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ID
1825039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na Norma Regulamentadora 10 (NR 10) do Ministério do Trabalho e Emprego, e devidas alterações, julgue o item subsequente a respeito de segurança em instalações e serviços em eletricidade.

As principais medidas de proteção coletiva nos trabalhos com instalações elétricas são desenergização elétrica e emprego de tensão de segurança.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    NR10 - MTE

    10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. 

  • CORRETO

    NR10 - MTE

    10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. 

  • As principais medidas de proteção coletiva nos trabalhos com instalações elétricas são desenergização elétrica e emprego de tensão de segurança.

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    NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

    10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

     

    GABARITO: CERTO

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    Complementando:

    10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

     

    Ou seja, existe uma hierarquia para aplicação das medidas de proteção coletiva em instalações e serviços elétricos:

    Desenergização Elétrica - prioridade I

    Tensão de Segurança - prioridade II

    Outras medidas de proteção coletiva - prioridade III