-
Gabarito E - Art. 49.As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
-
AS CONTAS
APRESENTADAS PELO CHEFE DO PODER EXECTIVO
FICARÃO DISPONÍVEIS DURANTE TODO O EXERCÍCIO
NO RESPECTIVO PODER LEGISLATIVO
E NO ÓRGÃO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA SUA ELABORAÇÃO
PARA CONSULTA E APRECIAÇÃO
PELOS CIDADÃOS
E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE
-
Juro que eu queria saber se é só no Brasil que há essa salada de normas:
A LRF dipõe: Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
E a CF 88: Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Faz tempo que tento entender esses dois dispositivos, mas tá osso...
-
Art. 49, caput da LRF. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
-
Diego Turrisi, o prof Sérgio Mendes do Estratégia comentou que a CF pede 60 dias e como a LRF considera todo o período, ela se tornou mais abrangente e por isso não é inconstitucional.
Eu, sinceramente, acho melhor prestarmos atenção ao enunciado da questão, se pede LRF ou CF...
-
Letra E
-
Atenção ao enunciado, a questão pede de acordo com a Lei Complementar n° 101/00, por isso é a Letra E. Sendo de acordo com a CF o prazo é outro.
-
"por ter idade superior à classificação"e em que momento o enunciado disse isso? essa CESPE não tem jeito