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Texto da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Seção IV
Da Posse e do Exercício
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§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Gabarito letra C
A) O servidor não aprovado no estágio probatório será estabilizado em outro cargo de nível inferior. Errado
Art. 20. § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
B) O servidor em estágio probatório não poderá utilizar licenças e afastamentos. Errado
As unicas licenças proibidas para quem está em estágio prbatório são: Mandato classista, tratar de assuntos particulares, e Capacitação
C) O servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção. Errado
Art20. § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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Lei 8.112/1990, Art. 20, §2°
O servidor não aprovado no estágio será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
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Lei 8.112/90. Art. 20. § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Servidor não aprovado em estágio probatório:
--- > Se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
--- > CF/88. Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);
--- > Se o servidor não for estável em outra órgão da Administração Pública, o mesmo será exonerado.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):
A- Incorreta. Dispõe o art. 20, § 2 da Lei 8.112/90: “O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.”
B- Incorreta. Dispõe o art. 20, § 4 da Lei 8.112/90: “Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.”
C- Correta. Dispõe o art. 20, § 2 da Lei 8.112/90: “O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.”
D- Incorreta. Dispõe o art. 20, § 3 da Lei 8.112/90: “O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.”