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ID
1821802
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) Art. 2o III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

     

    b) Art. 2o. II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

     

    c, d e) Art. 2o. IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no parágrafo 9o do art. 201 da Constituição.

  • Esquema para gravar o cálculo de RCL:

     

    Receita corrente líquida

    (-)

    Na União= transferencias constituc. e legais

                     contrib.sociais do empregador e do trabalhador

                     contrib. para pis/pasep

    Nos Estados= transf.constituc.

    Na União, estados e municípios= contrib. dos servidores para previdencia e assist.social

                                                          rec. ref. compensação RGPS/RPPS

     

    (-) Recursos transferidos da União p/ DF, Amapá, Roraima

     

    (+) Valores ref. ICMS (se pagos= exclui; se recebidos= inclui)

         Valores do FUNDEB

     

     

     

    Fonte: art. 2º, IV, LRF

  • GABARITO: LETRA E

      Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no parágrafo 9o do art. 201 da Constituição.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.