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ID
1826806
Banca
FUNCAB
Órgão
SES-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 165, § 9° da Constituição Federal estabelece, em seu inciso II, que cabe à lei complementar estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B


    Art. 165 § 9º Cabe à lei complementar:

    I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos;

    III – dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166


  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre gestão financeira e patrimonial.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois a Administração Indireta também está incluída (vide alternativa B).

    B– Correta - É o que dispõe o art. 165, § 9º, da CRFB/88. "Cabe à lei complementar: (...) II – estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos; (...)".

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois a Administração Direta também está incluída (vide alternativa B).

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.