Conar limita ações de merchandising para crianças
Com a mudança, o órgão aperta o cerco contra a publicidade infantil
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu apertar o cerco contra a publicidade infantil. A partir de 1º de março (2013), o órgão vai incluir uma nova restrição no código que regulamenta o setor. Agora, a ideia é barrar também as ações de merchandising que tenham crianças e jovens como alvo, bem como a participação destas nesse tipo de peça publicitária. O Conar já previa restrições com a publicidade infantil em geral.
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,conar-limita-acoes-de-merchandising-para-criancas,142709e
A propaganda de tratamentos clínicos e cirúrgicos (p. ex. emagrecimento, plástica) será regida pelos seguintes princípios:
a) deve, antes de mais nada, estar de acordo com a disciplina dos órgãos de fiscalização profissional e governamentais competentes;
b) precisa mencionar a direção médica responsável;
c) deve dar uma descrição clara e adequada do caráter do tratamento;
d) não pode conter testemunhais prestados por leigos;
e) não pode conter promessa de cura ou de recompensa para aqueles que não obtiverem êxito com a utilização do tratamento.
http://www.secom.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/arquivo-de-outros-documentos/ca2digo-bras-de-auto-regula-novo.pdf