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ID
182500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No ordenamento jurídico interno brasileiro, tratado internacional acerca de matéria tributária celebrado entre a República Federativa do Brasil e outro Estado da sociedade internacional passa a vigorar na data

Alternativas
Comentários
  • O STF na Carta Rogatória 8.729 (AgRg) resumiu as fases necessárias e suficientes para o efeito de ulterior execução, no plano interno, das regras contidas no tratado já firmado pelo Chefe de Estado. São elas:
    1. Aprovação pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo;
    2. Ratificação pelo Presidente, mediante depósito do respectivo instrumento;
    3. Promulgação pelo Presidente, mediante decreto presidencial, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência interna:
    a) Publicação oficial do texto do tratado, e
    b) Executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno.

     

  •   SIGNIFICADO INICIATIVA VIGÊNCIA Negociação Convergência de vontade ou de interesses. Poder executivo   Assinatura Consentimento com os termos negociados e vontade de se obrigar. Poder executivo   Procedimento Interno Autorização legislativa. Poder legislativo   Ratificação A parte se obriga no plano internacional. Poder executivo Com a ratificação a vigência é internacional, imediata ou após condições. Promulgação e Publicação Ingresso do tratado no ordenamento jurídico interno e publicidade. Poder executivo Passa a ter vigência interna, imediata ou após a “vacatio legis”. Depósito na ONU Publicidade internacional. Poder executivo  
  • Os tratados ou convenções internacionais são atos normativos de competência privativa do Presidente da República, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (CF, art. 84, VIII). Assim, segundo o art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
     
    Deste modo, no que se refere à integração do tratado internacional no ordenamento jurídico interno brasileiro, faz-se necessário que haja aprovação por decreto legislativo emanado do Congresso Nacional para que adquira força de lei.
     
    Após a aprovação do tratado internacional pelo decreto legislativo do Congresso Nacional (veículo introdutor de normas tributárias internacionais), há a promulgação por meio de decreto do Presidente da República, promovendo, então, a executoriedade da norma internacional no âmbito do direito positivo interno. Com efeito, o tratado internacional passa a vigorar no Brasil na data de início da vigência do decreto do Chefe do Poder Executivo federal.

    Referência: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=155&art=7382&idpag=4
  • Qualquer tratado que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio nacional deve passar pelo seguinte trâmite para ter validade no plano interno: ser aprovado, por meio de decreto legislativo, pelo Congresso Nacional; e ser promulgado e publicado por meio de decreto executivo pelo Presidente da República. Essa última etapa é uma ordem de execução que garante a publicidade interna dos tratados e a partir da qual os tratados passam a ter vigência no Brasil. Inclusive os tratados em matéria tributária devem passar pelas etapas anteriormente citadas. O que difere os tratados em matéria tributária dos outros tratados é o seu status. Os tratados comuns tem status de lei ordinária, enquanto os tratados em matéria tributária, segundo a maioria da doutrina, têm status de lei complementar, assim como o Código Tributário Nacional. Entretanto, no que tange à internalização, o procedimento é o mesmo. 


     A alternativa correta é a letra (E).


  • No plano interno, o tratado passa a vigorar após o Decreto do Executivo.

    No plano internacional, em regra geral, o tratado passa a vigorar a partir de sua ratificação. Entretanto, o tratado pode dispor de forma diferente, condicionando a vigência do tratado em determinado número de ratificações, por exemplo.

  • No Brasil, exige-se autorização prévia do Congresso para a ratificação.

    Abraços

  • Início de vigência após a edição do Decreto do Executivo que o promulgar.....