INCORRETA. Art. 14, §2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.
FONTE: QC
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A questão tida como correta esta mal elaborada merece ser anulada. A constituição fala que a nova lei tem validade em um ano da data de vigência. É diferente de dizer no ano subsequente como está na questão.Veja só. Na interpretação da questão, uma lei em vigência em dezembro do ano de 2021.. Ja poderia ser usada em janeiro de 2022 (pois seria o ano subsequente. Só que a constituição fala em 1 ano e não em ano subsequente. Nos termos da CF a lei aprovada em dezembro de 2021 só pode ser aplicada em dezembro de 2022, um ano após. Teria que ser ANULADA.