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Art. 252. Dirigir o veículo
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - média; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade - multa. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Atençao para a mudança que ira ocorrer em novembro de 2016.
“Art. 252....................................................................
........................................................................................
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.” (NR)
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Otimo esses seus comentarios Juliana!!!!!
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Art. 252. Dirigir o veículo:
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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Fones de ouvido ou telefone celular = Média
"Mexendo" no celular/Escrevendo SMS = GRAVÍSSIMA (atualização 2016)
Art. 252. Dirigir o veículo:
V com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração média;
Penalidade multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
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agora é gravíssima!
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A questão está atualmente desatualizada. Além do mais a infração elencada no CTB contém os verbos SEGURAR OU MANUSEAR, in verbis: Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Notem que o código não menciona falar ao celular. É possível que falemos ao celular com o uso da tecnologia bluetooth sem que estejamos comentendo qualquer infração, o que fica proibido é dirigir manuzeando ou segurando com uma das mãos aparelho celular.
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Agora mudou, SETE PONTOS, infração gravíssima!
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Era MÉDIA, agora é GRAVÍSSIMA!
Isto é, falar ao telefone*, digitar mensagens ou mesmo, sim, segurar o aparelho enquanto dirige.
Art. 252. Dirigir o veículo:
V com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
*Levar o aparelho até próximo a posição dos ouvidos. O Uso de recursos tecnológicos como Bluetooth, Fones de Ouvido, Alto-Falantes, continua caracterizando infração média.
Art. 252. Dirigir o veículo:
VI utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
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Hoje é 7
Infração GG... Não pode nem olhar o whats da namorada(o). Deixa ela(e) falando só mesmo!
GAB: D
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Desatualizada??? SEGURAR OU MANUSEAR e totalmente diferente de "falar ao celular" muito mimimi
Questão normal, média SEM choro!
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Atualmente a Banca precisaria objetivar a forma como o condutor está falando ao celular, porque se for no fone de ouvido é MÉDIA, porém se for segurando o celular com a mão, aí já configura uma infração GRAVÍSSIMA. De acordo com as novas atualizações do CTB, claro.
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essa questao nao esta desatualizada....
para ser gravissima tem que estar manuseando o celular.....
falar ao celular (viva-voz) é infração media
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Art. 252. Dirigir o veículo:
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
COMO NÃO ESTÁ CLARA A FORMA COMO ELE ESTÁ UTILIZANDO O CELULAR. QUESTÃO PODE SER ANULADA,
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Gabarito: E.
A infração do celular é uma das mais comuns nas vias nacionais: é gravíssima (7 pontos). Se o condutor está “falando ao celular”, a não ser que esteja utilizado a central multimídia do carro via bluetooth, ele está segurando o aparelho para fazer uso.
Art. 252. Dirigir o veículo:
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
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Quem errou acertou!
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gabarito desatualizado!! GRAVÍSSIMA 7 PONTOS
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Pra mim nao apareceu a letra E
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desatualizada
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Gabrito da questão está errado. R: letra D: 7 pontos
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QUESTÃO CORRETA. o gabarito não está desatualizado. art.252,VI: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora OU DE TELEFONE CELULAR;
Infração - média;
o que é gravíssimo é dirigir com apenas uma das mãos, quando estiver manuseando ou segurando o telefone celular
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Gabarito desatualizado, correto letra D (7 pontos)