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Letra A
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Apesar da Lei não falar diretamente em detenção ou reclusão para os casos de pena de menor potencial ofensivo, subtende-se que seja detenção, uma vez que essa é uma forma de restrição de liberdade menos gravosa que a reclusão. Segue a definição de ambas encontrada no website do CNJ:
De acordo com o artigo 33 da Lei n. 7.209/1984, a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”. Colônias agrícolas, industriais ou casas prisionais semelhantes são locais onde se pode aplicar o regime semiaberto, enquanto a casa de albergado é a unidade onde condenados devem cumprir o regime aberto, segundo a lei.
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62419-entenda-as-diferencas-entre-detencao-reclusao-e-internacao
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LEMBRAR DO GRAU DAS INFRAÇÕES:
As infrações penais de menor potencial ofensivo são definidas na Lei de Juizados Especiais como sendo todas as contravenções e os crimes cujo pena máxima não ultrapasse dois anos. (Aplica-se = composição dos danos civis (arts. 72 a 75), transação penal (art. 76) e suspensão condicional do processo (art. 89)).
As infrações penais de médio potencial ofensivo são aquelas que admitem suspensão condicional do processo, pois têm pena mínima igual ou inferior a um ano, mas são julgados pela Justiça Comum, já que sua pena máxima é superior a dois anos. Exs: furto simples (art. 155, caput) e injúria qualificada pelo preconceito (art. 140, § 3º).
Crimes de alto potencial ofensivo são aqueles cuja pena mínima é superior a um ano, não sendo cabível a suspensão condicional do processo. Aplica-se na totalidade os institutos do Código Penal .
Infrações de Altíssimo potencial ofensivo são os crimes hediondos.
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Classificação das infrações penais segundo o grau de lesividade (Fernando Capez)
- Lesividade insignificante: Fatos atípicos,onde o fato não gera nenhuma repercussão social.
- Menor potencial ofensivo: Crimes punidos com até dois anos de prisão e contravenções penais,beneficiadas pela Lei dos juizados especiais criminais.
- Grande potencial ofensivo: Crimes graves,mas não definidos como hediondos ex: homicídio.
- Infrações hediondas: os que se aplicam a Lei de Crimes Hediondos
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Lei 9.099
Dos Juizados Especiais Criminais
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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LETRA A CORRETA
LEI 9.099
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Dá até medo de responder!
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Resposta A.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
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Fique atento ao enunciado da questão, pois ele pergunta qual pena se enquadra nas infrações de menor potencial ofensivo, sendo assim a que se enquadra é a de 1 a 2 anos com ou sem multa que, por sua vez está dentro do limite, que o art 61 da lei 9099/95 diz, "não superior a 2 anos"
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) COM A COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)
- COMPETÊNCIA:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 (dois) anos, cumulada ou NÃO com multa.
Q773173
Para definição da competência do juizado especial criminal no concurso material de crimes, a soma das penas máximas cominadas para cada crime não pode exceder a dois anos.
- SUSPENSÃO:
Q777888 Q792459
SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.
NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano (ULTRAPASSOU 1 ANO)
Q798508
Poderá ocorrer no caso de infração cometida em concurso formal e material, se a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.
OU SEJA, NÃO ULTRAPASSOU 1 ANO
TRANSAÇÃO: fala-se em pena máxima não superior a 02 anos.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
Ex. 3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima)
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: analisa-se a pena mínima igual ou inferior a 01 ano.
Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
Ex. 3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos
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GABARITO A
Rito ordinário: crime cuja sanção cominada é igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
Rito sumário: crime cuja sanção cominada é superior a 2 e inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
Rito sumaríssimo: pena máxima cominada seja inferior a 2 anos, cumulada com multa ou não
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LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Gabarito Letra A!
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Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Contravenções penais:
Contravenção penal consiste numa infração penal de baixa gravidade, considerada um "delito menor". As contravenções são menos graves que os crimes, podendo estas variar de acordo com a legislação e contexto de determinada sociedade as quais se aplicam.
A pena para a contravenção penal varia entre a prisão simples e/ou o pagamento de multa. No entanto, para que o delito seja tido como contravenção, este não deve apresentar, sob a ótica do Direito Penal, uma ameaça relevante.
Fonte: https://www.significados.com.br/contravencao-penal/
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Qual pena dever ser observada?
- Infração de menor potencial ofensivo (impo): PENA MÁXIMA (até 2 anos)
- SURSIS: PENA MÍNIMA (até 01 ano)
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Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Frida, cuidado! SURSIS é suspensão condicional da PENA e não do processo!
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Gab A
Segundo a lei 9099/95 Jecrim
art 61- Consideram-se infrações penais de menor portencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as Contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não de multa.
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e só lembrando detenção é mais branda que reclusão
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JECRIM
Art 61 Menor potencial ofensivo = pena MÁXIMA menor/igual a 2 anos
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Art 89 Suspensão do processo = pena MÍNIMA menor/igual a 1 ano
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Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
GABARITO: A
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Gab A
Procedimento sumaríssimo: Contravenções penais ou crimes cuja pena máxima seja até 2 anos
Suspensão condicional do processo: Pena mínima até 1 anos
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A) Detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa ( GABARITO )
Art. 61. da Lei n°9.099/95. Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 ( dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Letra A.
a) A única opção que se encaixa no conceito de infração de menor potencial ofensivo é a letra “a”.
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GABARITO A Detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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GABARITO LETRA A
CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI 9099/95):
-Crimes cujas penas máximas, em abstrato, são iguais ou inferiores a 2 anos.
-Contravenções Penais
Art. 394, § 1º, III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
PROCEDIMENTO CUMUM (SUMÁRIO)
-Crimes cujas penas máximas, em abstrato, são inferiores a 4 anos e superiores a 2 anos;
Art. 394, § 1º, II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
PROCEDIMENTO COMUM (ORDINÁRIO)
-Penas máximas, em abstrato, iguais ou superiores a 4 anos.
Art. 394, § 1º I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
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Segue o link do meu youtube com os comentários da Resolução 314 da PGJ (Processo Penal) :
https://youtu.be/OlceJoDA8y8
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Gabarito Letra A
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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GABARITO A.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
RUMO_PRF2021
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Pela regra do art. 61 da Lei no 9.099/95, assinale a alternativa que traz pena que corresponde à infração penal de menor potencial ofensivo.
A) Detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa [Gabarito]
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais
Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações
penais de menor potencial ofensivo.
O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios
que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes:
1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4)
economia processual e celeridade; 5)
busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.
A lei dos Juizados
Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação
penal e a suspensão condicional do processo.
A transação penal tem
aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a
aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não
importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais,
salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
A sentença
que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não
sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante
35 do STF: “A homologação da transação penal
prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não
faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a
situação anterior, possibilitando-se
ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento
de denúncia ou requisição de inquérito policial".
No que tange a composição civil dos danos, está é prevista no artigo 72;
73; 74 e 75 da lei 9.099: vejamos:
“Art. 72. Na audiência preliminar,
presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e,
se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz
esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da
proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
Art. 73. A
conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
Parágrafo único. Os conciliadores são
auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre
bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da
Justiça Criminal.
Art. 74. A
composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz
mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no
juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação
penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação,
o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Art. 75. Não obtida a
composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade
de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo."
A) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz pena correspondente a
infração penal de menor potencial ofensivo de acordo com o artigo 61 da lei
9.099/95, ou seja, contravenção ou crime com pena máxima não superior a 2
(dois) anos, cumulada ou não com multa.
B)
INCORRETA: Para que seja considerada infração penal de menor potencial ofensivo
a pena máxima não pode exceder a 2 (dois) anos, artigo 61 da lei 9.099/95.
C) INCORRETA: Para que seja considerada infração
penal de menor potencial ofensivo a pena máxima não pode exceder a 2 (dois)
anos, artigo 61 da lei 9.099/95. O acusado de um crime com a pena descrita na
presente alternativa pode ter-lhe oferecida pelo Ministério Público a suspensão
condicional do processo, na forma do artigo 89 da lei 9.099, visto que esta é
cabível para crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidos
ou não pela lei 9.099/95.
D)
INCORRETA: Para que seja considerada infração penal de menor potencial ofensivo
a pena máxima não pode exceder a 2 (dois) anos, artigo 61 da lei 9.099/95. O
acusado de um crime com a pena descrita na presente alternativa pode ter-lhe
oferecida pelo Ministério Público a suspensão condicional do processo, na forma
do artigo 89 da lei 9.099, visto que esta é cabível para crimes com pena mínima
igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidos ou não pela lei 9.099/95.
E)
INCORRETA: Para que seja considerada infração penal de menor potencial ofensivo
a pena máxima não pode exceder a 2 (dois) anos, artigo 61 da lei 9.099/95. O
acusado de um crime com a pena descrita na presente alternativa NÃO pode também
ter-lhe oferecida pelo Ministério Público a suspensão condicional do processo,
na forma do artigo 89 da lei 9.099, visto que esta é cabível para crimes com
pena mínima igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidas ou não pela lei
9.099/95.
Resposta: A
DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital
do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS
do FONAJE (Fórum Nacional de
Juizados Especiais).
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Através da redação do artigo 61 da Lei 9.099/95, podemos concluir que são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções e aqueles crimes que a lei comine pena máxima, abstratamente prevista no tipo, igual ou inferior a dois anos, cumulado ou não com multa.
Gabarito: Letra A.
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SURSIS: pena MÍNIMA cominada igual ou inferior a 1 ANO. (SURSUS – palavra pequena, tudo pequeno). – Suspensão do processo.
CRIME DE MENOR POTÊNCIAL OFENSIVO: pena MÁXIMA cominada igual ou inferior a 2 ANOS. (palavra grande, tudo grande).
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Infrações penais de menor potencial ofensivo
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
1 - Contravenções penais
Independentemente da pena prevista
2 - Crimes
Pena máxima não superior a 2 anos
Com ou sem multa
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Esquematizando, para facilitar a visualização:
I. Ordinário: pena = ou + de 4 anos [igual ou maior];
II. Sumário: pena - 4 anos [menor];
III. Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo da L. 9.099/95 [IMPO].
E aqui reside nossa questão e resposta: a IMPO corresponde:
-> às contravenções penais (independentemente de pena);
-> e crimes de pena = ou - de 2 anos [igual ou menor].
Referência Qconcursos.
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a pegadinha é que no código diz "não superior a 2 anos". O concurseiro cansado ou desatento vai direto na letra E só por ter visto o número 2
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cadê esse edital 2022? podia sair uma notícia hein.
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ATENÇÃO!
Pode ser Reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa também.
#estudaqueavidamuda