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A) CORRETA - Art. 32, § 7º, do RPS - Exceto para o salário-família e o auxílio-acidente, será pago o valor mínimo de benefício para as prestações referidas no art. 30 [prestações que independem de carência], quando não houver salário-de-contribuição no período básico de cálculo.
b) INCORRETA - Antes da Lei Eloy Chaves, o Decreto n. 221, de 16.2.1890, já tratava da aposentadorai dos trabalhadores da Estrada de Ferro Central do Brasil (D. Prev. para concursos - Wagner Balera, ed. Método, p. 25);
e) INCORRETA - O ocupante exclusivamente de cargo em comissão não tem regime próprio, submetendo-se ao RGPS
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C) O segurado especial não se aposenta por tempo de contribuição, salvo na qualidade de contribuinte individual
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Resposta letra A.
Referente a alternativa D - O prazo correto é de 05 anos, conforme texto da Lei 8213-Art 103 - Parágrafo único. A banca quis confundir o prazo de decadência e prescrição.
Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)
Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997).
Bom estudos a todos...
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a) Certa.
b) Errada. A Constituição de 1891 foi a primeira a conter a expressão “aposentadoria”, a qual era concedida somente a funcionários públicos, em caso de invalidez. O Decreto-legislativo n° 3.724/19 criou o seguro de acidentes de trabalho, no qual cabia ao empregador custear indenização para seus empregados em caso de acidentes. Logo, percebe-se que antes da Lei Eloy Chaves ja haviam algum tipo de legislacao sobre a materia.
c) Errada. O Segurado Especial so fara jus ao beneficio de aposentadoria por tempo de contribuicao se facultativamente contribuir como se Contribuinte Individual ou Facultativo fosse.
d) Errada. Prescricao - 5 anos Decadencia - 10 anos
e) Errada. Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e segurado obrigatorio do RGPS.
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Como assim "mas não possua salários-decontribuição no período básico de cálculo"?
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Letra c - Assertiva Incorreta - Súmula do STJ:
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas.
(Súmula 272, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/09/2002, DJ 19/09/2002 p. 191)
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Respondendo a colega Paula.
O segurado pode ficar vinculado ao RGPS ainda que não esteja contribuindo. Esse período de cobertura varia de 12 a 36 meses a depender do número de contribuições anteriores.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
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"Antes do Decreto Legislativo nº 4.682, de 24/1/1923, conhecido como Lei Eloy Chaves, não existia nenhuma legislação em matéria previdenciária no Brasil. Por esse motivo, o dia 24 de janeiro é considerado oficialmente o dia da previdência social."
ERRADO.
A doutrina brasileira considera a Lei Eloy chaves como sendo o marco inicial da previdência no Brasil. Mas isso não significa que antes dessa Lei Eloy Chaves não havia qualquer lei tratando de temas previdenciários. Já existia, por exemplo, lei tratando de seguros de acidentes de trabalhos, de aposentadorias dos professores, dos funcionários do correios, dos servidores públicos, etc. a doutrina a considera como marco inicial, pois a partir dessa lei, a previdência social deu um salto de qualidade, passando a ter um desenvolvimento estrutural superior.
De qualquer forma, dia 24 de janeiro, é considerado o dia da previdência social (dia oficial).
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A letra E também está correta, pois afirma que o servidor já participa de regime próprio. Nesse caso, ele continua amparado pelo seu regime e está vedada sua filiação no RGPS.
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"e) É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado obrigatório, de pessoa participante de regime próprio de previdência, ainda que servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.' Bruno, a alternativa está realmente incorreta, pois a vedação ao participante de Regime Próprio de Previdência atinge apenas aos que queiram se filiar ao RGPS na qualidade de Segurado Facultativo, salvo se afastado sem rendimentos e não seja permitido verter contribuições ao RPPS. (Art.11, §3º, do Decreto 3048). Assim se o participante de RPPS exercer outra atividade que o torna segurado obrigatório do RGPS (exemplo, professor de uma escola privada), independentemente de exercer cargo em comissão deverá se filiar `à Previdência Social.
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A letra E ta duplamente errada, pois 1° - só é vedada ao participante do RPPS, a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo,
já como segurado obrigatório não...
E 2° - o ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração não pode participar do RPPS.
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b) Antes do Decreto Legislativo n.º 4.682, de 24/1/1923, conhecido como Lei Eloy Chaves, não existia nenhuma legislação em matéria previdenciária no Brasil. Por esse motivo, o dia 24 de janeiro é considerado oficialmente o dia da previdência social. (INCORRETA)
Pois, a 1ª referência a instituições que promoverem ações relacionadas a seguridade social foi feita pela Costituição de 1924, que criou as casas de socorro, consideradas embriões das santas casas de misericódia. Não tenho a fonte, mas a informação decorre de uma alternativa verdadeira em uma questão.
:)
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alternativa D errada:
Prazo decadencial= Dez anos
Prazo precricional= Cinco anos.
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1888
O Decreto n° 9.912-A, de 26 de março de 1888, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Fixava em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos os requisitos para a aposentadoria.
A Lei n° 3.397, de 24 de novembro de 1888, criou a Caixa de Socorros em cada uma das Estradas de Ferro do Império.
1889
O Decreto n° 10.269, de 20 de julho de 1889, criou o Fundo de Pensões do Pessoal das Oficinas de Imprensa Nacional.
1890
O Decreto n° 221, de 26 de fevereiro de 1890, instituiu a aposentadoria para os empregados da Estrada de Ferro Central do Brasil, benefício depois ampliado a todos os ferroviários do Estado (Decreto n° 565, de 12 de julho de 1890).
O Decreto n° 942-A, de 31 de outubro de 1890, criou o Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda.
1892
A Lei n° 217, de 29 de novembro de 1892, instituiu a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte dos operários do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro.
1894
O projeto de lei apresentado pelo Deputado Medeiros e Albuquerque, visava instituir um seguro de acidente do trabalho. No mesmo sentido foram os projetos dos Deputados Gracho Cardoso e Latino Arantes (1908), Adolfo Gordo (1915) e Prudente de Moraes Filho.
1911
O Decreto n° 9.284, de 30 de dezembro de 1911, criou a Caixa de Pensões dos Operários da Casa da Moeda.
1912
O Decreto n° 9.517, de 17 de abril de 1912, criou uma Caixa de Pensões e Empréstimos para o pessoal das Capatazias da Alfândega do Rio de Janeiro.
1919
A Lei n° 3.724, de 15 de janeiro de 1919, tornou compulsório o seguro contra acidentes do trabalho em certas atividades.
1923
O Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói Chaves (o autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente dita.
O Decreto n° 16.037, de 30 de abril de 1923, criou o Conselho Nacional do Trabalho com atribuições inclusive, de decidir sobre questões relativas a Previdência Social.
1926
A Lei n° 5.109, de 20 de dezembro de 1926, estendeu o Regime da Lei Elói Chaves aos portuários e marítimos.
1928
A Lei n° 5.485, de 30 de junho de 1928, estendeu o regime da Lei Elói Chaves aos trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos.
http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/historico/1888-1933/
Portanto, antes da Lei Elói Chaves, existia sim legislação em matéria previdenciária! O que torna a alternativa B incorreta.
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A - GABARITO
B - A LEI ELOY CHAVES POR SER O MARCO HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA NÃO QUER DIZER QUE FOI A PRIMEIRA LEI COM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA.
C - PARA O SEGURADO ESPECIAL FAZER JUS À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, O MESMO TERÁ QUE RECOLHER, ALÉM DA CONTRIBUIÇÃO NA QUAL FICA OBRIGADO (CASO HAJA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL), O RECOLHIMENTO DE 20% SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO...
D - A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ EM 5 ANOS A CONTAR DA DATA EM QUE DEVERIAM TER SIDO PAGAS...
E - SERVIDOR OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO.... O QUE É VEDADO PELA CONSTITUIÇÃO É A FILIAÇÃO COMO FACULTATIVO DE SERVIDOR DE CARGO EFETIVO... não confundam!
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Ainda não entendi porque a assertiva A está correta. Se o segurado tivesse um salário de contribuição acima do salário mínimo, ainda sim a renda mensal do benefício seria de um salário mínimo?
Ao meu ver, estão todas erradas.
Se alguém puder explicar, agradeço. :)
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a) Ao indivíduo que tenha sofrido acidente de trabalho e implementado todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez, mas não possua salários-de contribuição no período básico de cálculo, será concedida aposentadoria por invalidez com renda mensal no valor de um salário mínimo.
Ele não possui salário de contribuição, então não há como fazer cálculo do SB para chegar ao valor da ap. por invalidez
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Pri concurseira,
Se ele não conseguiu comprovar o valor de seus salários-de-contribuição no período básico do cálculo, irá ser considerado o valor de salário minimo, PORÉM, esta renda vai ser RECALCULA pelo INSS quando o segurado apresentar a prova dos salários-de -contribuição!!!
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Gente me esclarece uma coisa ...
A alternativa E afirma que o segurado é participante de regime próprio de previdenciaria, exercendo cargo em comissão. Entende-se que esteja afastado do cargo efetivo, mas continuou participante do RPP. Não consegui ver o erro da questão, alguém me ajude
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GABRIELA LOSS,
alternativa:
e) É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado obrigatório, de pessoa participante de regime próprio de previdência, ainda que servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Nessa parte em negrito o erro já é existente, pois o segurado do RPPS que trabalha em uma atividade abrangida pelo RGPS automaticamente filia-se ao regime.Ex: Um Auditor da Receita(rpps) exerce atividade de professor de direito previdenciário em cursinhos(rgps).
....O ERRO CONTINUA POIS FALA QUE É VEDADO TAMBÉM PARA O DE CARGO OCUPANTE EXCLUSIVAMENTE......este é segurado obrigatório na condição de empregado.
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Sobre a alternativa A, a questão não gira em torno da possibilidade de comprovar os possíveis salários que ele já tenha contribuído, porque diz que ele NÃO POSSUI.
Como poderia ocorrer algo assim?
Por exemplo, a pessoa nunca trabalhou na vida e no primeiro dia, do primeiro emprego, sofreu um acidente de trabalho.
Ele já é segurado, mas não tem nenhuma contribuição. Logo, não tem como aplicar a regra geral.
Para esses casos, será um salário mínimo mesmo.
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Pedro Matos vc é o cara parabéns pelos seus belíssimos comentários
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rapaz, so li a primeira alternativa....
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ALTERNATIVA A. Sobre a letra d => Art. 103. É de 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
Parágrafo único. Prescreve em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
Bons estudos galera!
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Ainda bem que temos o nosso colega Pedro Matos pra nos auxiliar nos estudos. Já desço procurando o comentário dele, rsrs!
que Deus te abençoe, e espero que vc passe!!! abraço.
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Item correto - "A" - Ao indivíduo que tenha sofrido acidente de trabalho e implementado todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez, mas não possua salários-de-contribuição no período básico de cálculo, será concedida aposentadoria por invalidez com renda mensal no valor de um salário mínimo.
Segue meu raciocínio sobre a corretude do item:
Bem,
1. a aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (...e implementado todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez...PRESUME-SE QUE ESTE SEJA O CASO DO SEGURADO COMENTADO NO ITEM);
2. este benefício exige carência de 12 contribuições mensais, exceto quando decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e de doenças e afecções em lista elaborada pelos órgãos competentes (Ao indivíduo que tenha sofrido acidente de trabalho..., mas não possua salários-de-contribuição no período básico de cálculo...CONCLUIMOS QUE ELE TINHA POUCOS DIAS DE EMPRESA VISTO QUE AINDA NÃO TINHA SC, LOGO, SE TORNA IMPOSSÍVEL O CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO);
3. nenhum benefício que substitua a renda ou o salário de contribuição do segurado terá valor mensal a um salário mínimo (É O CASO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ).
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Para entender a alternativa a) a melhor explicação é a da Louriana.
O que me confundiu mesmo na alternativa a) foi a parte que diz que o segurado já tinha implementado todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria por invalidez, que pra mim entrava em contradição quando diz que ele não possuía contribuições, aí eu me enrolei todo.
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Sobre a C, estatisticamente a mais votada depois do Gabarito (A), o Segurado Especial só terá direito à Aposentadoria por TC se, além de contribuir com 2,1% sobre a Renda Bruta da Comercialização, incremente sua contribuição com + 20% sobre o SC. Isso se deve pois o tempo de serviço do Segurado Especial e participantes do Regime Simplificado da PS, não contam como Tempo de Contribuição. Lembro também que, caso esses segurados quiserem 'voltar atrás" e contabilizar tempo pretérito como Tempo de Contribuição é possível, mediante indenização!
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Até que enfim alguém explicou a alternativa A certo, obrigado Louriana.
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GABARITO: A
DECRETO 3.048 :
No caso de segurado empregado ou de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários-de-contribuição no período básico de cálculo, considerar-se-á para o cálculo do benefício, no período sem comprovação do valor do salário-de-contribuição, o valor do salário mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários-de-contribuição.
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Gabarito: Letra A
Decreto 3.048, art. 32, §7º
Para as prestações que independam de carência, exceto para o salário-família e o auxílio-acidente, será pago o valor mínimo de benefício (salário-mínimo), quando não houver salário-de-contribuição no período básico de cálculo.
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão;
Serviço Social;
Reabilitação Profissional;
Aposentadoria por invalidez (quando decorrente de acidente de trabalho independe de carência)
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Obrigada Rafael C.
Seu raciocinio facilita o entendimento da questão.
Bons estudos!
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gabarito A
b) antes da Lei Eloy Chaves havia sim legislação tratando de matéria previdênciaria, por exemplo, em 1919 havia legislação tratando de Seguro do Acidente do Trabalho
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A) A aposentadoria por invalidez é decorrente de acidente do trabalho. Neste caso, a aposentadoria por invalidez independe de carência, e se não houver salário de contribuição no período básico de cálculo, sua renda mensal será um salário mínimo.
B) A lei Eloy Chaves, por mais que ela seja considerada o marco da previdência, não foi a primeira em Matéria Previdenciária.
C) O segurado especial somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição se contribuir, facultativamente, com alíquota de 20% sobre o slário de contribuição.
D) Prescreve em cinco anos.
E) A CF não veda a filiação ao RGPS do servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Pelo contrário, a CF determina sua filiação obrigatória ao RGPS.
Gabarito: A
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Embora tenham existido outras iniciativas anteriores, a Lei Elói Chaves é considerada o marco histórico da previdência pelas características mais próximas ao conceito atual de previdência social.
http://justificando.cartacapital.com.br/2017/02/17/da-lei-eloy-chaves-reforma-da-previdencia-desigualdade-e-privilegios/
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Referente a alternativa B - Antes da Lei Eloy Chaves já havia o Decreto Legislativo 3724, de 1919 sobre o seguro obrigatório de acidente de trabalho.