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ID
1821544
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo prevê, entre outras, como penas disciplinares:

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Artigo 251 ­ São penas disciplinares:
    I ­ repreensão;
    II ­ suspensão;
    III ­ multa;
    IV ­ demissão;
    V ­ demissão a bem do serviço público; e
    VI ­ cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • R.M.S.D.D.C

    repreensão, multa, suspensão, demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria

  • O comando da questão fala em pena disciplinar, daí é só ir por exclusão, pois os únicos que são penas disciplinares  é a repreensão e a multa.

  • Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)

    Artigo 251 - São penas disciplinares:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - multa;
    IV - demissão;
    V - demissão a bem do serviço público; e
    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    alternativa D.

  • De acordo com o Estatuto, são penas disciplinares: 

    - repreensão;

    - suspensão;

    - multa;

    - demissão;

    - demissão a bem do serviço público; e

    - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Para não esquecer (penas disciplinares)

    DDS CASSA MULTA  e REPREEN

    Demissão;

    Demissão a bem do serviço público;

    Suspensão;

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    Multa e

    Repreensão;

  • Redação do artigo 251 da Lei 10.261/68:

    Artigo 251 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - multa;
    IV - demissão;
    V - demissão a bem do serviço públicoe
    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

  • Mnemônico para PENAS DISCIPLINARES:

     

    CADEDE RESUMU?

     

    CA - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    DE - demissão;
    DE - demissão a bem do serviço público;

    RE- repreensão;
    SU - suspensão;
    MU -  multa ;

     

  • Segue MACETE 

    Rosa Saiu Mas Decio Deu Confusão 

    Repreensao Suspensão Multa Demissão Demissão a bem Cassação (Aposentadoria, Disponibilidade)

  • Gabarito D

     

    #Macete ----->  Rosa Saiu Mais Darcio Deu Confusão

                                                                  (abrange os 3: R; S; M)

     

    Rosa -------> Repreensão                                       | * Sindicância 

    Saiu --------> Suspensão                                       |  * AUTORIDADE e cada acusado: até 3 testemunha

    Mais --------> Multa                                            | * Processo concluído: 60 dias

     

                                                                 (abrange os 3: D; D; C)

    Darcio ------> Demissão                                       | * Processo Administrativo

    Deu ---------> Demissão a Bem do Serviço Público           | * PRESIDENTE e cada acusado: até 5 testemunhas

    Confusão ---> Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade        | * Processo concluído: 90 dias

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • RESUMU  DEDECA

    RE -repreensão;SUsuspensão;MU multa; ----- LEVE/SINDINCÂNCIA

    DE-demissão;DE-demissão a bem do serviço público;CA-cassação de aposentadoria ou disponibilidade.-GRAVE/PROC. ADM

     

  • GABARITO:  D

     

    Multa

    Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade

    Demissão

    Demissão a Bem do Serviço Público

     

    Repreensão

    Suspensão

     

    Mnemônico: MC DEDE- RS

     

    Nunca desista dos teus sonhos! Se você pensa que ''os grandes'' como Dostóeveisk, Woody alen, tarantino, Isac newton,hawking, lavousier, Saussure, Carl jung ,não tiveram dias que estudaram consecutivamente, até sem dormir, num pequeno quarto, estando só ele, as contas ou os livros, você está enganado. Não se consegue algo grande, sem antes, você você se ater ao pequeno delírio.

  • Para agregar conhecimento!

    REpreensão

    SUspensão

    MUlta 

    RESUMU  = Sindincância - 3 testemunhas, 60 dias concluída.

     

    DEmissão

    DEmissão a bem do serviço público

    CAssação de aposentadoria ou disponibilidade

    DEDECA  = Processo Administrativo = 5 testemunhas ,instaurado por PORTARIA no prazo improrrogável de 8 dias do recebimento da DETERMINAÇÃO, e concluído no de 90 dias da CITAÇÃO do acusado.

  • Causas mais leves (repreenção, suspensão e multa) = sindicancia 

    Causas pesadas (demissão, demissão a bem do serviço p. e cassação) = P.A.D

  • Gab D

    Reeprensão

    Suspensão

    Multa

    Demissão

    Demissão a bem do serviço público

    Cassação de aposentadoria ou Indisponibilidade.

  • Gabarito: D

     

    Primeiramente é realizada a Apuração Preliminar.

    se for: repreensão, suspensão ou multa => Sindicância

    se for: demissão, demissão a bem do serviço público ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade => Processo Administrativo

     

     

  • Artigo 251 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Nunca é demais relembrar que EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO!

    demissão deverá sobre pena de ilegalidade e nulidade ser precedida de recomendação em relatório de processo administrativo. Exoneração é o ato da administração pública de desligamento do servidor público que exerce cargo em comissão ou de confiança nos casos previstos em lei.

    https://jus.com.br/duvidas/3006/qual-a-diferenca-de-demissao-e-exoneracao

  • Gabarito letra D

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 251 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • De acordo com o artigo 251 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968):

    Artigo 251 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    Gabarito: D

  • O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo prevê, entre outras, como penas disciplinares:

    D) repreensão e multa. [Gabarito]

    Art. 251 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução: Artigo 251 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

  • Cai para o cargo de Oficial de Promotoria do MPSP:

    Artigo 251 - São penas disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - demissão a bem do serviço público; e

    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • LEGISLAÇÃO ESPECIAL DO MP – CUIDADO, POIS HOUVE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DE 2021 (ITEM 01 E ITEM 03):

    01) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶3̶1̶4̶ ̶(̶C̶P̶P̶)̶ ̶- Resolução 1364 (CPP)

    02) Ato Normativo 664 (DA)

    03) ̶A̶t̶o̶ ̶N̶o̶r̶m̶a̶t̶i̶v̶o̶ ̶4̶8̶4̶ ̶(̶D̶A̶)̶ ̶ ̶ ̶- Resolução 1342 (DA)

    04) Ato Normativo 23/2007 (DA)

    05) Lei Orgânica - Lei Complementar Estadual 734, de 26 de novembro de 1993 (DC) 

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    FONTE: https://www.youtube.com/channel/UCg3LDCDbPLIws_xrIqx9xRw