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ID
1826701
Banca
NC-UFPR
Órgão
SES-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Política Nacional de Assistência Social (2004) define que a Proteção Social Especial deve priorizar: 

Alternativas
Comentários
  • A Política Nacional de Assistência Social (2004) bem como a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, apresentam que os serviços oferecidos pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social) serão organizados por níveis de complexidade. São eles a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. Com relação a Proteção Social Especial, esta é a modalidade de atendimento oferecida a indivíduos que se encontram de alguma forma tendo algum de seus direitos violados, em situação de risco pessoal e social. Assim, o trabalho infantil, maus tratos, negligência, abandono, abuso sexual, dentre outros, configuram, por exemplo, situações de risco pessoal e social. Além disso, a Proteção Social Especial é dividida ainda em duas modalidades, a média e a alta complexidade. A Proteção Social Especial de Média Complexidade é a modalidade destinada aqueles indivíduos que ainda possuem vínculo familiar e comunitário, apesar de estarem em situação de risco ou de violação de direitos. Para estes então serão oferecidos serviços como Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos (PAEFI); Serviço Especializado de Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços a Comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias;  Serviço Especializado para pessoas em situação de rua. No tocante a Proteção Social Especial de Alta Complexidade, esta é destinada aqueles indivíduos que já não possuem vínculos familiares e comunitários, sendo oferecidos Serviços de Acolhimento Institucional (abrigo, casa-lar, casa de passagem e residência inclusiva); Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de emergências.


    RESPOSTA: D
  • II - proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.  


    Letra D

  • Se a questão mencionar proteção social Básica, LEMBRE-SE : básica é de caráter preventivo, ou seja , há riscos de direitos serem violados, e quem atua é o CRAS.



    Contudo se o item citar proteção social especial, LEMBRE-SE: especial é de caráter protetivo, ou seja, algum direito já foi violado, e quem atua é o CREAS.


    SEDESTE 2019 UMA VAGA É MINHA.

  • PRA RESOLVER ESSA QUESTÃO É FÁCIL. AMBAS EXISTEM A violação DE DIREITOS, SENDO QUE A

    MÉDIA: NÃO HÁ ROMPIMENTO DE VÍNCULOS

    ALTA: EXITE O ROMPIMENTO DE VÍNCULOS

    FOCO SEDEST!!!!!! TODOS QUE ESTÃO NA LUTA , SERÃO RECOMPENSADOS!!!!!!!

  • Não há que se falar em renda familiar quando se trata de Assistência Social, eliminando assim, as alternativas A, B e C

    Proteção Especial Média Complexidade: Vínculos familiares/comunitários Ñ rompidos

    Proteção Especial Alta Complexidade: Rompimento vínculos familiares/comunitários / Proteção integral

  • estrando no rol dos aprovados ....revisando todo conteudo, valeu galera!