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ID
1821760
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    L8112, Art. 142, § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    Todavia, no caso de ocorrerem prorrogações ou designação de novas comissões, bem como instauração de PAD em decorrência de sindicância contraditória (disciplinar), a administração não mais é beneficiada com nova contagem do prazo, pois a interrupção somente se dá uma única vez.

  • Qual o erro da C?

  • Acho q e por estar incompleta.

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá: I  –  em  5  (cinco)  anos,  quanto  às  infrações  puníveis  com  demissão,  cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

  • Quer dizer, não está completamente errada. Obrigado Wilson.

  • Que questão é essa??? As alternativas  B, C, D e E estão certas.... não entendi, só se for por incompletude....

  • Gente, acredito que os demais itens estejam errados pois, segundo o art 141, §1º, "O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido" e não da abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar.

  • Gente, usei a estratégia. Como tinha 3 certas( b,c,d) e a A estava errada. Então marquei a E.

  • Liliane, sua estratégia é a cagada!!....continue assim!

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • A questão não perguntou quais afirmativas são verdadeiras e quais são falsas. A má compreensão gerou confusão.

    A questão quer saber o que acontece a partir da abertura da sindicância ou da instauração do processo disciplinar. Nesse caso, o que ocorre é a suspensão dos prazos de prescrição até o término da apuração.

     

  • Povo ruim em interpretação hem.

  • GABARITO: E

    Art. 142. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Famosa 'nhé nhé, pegadinha do malandro'
  • Para entender a questão tive que consultar a ponta da lei e perceber que ela queria uma complementação...