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C / PALUDO (2013):
Crédito orçamentário corresponde a uma autorização para realizar despesas. Sem essa autorização não há como acionar os mecanismos de execução dos programas governamentais e das ações vinculadas aos diversos órgãos, Unidades Orçamentárias e Unidades Administrativas.
A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial/ordinário ou adicional.
A Lei Orçamentária Anual é o documento que fixa a despesa orçamentária para cada exercício financeiro. Dessa fixação decorre a descentralização dos créditos orçamentários aos órgãos e Unidades Orçamentárias. Esses créditos que os órgãos e Unidades Orçamentárias receberam e que estavam consignados na LOA são chamados créditos iniciais/ordinários.
Portanto, por crédito orçamentário inicial/ordinário, entende-se aquele aprovado pela Lei Orçamentária Anual, constante dos orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Estatais.
À exceção dos créditos ordinários contidos na LOA, todos os demais créditos orçamentários aprovados no decorrer do exercício são denominados créditos adicionais. Assim, adicional é o gênero, que possui três espécies: os créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários.
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Créditos Adicionais- são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em: Suplementares e Especiais (PLN) Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ) Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN ) Extraordinários (MP) Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)
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Letra (C).
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Letra da Lei 4320/1964:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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At.te, CW.
Fonte:
-Lei 4320/64. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm Acessado em 31 de agosto de 2016.
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GABARITO ITEM C
CRÉDITOS ADICIONAIS:
-SUPLEMENTARES
-ESPECIAIS
-EXTRAORDINÁRIOS
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Letra da Lei 4320/1964:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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GABARITO: LETRA C
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
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§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
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Lei 4320/64
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.