O desligamento do disjuntor ou a abertura da chave seccionadora é suficiente para que uma instalação elétrica seja considerada desenergizada e liberada para a realização de trabalho de manutenção.
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10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a sequência abaixo:
a) seccionamento;
b) impedimento de reenergização;
c) constatação da ausência de tensão;
d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II); (Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016)
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Conforme NR10, o desligamento do disjuntor ou a abertura da chave seccionadora descritos na assertiva não são suficientes. GABARITO: ERRADO
ERRADO
Somente estas 2 medidas não são suficientes para considerar as instalações desenergizadas e iberadas para trabalho.
É necessário que seja nesta ordem:
a) seccionamento
b) impedimento de reenergização
c) constatação da ausência de tensão
d) instalação de aterramento temporário
e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada
f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização
Erradíssima!
A NR -10 estabelece todas as etapas como medida de proteção coletiva para desenergização.
1 - Seccionamento;
2 - Impedimento de reenergização;
3 - Constatação de ausência de tensão;
4 - Aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
5 - Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada;
6 - Colocação de sinalização de segurança contra a reenergização;