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ID
1826683
Banca
NC-UFPR
Órgão
SES-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Assistência Social é uma política pública que garante àqueles que dela necessitarem os direitos aos mínimos sociais. A Lei Orgânica da Assistência Social, nº 8.742/93, no art. 20, prevê o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idoso e pessoa portadora de deficiência em situação de pobreza. Acerca disso, considere as seguintes afirmativas:

1. Por ser um benefício familiar, é proibida a concessão do BPC para os idosos que vivem em asilos ou entidades de abrigo.

2. Por ser um benefício familiar, é proibida a concessão do BPC para dois idosos da mesma família.

3. Por ser um benefício assistencial, é proibido o idoso receber o BPC se já possui aposentadoria pelo INSS.

4. É permitido ao idoso que vive em asilos receber o BPC, desde que sejam cumpridos os critérios de inclusão e o benefício já concedido a qualquer membro da família não seja computado para fins do cálculo da renda familiar per capita nos casos de idosos.

De acordo com a LOAS e o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, são corretos os itens: 

Alternativas
Comentários
  • O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é a garantia de 1 salário mínimo ao idoso (65 anos ou mais) e deficiente que comprovem não possuir meios de garantir sua sobrevivência nem de tê-la assegurada por sua família. A renda mensal per capita daquele que pretende pleitear o BPC deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. No que concerne aos idosos, a sua estadia e permanência em instituições de longa permanência, em abrigos ou asilos não prejudica ou anula o direito de receber o BPC. Portanto, mesmo encontrando-se nestas instituições o idoso pode requerer ou continuar recebendo tal benefício, segundo nos informa o Art. 20, §5º. Sendo assim, a assertiva 1 está errada. Com relação ao recebimento de BPC por dois idosos da mesma família, segundo o Estatuto do Idoso em seu Art. 34, Parágrafo Único, essa situação é possível já que há o esclarecimento de que nesse caso o BPC não entra para o cálculo da renda familiar. Isto é, se um idoso já recebe o BPC e a renda familiar continua inalterada, o outro idoso também terá o direito de recebimento do benefício. Dessa forma, a assertiva 2 está correta. O BPC não é compatível com nenhum outro do âmbito da seguridade social, como aposentadorias e pensões, exceto em casos indenizatórios, de acordo com o Art. 20 da LOAS, §4º. Portanto, a assertiva 3 está correta. Conforme expressa o Estatuto do Idoso em seu Art. 34, Parágrafo Único, o benefício já recebido por familiar de idoso  não será computado para fins de cálculo da renda per capita. Deste modo, a assertiva 4 também está correta. Nesse sentido, entende-se que esta questão é passível de anulação já que a resposta do gabarito não está correta, pois estão corretas conforme as legislações as assertivas 2, 3 e 4.


    RESPOSTA DA BANCA: C
    RESPOSTA DO PROFESSOR: ANULADA

  • Acertei a questão! Resposta letra C.

    Mas, não entendi o comentário da Professora em relação a afirmação 2, que diz:  

    2. Por ser um benefício familiar, é proibida a concessão do BPC para dois idosos da mesma família. 

    Considerei esse item incorreto porque no Artigo 34 do Estatuto do Idoso diz: 

    Art 34 - Parágrafo Único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    Segundo a Professora a questão pode ser ANULADA pois a mesma considera a afirmação 2 como verdadeira, vejam:

    "Com relação ao recebimento de BPC por dois idosos da mesma família, segundo o Estatuto do Idoso em seu Art. 34, Parágrafo Único, essa situação é possível já que há o esclarecimento de que nesse caso o BPC não entra para o cálculo da renda familiar. Isto é, se um idoso já recebe o BPC e a renda familiar continua inalterada, o outro idoso também terá o direito de recebimento do benefício. Dessa forma, a assertiva 2 está correta."

    Se eu estiver errada, por favor me corrijam! Um abraço! Bons estudos. 

  • Entendi como você também. No item 2 vem dizendo que é proibido, e na lei vem dizendo que não impacta outro idoso receber o benefício. Acredito que a professora se equivocou ou leu errado.

  • 2. Por ser um benefício familiar, é proibida a concessão do BPC para dois idosos da mesma família. acho que o erro da 2 está na parte que afirma que é um benefício familiar e não é proibido a concessão do BPC para dois idosos da mesma família

  • Acredito que o erro da alternativa 2, está quando se diz: "benefício familiar", mas o BPC é um "benefício assistencial".