SóProvas


ID
1822789
Banca
EXATUS-PR
Órgão
CODAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Aquele condutor infrator, quando flagrado falando ao celular enquanto dirige, comete uma infração que resulta em quantos pontos negativos em seu prontuário de habilitação?

Alternativas
Comentários
  •   Art. 252. Dirigir o veículo

       VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


  • Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

            II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

            III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

            IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

            V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

            VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

            VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

    Infração - média;          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

    Penalidade - multa.          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    Atençao para a mudança que ira ocorrer em novembro de 2016.

     

    “Art. 252....................................................................

    ........................................................................................

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.” (NR)

  • Otimo esses seus comentarios Juliana!!!!!

  •    Art. 252. Dirigir o veículo:

         Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

       

  • Fones de ouvido ou telefone celular = Média

    "Mexendo" no celular/Escrevendo SMS = GRAVÍSSIMA (atualização 2016)

     

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    V com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
    Infração média;
    Penalidade multa.

     

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

  • agora é gravíssima! 

  • A questão está atualmente desatualizada. Além do mais a infração elencada no CTB contém os verbos SEGURAR OU MANUSEAR, in verbis: Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.         (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)  

     

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    Notem que o código não menciona falar ao celular. É possível que falemos ao celular com o uso da tecnologia bluetooth sem que estejamos comentendo qualquer infração, o que fica proibido é dirigir manuzeando ou segurando com uma das mãos aparelho celular.

     

  • Agora mudou, SETE PONTOS, infração gravíssima!

  • Era MÉDIA, agora é GRAVÍSSIMA!

     

    Isto é, falar ao telefone*, digitar mensagens ou mesmo, sim, segurar o aparelho enquanto dirige.
    Art. 252. Dirigir o veículo:
    V com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

     

    *Levar o aparelho até próximo a posição dos ouvidos. O Uso de recursos tecnológicos como Bluetooth, Fones de Ouvido, Alto-Falantes, continua caracterizando infração média.

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    VI utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

  • Hoje é 7

    Infração GG... Não pode nem olhar o whats da namorada(o). Deixa ela(e) falando só mesmo!

     

    GAB: D

  • Desatualizada??? SEGURAR OU MANUSEAR e totalmente diferente de "falar ao celular" muito mimimi 

    Questão normal, média SEM choro!

  • Atualmente a Banca precisaria objetivar a forma como o condutor está falando ao celular, porque se for no fone de ouvido é MÉDIA, porém se for segurando o celular com a mão, aí já configura uma infração GRAVÍSSIMA. De acordo com as novas atualizações do CTB, claro. 

  • essa questao nao esta desatualizada.... 

    para ser gravissima tem que estar manuseando o celular.....

    falar ao celular (viva-voz) é infração media

     

  •   Art. 252. Dirigir o veículo:

     VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.  

    COMO NÃO ESTÁ CLARA A FORMA COMO ELE ESTÁ UTILIZANDO O CELULAR. QUESTÃO PODE SER ANULADA,

  • Gabarito: E.

    A infração do celular é uma das mais comuns nas vias nacionais: é gravíssima (7 pontos). Se o condutor está “falando ao celular”, a não ser que esteja utilizado a central multimídia do carro via bluetooth, ele está segurando o aparelho para fazer uso.

    Art. 252. Dirigir o veículo:

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

  • Quem errou acertou!

  • gabarito desatualizado!! GRAVÍSSIMA 7 PONTOS

  • Pra mim nao apareceu a letra E

  • desatualizada

  • Gabrito da questão está errado. R: letra D: 7 pontos

  • QUESTÃO CORRETA. o gabarito não está desatualizado. art.252,VI: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora OU DE TELEFONE CELULAR;

    Infração - média;

    o que é gravíssimo é dirigir com apenas uma das mãos, quando estiver manuseando ou segurando o telefone celular

  • Gabarito desatualizado, correto letra D (7 pontos)