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ID
1827760
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Descalvado - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os______________ são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, e que se classificam em: I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  • C / PALUDO (2013): 

    Crédito orçamentário corresponde a uma autorização para realizar despesas. Sem essa autorização não há como acionar os mecanismos de execução dos programas governamentais e das ações vinculadas aos diversos órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas.

    A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial/ordinário ou adicional.

    A Lei Orçamentária Anual é o documento que fixa a despesa orçamentária para cada exercício financeiro. Dessa fixação decorre a descentralização dos créditos orçamentários aos órgãos e Unidades Orçamentárias. Esses créditos que os órgãos e Unidades Orçamentárias receberam e que estavam consignados na LOA são chamados créditos iniciais/ordinários.

    Portanto, por crédito orçamentário inicial/ordinário, entende-se aquele aprovado pela Lei Orçamentária Anual, constante dos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Estatais.

    À exceção dos créditos ordinários contidos na LOA, todos os demais créditos orçamentários aprovados no decorrer do exercício são denominados créditos adicionais. Assim, adicional é o gênero, que possui três espécies: os créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários.

  • Créditos Adicionais- são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:    Suplementares e Especiais (PLN)    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )    Extraordinários (MP)         Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

  • Letra (C).

    ---------

     

    Letra da Lei 4320/1964:

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

         I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

         II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

         III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    ----------

    At.te, CW.

    Fonte:

    -Lei 4320/64. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm Acessado em 31 de agosto de 2016.

  • GABARITO ITEM C

     

    CRÉDITOS ADICIONAIS:

    -SUPLEMENTARES

    -ESPECIAIS

    -EXTRAORDINÁRIOS

  • Letra da Lei 4320/1964:

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

         I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

         II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

         III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;              (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação;             (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)
  • Lei 4320/64

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.