a) Trata como anúncio apenas a publicidade realizada em espaço ou tempo pagos pelo anunciante.
Item incorreto. Acredito que, no código em questão, o anúncio é tratado de duas formas, conforme explicado no código em seu artigo 18, alínea "a": palavra anúncio é aplicada em seu sentido lato, abrangendo qualquer espécie de publicidade, seja qual for o meio que a veicule. Embalagens, rótulos, folhetos e material de ponto-de-venda são, para esse efeito, formas de publicidade (primeiro conceito). A palavra anúncio só abrange, todavia, a publicidade realizada em espaço ou tempo pagos pelo Anunciante (segundo conceito).
Acredito que o erro está no "apenas", visto que o Código mostra dois conceitos.
b) Propõe a divisão da responsabilidade sobre o anúncio entre agência de publicidade, anunciante e veículo de divulgação.
Item correto, conforme o artigo 45: "A responsabilidade pela observância das normas de conduta estabelecidas neste Código cabe ao Anunciante e a sua Agência, bem como ao Veículo ..."
c) É instituído por entidades como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), sem a participação de entidades representativas de setores como marketing direto.
Item incorreto. Segundo a introdução do Código, aderiram ao código as seguintes instituições: "várias outras associações representativas de novos veículos de comunicação publicitária, tais como emissoras de TV por assinatura, internet e marketing direto, aderiram ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária".
d) Também normatiza merchandising, propaganda política e propaganda partidária.
Item incorreto.O merchandising se submete a todas as normas dispostas no Código ( Art. 10), ao contrário da propaganda política e propaganda partidária (não fazem parte do código), como pode ser visto no artigo 11: "propaganda política e a político-partidária não são capituladas neste Código.
e) Por ter sido concebido essencialmente como instrumento de autodisciplina da atividade publicitária, não pode ser utilizado como documento de referência por autoridades e tribunais.
Item incorreto. O Códogo em questão pode ser utilizado como referência por autoridades e tribunais, conforme o artigo 16 : "Embora concebido essencialmente como instrumento de autodisciplina da atividade publicitária, este Código é também destinado ao uso das autoridades e Tribunais como documento de referência e fonte subsidiária no contexto da legislação da propaganda e de outras leis, decretos, portarias, normas ou instruções que direta ou indiretamente afetem ou sejam afetadas pelo anúncio".
Espero ter ajudado! Boa sorte.