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LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
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A pessoa estuda ,estuda ,investe tempo e cai uma pergunta dessa,quem estudou pouco ou leu o edital acerta.Lament;avell
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Gab. C
O planejamento urbano no Brasil sofreu uma mudança importante a partir da promulgação do Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001 que veio regulamentar os dois artigos da Constituição Federal que tratam da política urbana (artigos 182 e 183). Essa lei representou, na realidade, a consolidação de conquistas reivindicadas há mais de três décadas por diversos setores da sociedade, notadamente os movimentos sociais.
Em 1990, foi elaborado o Projeto de Lei 5788/90, conhecido como Estatuto da Cidade, que regulamentaria os artigos 182 e 183 da Constituição. Esse PL enfrentou inúmeras dificuldades ao longo dos seus 11 anos de tramitação, até ser finalmente aprovado e sancionado em 10 de julho de 2001 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.