A principal característica extrínseca do contrato administrativo é ser precedido de licitação, salvo nas exceções de dispensa e inexigibilidade. Além disso, uma outra peculiaridade básica do Contrato Administrativo é a possibilidade da Administração desestabilizar o vínculo, alterando ou extinguindo unilateralmente, desde que ocorra uma causa superveniente e justificável. Fica então estabelecida distinção entre o contrato privado e o Contrato Administrativo exatamente na supremacia originária da Administração Pública na relação jurídica para fixar as condições ini ciais do ajuste; são as chamadas cláusulas exorbitantes.
fonte : http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfdQQAB/manual-gestor?part=7
acesso em 08/04/2016