- 
                                
Letra (e)
 
L8112, Art. 142, § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
 
Todavia, no caso de ocorrerem prorrogações ou designação de novas comissões, bem como instauração de PAD em decorrência de sindicância contraditória (disciplinar), a administração não mais é beneficiada com nova contagem do prazo, pois a interrupção somente se dá uma única vez.
                             
                        
                            - 
                                
Qual o erro da C?
                             
                        
                            - 
                                
Acho q e por estar incompleta.
Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: I  –  em  5  (cinco)  anos,  quanto  às  infrações  puníveis  com  demissão,  cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
                             
                        
                            - 
                                
Quer dizer, não está completamente errada. Obrigado Wilson.
                             
                        
                            - 
                                
Que questão é essa??? As alternativas  B, C, D e E estão certas.... não entendi, só se for por incompletude....
                             
                        
                            - 
                                
Gente, acredito que os demais itens estejam errados pois, segundo o art 141, §1º, "O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido" e não da abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar.
                             
                        
                            - 
                                
Gente, usei a estratégia. Como tinha 3 certas( b,c,d) e a A estava errada. Então marquei a E.
                             
                        
                            - 
                                
Liliane, sua estratégia é a cagada!!....continue assim!
                             
                        
                            - 
                                
Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:
        I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
        II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
        III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
        § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
        § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
        § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
        § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
                             
                        
                            - 
                                
A questão não perguntou quais afirmativas são verdadeiras e quais são falsas. A má compreensão gerou confusão.
A questão quer saber o que acontece a partir da abertura da sindicância ou da instauração do processo disciplinar. Nesse caso, o que ocorre é a suspensão dos prazos de prescrição até o término da apuração.
 
                             
                        
                            - 
                                
Povo ruim em interpretação hem.
                             
                        
                            - 
                                
GABARITO: E
Art. 142. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
                             
                        
                            - 
                                Famosa  'nhé nhé, pegadinha do malandro' 
                            
 
                        
                            - 
                                
Para entender a questão tive que consultar a ponta da lei e perceber que ela queria uma complementação...