SóProvas


ID
1821160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A está correta. As funções institucionais do Ministério Público estão relacionadas no art. 129, CF/88. Trata-se de rol não-exaustivo, uma vez que o art. 129, IX, dispõe que podem ser atribuídas outras funções ao Ministério Público, desde que sejam compatíveis com sua finalidade institucional.


    A letra B está incorreta. Cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.


    A letra C está incorreta. Para a destituição do Procurador-Geral da República pelo Presidente da República, deverá haver autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.


    A letra D está incorreta. Trata-se de competência da Advocacia-Geral da União.


    A letra E está incorreta. Não há tal previsão na Constituição. O ingresso nas carreiras da Defensoria Pública se dá mediante concurso público de provas e títulos.


    O gabarito é a letra A.


    FONTE->http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/32731-2/


    NAO DESISTAM

  • Letra (a)


    a) Certo. CF.88, Art. 129, IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.  Trata-se de rol não-exaustivo


    b) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    c) Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    d) L9028, Art. 11-B, § 6o A Procuradoria-Geral da Fundação Nacional do Índio permanece responsável pelas atividades judiciais que, de interesse individual ou coletivo dos índios, não se confundam com a representação judicial da União. Trata-se de competência da Advocacia-Geral da União.


    e) O ingresso nas carreiras da Defensoria Pública se dá mediante concurso público de provas e títulos.

  • caraca, que questão malandra!!

  • A letra A está correta. As funções institucionais do Ministério Público estão relacionadas no art. 129, CF/88. Trata-se de rol não-exaustivo, uma vez que o art. 129, IX, dispõe que podem ser atribuídas outras funções ao Ministério Público, desde que sejam compatíveis com sua finalidade institucional.

    A letra B está incorreta. Cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.

    A letra C está incorreta. Para a destituição do Procurador-Geral da República pelo Presidente da República, deverá haver autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.

    A letra D está incorreta. Trata-se de competência da Advocacia-Geral da União.

    A letra E está incorreta. Não há tal previsão na Constituição. O ingresso nas carreiras da Defensoria Pública se dá mediante concurso público de provas e títulos.

    O gabarito é a letra A


    Ricardo Vale, coordenador e professor do Estratégia Concursos

  • por essa eu não esperava! procuradoria-geral da fundação do Índio???? oO

  • Fiquei com dúvida na letra D.

    A Constituição diz que é função institucional do MP defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    No que a letra D difere? Alguém poderia me ajudar? Obrigada.

  • A FUNAI é uma autaquia, assim como o INSS. Com isso, para a sua defesa, faz-se necessário a realização de concurso público para a contratação de procuradores autáquicos.

  • Não sabia que os estados tinha sua própria constituição. Errei por esse detalhe, afff.

  • A pegadinha da letra "B" foi muito boa, todo mundo caiu. Gabarito letra "A".
  • Caro John Constantine, creio que sua constatação não esteja correta.

     

    INSS e FUNAI são, realmente, consideradas autarquias, disso não temos dúvida. Todavia, justamente pelo fato de estarmos diante de autarquias federais, sua representação judicial será feita por Procuradores Federais, membros da advocacia pública.

     

    Agora, se estivermos diante de uma empresa pública (CEF) ou de uma sociedade de economia mista (Banco do Brasil), ai sim faz-se necessária a realização de concurso público para a contratação de procuradores, tal como já ocorre.

     

    Pelo menos foi dessa forma que aprendi. Caso alguém entenda de outra forma, favor se manifestar.

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Tiago Costa  é vc muito foda ,quando eu crescer quero ser igual a vc,kkkkkk,valeu man.

  • Em relação à questão E, algumas pessoas podem confudir com o advogado dativo, mas:

    " Advogado Dativo é aquele que não pertence à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, mas assume o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público, nem mesmo à contagem de tempo. "

    http://www.caamg.com.br/Servicos/Advogados-dativos/Entenda-mais-sobre-o-trabalho-dos-dativos/102067056059

     

  • LETRA A!

     

    Art. 129, CF - São funções institucionais do MP:

     

    IX - Exercer OUTRAS FUNÇÕES que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. 

     

     

     

                                                        "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • Em relação à letra "A":

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 51 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. O rol de atribuições conferidas ao Ministério Público pelo art. 129 da Constituição Federal não constitui numerus clausus. O inciso IX do mesmo artigo permite ao Ministério Público “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas”. 2. O art. 51 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro não confere competência ao Ministério Público fluminense, mas apenas cria o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, garantindo a possibilidade de participação do Ministério Público. Possibilidade que se reputa constitucional porque, entre os direitos constitucionais sob a vigilância tutelar do Ministério Público, sobreleva a defesa da criança e do adolescente. Participação que se dá, porém, apenas na condição de membro convidado e sem direito a voto. 3. Inconstitucionalidade da expressão “Poder Judiciário”, porquanto a participação de membro do Poder Judicante em Conselho administrativo tem a potencialidade de quebrantar a necessária garantia de imparcialidade do julgador. 4. Ação que se julga parcialmente procedente para: a) conferir interpretação conforme à Constituição ao parágrafo único do art. 51 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro a fim de assentar que a participação do Ministério Público no Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente deve se dar na condição de membro convidado sem direito a voto; b) declarar a inconstitucionalidade da expressão “Poder Judiciário”. (STF, ADI 3463)

  • A) CORRETA!

    Podem prever atribuições ao M.P

    LEI ESTADUAL 

    LEI FEDERAL

     

    B) ERRADA!

    Representação Judicial e ExtraJudicial -> UNIÃO (3 Poderes)

    Assessoramento e Consultoria -> SOMENTE DO P. EXECUTIVO

     

    -- No ambito do Estado e do D.F os Procuradores Tanto representam como prestam assessoramento ao ESTADOS

     

    C) ERRADA!

    As sabatinas são atribuições do SENADO FEDERAL

    Pelo Principio da Simetria, se para nomear precisa de maioria ABSOLUTA do senado, para destituir também precisa-se do SENADO, com maioria ABSOLUTA

     

    D) ERRADA!

    Ao M.P é VEDADO a representação ou assessoramento de ENTIDADES PÚBLICA!

    AGU -> Adm Direta

    Procuradores Autarquicos -> Representam AUTARQUIAS

     

    E) .....

  • Essa questão é realmente malandra, sobre a alternativa E eu marquei como sendo a correta, pois na nossa Justiça existe a figura do defensor ad hoc, que são advogados que o tribunal convoca para atuar como defensores dos hipossuficientes principalmente, quando não tem disponibilidade de defensores publicos na area.

  • Advocacia-Geral da União

    Representa judicial e extrajudicial: poder executivo, legislativo e judiciário;

    Consultoria e assessoramento jurídico: poder executivo.

  • AGU

    REPRESENTAÇAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL---UNIAO 3 PODERES

    ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA-----SÓ EXECUTIVO

  •  

    a) As Constituições estaduais podem prever outras funções para o Ministério Público em âmbito estadual, além daquelas fixadas pela CF. CORRETA

     

    b) Cabe à Advocacia-Geral da União desenvolver as atividades de consultoria e assessoramento jurídico da União. ERRADA, AGU PRESTA ATIVIDADE DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PE

     

    c) Caso pretenda destituir o procurador-geral da República, o presidente da República deverá, previamente, obter autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional. ERRADA, DESTITUIÇÃO PRG MAIORIA ABSOLUTA SF

     

    d) Compete ao Ministério Público promover a defesa judicial da Fundação Nacional do Índio. ERRADA, DEFENDE INTERESSES POPULAÇÃO INDIGENA

     

    e) A CF admite a contratação temporária de advogados para o exercício de funções de defensor público. ERRADA, INGRESSO POR CONCURSO PUBLICO DE PROVAS E TITULOS

  • A - CORRETA. As funções institucionais do Ministério Público estão arroladas em rol exemplificativo (artigo 129, IX, da CF). Logo, é possível que CE estabeleça outras atribuições ao MPE, desde que compatíveis com o seu perfil institucional.

     

    B - INCORRETA. Erro um tanto quanto sutil. Isso porque a AGU exerce a representação judicial e extrajudicial da União, isto é, de todos os Poderes da União (Legislativo, Executivo e Judiciário). Contudo, as funções de assessoramento e consultoria são prestadas exclusivamento ao Poder Executivo da União.

     

    C - INCORRETA. Art.52,XI, da CF: "Compete privativamente ao Senado Federal: XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato".

     

    D - INCORRETA. Consitui função institucional do MP "defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas" (artigo 129,V,da CF).

     

    E - INCORRETA. A função de assistência jurídica integral e gratuita deve ser exercida por defensores públicos recrutados por meio de concurso público (artigo 37, II, da CF).

  • Sobre a letra E, Tem a figura do defensor adhoc ou dativo, nao tem? entao o erro esta em dizer que esta previsto n CF? 

  • Koruja,

    Penso que não.

    Você tem razão ao afirmar que existe a figura do defensor dativo. 

    Porém, o defensor dativo não é contratado, mas sim nomeado pelo juiz.

    A assertiva está errada, salvo melhor juízo, porque afirma ser possível a "contratação temporária". Contudo, a "contratação temporária" só é possível se atendidos rigorosamente os requisitos previsto na lei (artigo 37, IX, da CF), além de ser destinada a atender necessidade temporária de excepcional interesse público. 

    Logo, existindo defensoria pública instituida na unidade federativa, penso que nada justifica a "contratação temporária", sendo imperioso o recrutamento de defensore mediante concurso público (arti.37,II, da CF).

  • A CF admite a contratação temporária de advogados para o exercício de funções de defensor público. ERRADO

     

    ART. 134, 1º - "Lei complementar organizará (...) cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos..." 

  • a) CERTO. Pelo art. 129, inciso IX, é função institucional do MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.

     

    b) ERRADO. À AGU competente REPRESENTAR a União, direta ou por meio de órgão vinculado, judicial ou extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria jurídica e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO.

     

    c) ERRADO. Maioria absoluta do Senado Federal.

     

    d) ERRADO. A defesa de autarquias, como a da Fundação Nacional do Índio, compete aos PROCURADORES AUTÁRQUICOS, eis que a FUNAI é uma autarquia federal. Diferentemente, compete ao MP, nos termos do art. 129, inciso V, defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

     

    e) ERRADO. A CF não trás essa autorização.

  • Peo que entendi, a AGU representa a União judicial e extrajudicialmente, mas a atividade de consultoria e assesoramento é exclusivamente para o Poder Executivo.

  • Cabe à AGU:

     

    1) Representação Judicial e Extrajudicial = União [Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário];

    2) Consultoria e Assessoramento Jurídico = apenas Poder Executivo.

  • Gabarito: A. O rol de competências do MP na CF é apenas exemplificativo, ou seja, as constituições estaduais poderão prever outras competências que forem compatíveis com as suas finalidades institucionais.

     

    B) ERRADO. 
    Consultoria e assessoramento jurídico = do Poder Executivo
    Representar judicial e extrajudicialmente = União

    C) ERRADO. É a maioria absoluta do SENADO e não do CN.
    D) ERRADO. Competa a AGU
    E) ERRADO. O ingresso na DP dependerá de concurso público de provas e títulos.

  • DESTITUIÇAÕ DO PGR  →  PRESIDENTE DA REPÚBLICA + SENADO FEDERAL  ( MAIORIA ABSOLUTA)

     

  • ESSA LETRA C ME PEGOU. CONGRESSO NAO ; CONGRESSO NAO! É SENADO!

  • Art 131 CF. A AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a união, judicial e extrajudicialmente,cabendo-lhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder executivo.

  • Questão incompleta não é questão errada para o Cespe. Se não tem nenhum termo de restrição, marque e siga em frente. 

  • Sobre a letra A, e o princípio da simetria federativa, entre estados e União?

  • Art. 128 § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • Quanto às funções essenciais à justiça, conforme disposições da Constituição Federal de 1988:

    a) CORRETA. Conforme o art 129, IX, da CF/88, o MP pode exercer outras funções que não estejam previstas na CF, que poderão ser previstas, por exemplo, nas constituições estaduais, desde que compatíveis com a sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    Art. 129, IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. 

    b) INCORRETA. A AGU representa a União, judicial ou extrajudicialmente, mas a consultoria e o assessoramento jurídico prestados pela AGU são exclusivamente ao Poder Executivo. 
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

    c) INCORRETA. Autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    d) INCORRETA. Cabe ao MP a defesa dos interesses das populações indígenas.
    Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:  
    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    e) INCORRETA. Não há previsão constitucional a este respeito. Os defensores públicos devem ingressar na carreira mediante concurso público de provas e títulos. Art. 134, §1º.

    Gabarito do professor: letra A.
  • GABARITO: A

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • Quanto às funções essenciais à justiça, conforme disposições da Constituição Federal de 1988:

    a) CORRETA. Conforme o art 129, IX, da CF/88, o MP pode exercer outras funções que não estejam previstas na CF, que poderão ser previstas, por exemplo, nas constituições estaduais, desde que compatíveis com a sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Art. 129, IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. 

    b) INCORRETA. A AGU representa a União, judicial ou extrajudicialmente, mas a consultoria e o assessoramento jurídico prestados pela AGU são exclusivamente ao Poder Executivo. 

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. 

    c) INCORRETA. Autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    d) INCORRETA. Cabe ao MP a defesa dos interesses das populações indígenas.

    Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público: 

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    e) INCORRETA. Não há previsão constitucional a este respeito. Os defensores públicos devem ingressar na carreira mediante concurso público de provas e títulos. Art. 134, §1º.

    Gabarito do professor: letra A.

  • No que diz respeito às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  As Constituições estaduais podem prever outras funções para o Ministério Público em âmbito estadual, além daquelas fixadas pela CF.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • A. CORRETO. (art. 129, IX, CF)

    B. ERRADA. AGU x União (representação judicial) / AGU x Poder Executivo Federal (consultoria e assessoria) (art. 131 CF)

    C. ERRADA. Destituição do PGR ocorrer com iniciativa do PR e votação no SF por maioria absoluta (art. 128, §2º, CF)

    D. ERRADA. Defesa da FUNAI compete à Procuradoria Autárquica da AGU (art. 11-B, §6º, Lei 9.028/95)

    E. ERRADA. Embora certas comarcas utilizem a figura do Advogado Dativo para suprir a falta ou ausência de defensores, o Defensor Público somente assume tal cargo mediante concurso público (art. 134 CF)