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Alternativa correta é a LETRA "A"
A noventena não se aplica ao IPVA mas, a anterioridade se aplica. VEJAMOS o Artigo 150, inciso III letra "C"
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Então, a vedação do inciso III, c, (RESPEITO A NOVENTENA) não se aplica À FIXAÇÃO DA BASE DE CÁCULO DOS IMPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 155, III
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)
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Complementando o que o amigo escreveu abaixo, repare que a letra d está errada pois noventa dias após a publicação, a lei produzirá efeitos tanto em relação a base de cálculo quanto a alíquota, e a questão diz APENAS majoração das alíquotas
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IPVA
- alteração da Base de Cálculo --> só respeita anterioridade
- alteração de alíquota --> respeita anterioridade e noventena
Obs.: ato do Poder Executivo pode alterar base de cálculo desde que até o limite da correção monetária do período, pois é só atualização. Se for acima de índices oficiais, só por lei
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Para complementar, é importante salientar que para o STF a mera atualização na base de cálculo não depende de lei.
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Mas a questão fala em "atualização" da base de cálculo?
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De igual forma o IPTU, segue esse raciocínio.
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Se a anualidade se aplica somente em relação a alteração na base de cáculo do imposto, logo com relação ao aumento de alíquota se aplica a noventena (e também a anulidade).
Qual o erro da alternativa "d", então?
d) noventa dias após a data da publicação da lei, apenas em relação à majoração das alíquotas.
O erro está no termo "publicação", que deveria ser entrada em vigência?
Alguém pode ajudar, por favor?
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Gente, também não entendi o erro da alternativa "d". Se alguma alma abençoada puder explicar, esclareço desde já.
Sorte e perseverança a todos.
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Acho que o erro da letra D está na interpretação, uma vez que afirma que somente a majoração da alíquota terá efeitos após 90 dias, mas na verdade a majoração da base de cálculo também terá efeitos, inclusive anteriores à 90 dias.
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A
alternativa “d” encontra-se errada, pois a regra prevista na segunda parte do §
1º do artigo 150 da Constituição da República – exceção ao princípio da
noventena – aplica-se somente a FIXAÇÃO da base de cálculo do IPTU e IPVA. Quando houver a
majoração deve se obedecer aos princípios da anterioridade, bem como da
noventena/nogessimal/anterioridade privilegiada/qualificada.
Art.
150/CR
§ 1º A vedação do inciso III,b,não se
aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e
a vedação do inciso III,c,não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153,
I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação
da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
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Essa letra D está mal elaborada.
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A alteração/atualização da base de cálculo do IPVA/IPTU não respeita a noventena, só a anterioridade (cobrado no exercício seguinte), bem como é exceção a LEGALIDADE tributária.
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Fernando Vagner, também raciocinei igual a você. Se a regra da noventena se aplica à alíquota, por que a letra D está errada? Vou idicar para comentário do professor.
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Quando se tratar de alteração na base de cálculo do IPTU e IPVA respeitará apenas a anterioridade do exercício financeiro, não havendo a necessidade de se aguardar 90 dias. Mas lembre-se: Apenas quando a alteração for na base de calculo desses dois impostos (IPTU e IPVA).
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Na verdade a letra A e D estão corretas...
Visto que as alterações da base de calculo do IPVA é exceção à anterioridade nonagesimal, todavia deve respeitar o prazo da anterioridade anual. Desta forma, a alteração da base de cálculo deverá ser cobrado no próximo exercício financeiro, ou seja , 1 de janeiro, o que justifica a questão A ser a correta.
Todavia, a questão D, informa 90 dias "apenas" em relação para a majoração da alíquota, de sorte que a majoração da alíquota não se encontra em nenhuma lista de exeçoes (tanto anterioridade anual como a nonagesimal), ela deverá respeitar os dois princípios, o próximo exercício financeiro, bem como os noventa dias, sendo o prazo de noventa dias o que atente aos dois princípios.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU PRINCÍPIO DA NOVENTENA)
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
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ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)
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A interpretação da d pra q ela esteja errada é uma ginástica. Achei de cara a A e a D corretas. Depois de alguns comentários só essa interpretação esdrúxula pra salvar a questão. Até pq depois de 90 dias tanto alíquota como base de cálculo a lei estará produzindo efeitos ( inclusive a base desde 1 de janeiro) Cespe não force.