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Letra (e)
L8112, Art. 142, § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
Todavia, no caso de ocorrerem prorrogações ou designação de novas comissões, bem como instauração de PAD em decorrência de sindicância contraditória (disciplinar), a administração não mais é beneficiada com nova contagem do prazo, pois a interrupção somente se dá uma única vez.
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Qual o erro da C?
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Acho q e por estar incompleta.
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
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Quer dizer, não está completamente errada. Obrigado Wilson.
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Que questão é essa??? As alternativas B, C, D e E estão certas.... não entendi, só se for por incompletude....
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Gente, acredito que os demais itens estejam errados pois, segundo o art 141, §1º, "O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido" e não da abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar.
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Gente, usei a estratégia. Como tinha 3 certas( b,c,d) e a A estava errada. Então marquei a E.
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Liliane, sua estratégia é a cagada!!....continue assim!
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
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A questão não perguntou quais afirmativas são verdadeiras e quais são falsas. A má compreensão gerou confusão.
A questão quer saber o que acontece a partir da abertura da sindicância ou da instauração do processo disciplinar. Nesse caso, o que ocorre é a suspensão dos prazos de prescrição até o término da apuração.
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Povo ruim em interpretação hem.
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GABARITO: E
Art. 142. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
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Famosa 'nhé nhé, pegadinha do malandro'
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Para entender a questão tive que consultar a ponta da lei e perceber que ela queria uma complementação...