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ID
1826797
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000) define normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. No que diz respeito ao controle com despesa de pessoal, essa lei estabelece que o provimento de cargo público, a admissão ou contratação para reposição de pessoal decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança são:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    Vedações previstas no parágrafo único do art. 22 da LRF


                                                        LIMITE PRUDENCIAL 95% do limite global


    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20( limites globais - UNIÃO 50% /// ESTADOS E MUNICÍPIOS 60%) será realizada ao final de cada quadrimestre.


    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite global, são VEDADOS aos PODERES -União (executivo/legislativo+TC/ judiciário) -Estados (executivo/legislativo+TC/ judiciário) e Municípios * não tem poder judiciário* ou ÓRGÃO referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:


    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;


    II - criação de cargo, emprego ou função;


    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;


    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;


    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias*

  • SE A DESPESA TOTOAL COM PESSOAL EXCEDER A 95% DO LIMITE SÃO VEDADOS:

     

    - CONCESSÃO DE VANTAGEM

     

    - CRIAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO

     

    - ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRA QUE IMPLIQUE AUMENTO DE DESPESA

     

    - PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO

     

    - CONTRATAÇÃO DE HORA EXTRA

     

     

  • Dica! As exceções referem-se às aposentadorias ou falecimento. Lembre-se de

     

            EDUCAÇÃO + SAÚDE + SEGURANÇA (EDU SAÚ SEGU)

     

     

    (Correto item “d”). IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;​

     

     

    Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, materiais, questões, resumos. Somente assuntos relacionados a concursos. Quem tiver interesse, está em processo de finalização a LRF esquematizada com questões/ dicas. Acompanhe pelo:

    https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/

     

     

     

     

     

    *Estou comentando a LRF: artigo por artigo com questões. Breve novidades. 

  • Inclusive foi objeto de cobrança na segunda fase de delta no ES em 2019. Obrigado.