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ID
182371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos recursos em geral e em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a e b) Alguém sabe explicar???


    c) Art 574 - não há reexame de ofício paraa impronúncia.

    d) Art 581, I - cabe RESE contra a que não receber; a decisão que receber é irrecorrível.

    e) Art 583, II - o inciso II do art 581 não está incluído.
  • A -  errada, pois o STF entende que Promotor pode impetrar HC a favor do réu, mesmo no STJ, com mais razão poderia impetrar perante o TJ. 

    B - ERRADA.  Não tenho fundamento legal, mas entendo que o q estaria errado é refutar a apelação do defensor que fora proposta concomitantemente à apelação proposta pelo advogado. A decisão do magistrado em refutar de imediato a apelação não demonstra ser razoável, podendo haver matéria de ordem pública (nulidade, prescrição, etc)

  • Letra A - Assertiva Incorreta - Julgado do STF:

     "HABEAS CORPUS" - IMPETRAÇÃO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - POSSIBILIDADE - LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA (LC Nº 94/93) - AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO TITULAR DE VARA DE AUDITORIA MILITAR, PARA, NELA, INCLUIR A ATRIBUIÇÃO DE PROCESSAR E JULGAR "FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS" - ALEGADA OFENSA, POR REFERIDO DIPLOMA LEGISLATIVO, AO POSTULADO DO JUIZ NATURAL - INOCORRÊNCIA - PEDIDO INDEFERIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem admitido a possibilidade de o representante do Ministério Público, embora com atuação no primeiro grau de jurisdição, ajuizar, em nome do "Parquet", ação originária de "habeas corpus" perante esta Suprema Corte ou junto a qualquer outro Tribunal judiciário. Precedentes. - (...)

    (HC 85725, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 21/11/2006, DJ 23-02-2007 PP-00040 EMENT VOL-02265-02 PP-00256 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 388-393)
  • O erro da assertiva E está na afirmação de que o RESE subirá nos próprios autos, pois o artigo 583, II, CPP não contemplou a hipótese de incompetência do juízo nessa  situação. 
  • Me parece que houve erro de gabarito, pois o Item "E" está correto. O Recurso em sentido estrito subirá nos próprios autos quando interposto contra decisão que concluir pela incompetência do juízo. É o caso do art. 583, II, do CPP. Este artigo diz que subirá nos próprios autos o recurso em sentido estrito nos casos do art. 581, III (que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição). Como a incompetência do juízo é um tipico caso de exceção de incompetência o item está correto.
  • Concordo com o que Ilton disse, pois a incompetência do juízo é um tipo de exceção. Por isso a questão deve ser considerada correta. É o que consta no artigo 583, II, referindo-se ao 581, III. A letra E deve ser considerada correta.
  • Monique e Ilton, apenas para esclarecer a alternativa "e", cuidado para não confundirem "decisão que concluir pela incompetência do juízo" que desafia RESE com fundamento no inciso II, Art. 581, CPP, com decisão que "julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição", com previsão no inciso III do mesmo artigo. Nesse último caso sim, o RESE deve subir nos próprios autos conforme estipula o inciso II, do Art. 583, CPP, mas não é isso que está disposto no item em apreço, hipótese em que o recurso deve subir por instrumento, conforme o disposto no Art. 587, CPP.
    Espero ter ajudado.
  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe!

     

  • Vi algumas perguntas acerca da letra B, segue meu entendimento: é possível o processamento simultâneo doa recursos apresentados pelo defensor constituído e pelo dativo. Nesse caso as teses defensivas devem ser consideradas por sucessividade, em respeito ao princípio da ampla defesa

  •  

    Tratando-se de recurso em sentido estrito, subirá nos próprios autos o recurso interposto contra decisão que concluir pela incompetência do juízo. ERRADA, vejamos o fundamento:

     

    As hipoteses em que o Recurso em Sentido Estrito suburá, encontra-se arrolada no art. 583, II do CPP cujo  faz menção ao artigo 581, I, III, IV, VI, VIII e X, as são:

     

    (i) o despacho que não receber a denúncia ou a queixa (art. 581, I, CPP);

    (ii) decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição (art. 581, III, CPP);

    (iii) a decisão que pronunciar o réu (art. 581, IV, CPP);

    (iv) decisão que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade (art. 581, VIII, CPP);

    (v) decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus.

     

     

     

  • Virgínia, smj, sua resposta só confirma que a alternativa E está correta:

    Decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição (art. 581, III, CPP), vejamos:
    A decisão que decide pela incompetência do juízo, SMJ, é a que julga procedente a exceção de incompetência.

  • Qual a jurisprudência da letra B?

  • Bruno, a alternativa "E" está incorreta não em razão da inadequação do RESE, pois na hipótese ele realmente é cabível. O equívoco da questão é afirmar que ele subirá nos próprios autos, pois o inciso II do art. 583 do CPP não incluiu essa hipótese como remessa completa dos autos. 

     

    Abraços

  • Mantida como correta a assertiva B, eu indagaria: Em sendo admitido as duas apelações, do defensor dativo e do defensor constituido, haveria preferência no conhecimento de uma delas? Ou por outra via seriam consideradas complementares? Alguém pode explicar? 

  • As hipóteses de recurso de ofício estão diminuindo

    Abraços

  • A letra b) não pode ser correta. Para sabermos qual recurso deve ser recebido é indispensável saber qual foi interposto primeiro, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade.

  • O fundamento da letra B, é "Deveria ter ocorrido a desconstituição do defensor dativo antes do ingresso do novo defensor."

    Fonte: Livro Passe em concursos públicos - 11.000 questões comentadas.

    Obs.: A banca deveria justificar essas questões, nem procurando na internet da para entender o gabarito.

  • Segundo Leonardo Barreto Moreira Alves, em seu livro "Processo Penal - Parte Especial", Coleção Sinopses para concursos, aduz que "Por força também da ampla defesa, é possível o processamento simultâneo dos recursos apresentados pelo defensor constituído e pelo defensor dativo. Nessa caso, as teses de defesa serão processadas por sucessividade. De outro lado, se o réu figurar no recurso como recorrido, mesmo que o advogado constituído por ele tenha sido intimado para apresentar contrarrazões, tendo ele permanecido inerte, faz-se imperiosa, em um primeiro momento, a intimação do acusado para que constitua novo causídico. Somente se persistir essa situação é que será necessária, em um segundo momento, a nomeação de defensor para o ato, por parte do juiz ou tribunal, conforme o caso, o que deflui da indisponibilidade da defesa técnica, de acordo com o art. 263, caput, do CPP (STJ, informativo nº 433).